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Doc. VP 230.8310.4632.6428

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Agente de polícia civil. Prova de participação em esquema de cobrança ilegal de dívidas. Conclusão alcançada pela instância administrativa. Controle judicial do mérito administrativo na via do mandado de segurança. Impossibilidade. Processo penal. Independência das instância. Alegação de desproporcionalidade da sanção. Revisão. Impossibilidade, no caso. Agravo interno não provido.

I - Trata-se de Mandado de Segurança em que se questiona a penalidade de demissão do cargo de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, decorrente de processo administrativo disciplinar no qual a Administração concluiu que a parte impetrante teria dado suporte a um falso Tribunal de Arbitragem e Mediação no Sertão Central, instalado no Município de Salgueiro/PE, participando de um esquema de cobrança de dívidas de forma ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3374.7621

12 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Apropriação indébita qualificada. Nulidade. Interrogatório. CPP, art. 400. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prejuízo. Demonstração. Ausência.

1 - Com relação à aventada nulidade relativa ao CPP, art. 400, «ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.). Precedente. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4659.4000

13 - TJSP. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CLÁUSULA POTESTATIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. A cláusula que prevê a retomada imediata do veículo em caso de atraso no pagamento das prestações mensais, por esforço próprio do vendedor, é nula, por violação ao CCB, art. 122. Violação à norma de orem pública, que exige a constituição em mora e a mediação do Poder Ementa: DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CLÁUSULA POTESTATIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. A cláusula que prevê a retomada imediata do veículo em caso de atraso no pagamento das prestações mensais, por esforço próprio do vendedor, é nula, por violação ao CCB, art. 122. Violação à norma de orem pública, que exige a constituição em mora e a mediação do Poder Judiciário para autorizar a limitação do direito de propriedade. Ausência de previsão acerca de notificação prévia. Credor que se dirigiu ao comércio do devedor e, mediante a utilização de uma chave reserva, levou o veículo com os pertences que lá estavam. Danos morais configurados. Situação que extrapola o mero dissabor. Pedido Contraposto. Multa contratual. Mora inequívoca. Manutenção e regularidade da penalidade contratual imposta. Recurso Parcialmente Provido.

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Doc. VP 1692.3105.4962.9200

14 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - A audiência de conciliação ou de mediação, prevista no CPC/2015, art. 334, só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 1692.3105.4848.3200

15 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Recurso inominado julgado deserto - ausência de recolhimento da remuneração do conciliador - Fixação da remuneração do conciliador apenas na sentença e não por ocasião da intimação para participação da audiência de mediação. - Prazo de 48 horas para recolhimento - Agravo provido -

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Doc. VP 1691.7945.3204.0500

16 - TJSP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - MEDIAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL CONFIRMADA POR PERÍCIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROVA CORROBORADA COM FOTOS - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 61-A, §12 DA LEI Ementa: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - MEDIAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL CONFIRMADA POR PERÍCIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROVA CORROBORADA COM FOTOS - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 61-A, §12 DA LEI 9.605/98.

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Doc. VP 1690.8919.0942.5100

17 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Informou a sentença: «Atenta-se que a parte autora não trouxe nenhuma prova comprobatório aos autos sobre eventual proposta para efetivar o negocio. O ônus Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Informou a sentença: «Atenta-se que a parte autora não trouxe nenhuma prova comprobatório aos autos sobre eventual proposta para efetivar o negocio. O ônus era da parte autora. Não foi feito qualquer pré-contrato, compromisso particular, oferta após as visitas em janeiro de 2020.Não resta demonstrado que a ré tenha recebido qualquer proposta de Eroni e de Leandro por intermédio da autora. O imóvel continuou a venda e a ré recebeu outras inúmeras visitas de potenciais compradores nos meses subseqüentes - indicados por outras imobiliárias . Em janeiro de 2021, mais de um ano depois de Eroni visitar o imóvel, procuraram a ré informando que tinham interesse em adquirir o imóvel. Não se vislumbra ma fe da parte requerida no negocio a fim de prejudicar a parte requerente. A cobrança feita pela parte demandante não merece prosperar tendo em vista a ausência de provas quanto ao efetivo serviço prestado pela parte autora. (fls. 77). Como bem apontado na sentença, para que o corretor faça jus à comissão pelos serviços de intermediação é necessária a conjugação de três requisitos: a) autorização para mediar; b) aproximação das partes; e c) resultado útil, realizando-se o negócio nas condições propostas em razão de sua interferência. Disso resulta que o mediador só faz jus à remuneração, se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. O mediador vende o resultado útil do seu trabalho, vale dizer, somente fará jus à comissão por corretagem, se o negócio for concluído por força do serviço prestado, conforme a melhor doutrina e jurisprudência. Não comprovado que o negócio realizado tenha sido concluído em razão direta do seu trabalho, a improcedência da ação é de rigor. MEDIAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA - Corretagem imobiliária Negócio concretizado por outro corretor Aproximação inicial entre as partes, sem resultado útil Exclusividade - Inexistência - Ação improcedente Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1004382-12.2020.8.26.0004; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022). CORRETAGEM. Compra e venda de imóvel. Julgamento «extra petita não evidenciado no caso concreto. Conjunto probatório dos autos indica não ter sido o autor quem obteve o resultado útil do contrato. Intermediação profícua realizada por terceiro, ausente cláusula de exclusividade. Litigância de má-fé não caracterizada. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1009279-83.2020.8.26.0004; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.

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Doc. VP 737.8127.0363.2394

18 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de parceria comercial. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) da Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada ( CLARO S/A. ), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho do Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada CLARO S/A. a Corte de origem contrariou, por má aplicação, a Súmula 331, IV, desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 117.9200.0340.0639

19 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Consta do acórdão regional a premissa de que o Reclamante foi admitido como instalador de antenas e que os produtos instalados eram fornecidos pela CLARO S/A. (segunda Reclamada). Ainda, que o contrato entre a primeira e segunda Reclamadas tinha por objeto regular a contratação de agente autorizado (primeira reclamada) para comercializar produtos e serviços da segunda reclamada. O Tribunal Regional afastou a tese de contrato de representação comercial e manteve a condenação subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, por entender se tratar de hipótese de prestação de serviços, em que a CLARO S/A. se beneficiou do trabalho do Reclamante. 2. Na decisão agravada, foi provido o recurso de revista da empresa de telefonia para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Com efeito, as premissas fáticas delimitadas no acórdão regional demonstram se tratar de um contrato típico de representação comercial que, nos termos da Lei 4.886/65, art. 1º, pode ser definido como sendo a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". 3. Logo, não há falar em aplicação do óbice da Súmula 126/TST, como pretende a parte reclamante, porquanto as premissas fáticas registradas pelo Regional revelam a existência de um contrato comercial, sem intermediação de mão-de-obra, o que afasta a diretriz da Súmula 331/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 957.0532.0289.3865

20 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A.. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de distribuição. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada ( TELEFÔNICA BRASIL S/A. ), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho da Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada TELEFÔNICA BRASIL S/A. a Corte de origem contrariou (por má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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