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Jurisprudência sobre
leilao

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Doc. VP 103.1674.7353.8000

1461 - TAMG. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação pelo credor por valor abaixa da avaliação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 714.

«... Alegam, ainda, que não foi cumprido o disposto no CPC/1973, art. 714, tendo o juiz primevo firmado em sua sentença que: «Quanto à aplicação do disposto no CPC/1973, art. 714, deve ser salientado, a princípio, que se refere à adjudicação de bens imóveis. Todavia, mesmo que se aplique aos bens móveis, por analogia, temos que pode o credor exeqüente arrematar os bens levados a leilão, a teor do disposto no CPC/1973, art. 690, § 2º, que não afronta o artigo mencionado pelos embargantes. Tenho na cátedra do grande processualista Humberto Theodoro Júnior, no seu Código de Processo Civil Anotado, 3. ed. Forense, 1997, ao comentar o art. 714 em questão, um aresto que se amolda ao caso vertente, com valorosa precisão, «in verbis: «Pode o credor exeqüente, ainda que sem concordância, arrematar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação (STJ, 3ª T. REsp. 10.294/PR, Rel. Min. Cláudio Santos, j. em 28/06/91, v. u. DJU de 02/09/91, p. 11.812). E, como dito alhures, este Tribunal tem decidido nesse sentido... (Juiz Belizário de Lacerda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.4500

1462 - STJ. Administrativo. Leiloeiro oficial. Recebimento de comissão. Leilão anulado por fato da justiça. Comissão indevida. Legitimidade da punião do leiloeiro que se recusou a devolver a comissão recebida antecipadamente quando desfeita a hasta pública. Lei 6.830/80, art. 23, § 2º. CPC/1973, art. 705, IV.

«O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). Legítima e legal a punição do leiloeiro que recebeu antecipadamente comissão de leilão, recusando-se a devolvê-la quando foi desfeita a hasta pelo Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.4800

1463 - TAMG. Execução. Título judicial. Penhora. Leilão. Bem móvel. Ausência de licitante. Nova penhora. Dinheiro em conta corrente. Possibilidade. CPC/1973, art. 655.

«Havendo nomeação de bens pelo executado para garantir o cumprimento do julgado, e sendo ela considerada eficaz, não é possível penhorar outros bens. Entretanto, realizado o leilão, e não havendo licitante, pode o credor buscar outros bens para assegurar a satisfação da obrigação, inclusive a penhora de numerário em conta corrente bancária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.4800

1464 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação. Credor exeqüente. Valor inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.

«É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer arrematante, desde que não arrolado entre as exceções previstas no § 1º, do CPC/1973, art. 690, podendo arrematar, em segunda praça, o bem por valor inferior ao da avaliação, desde que esse não se qualifique como vil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1800

1465 - STJ. Competência. SFH. Justiça Estadual. Justiça Federal. Leilão extrajudicial. Imissão de posse processada no Juízo Estadual. Revisional de financiamento habitacional processada no Juízo Federal. Cada Juízo respeitando os limites da sua competência. Inexistência de conflito. Julgamento dos recursos pelos respectivos tribunais. CPC/1973, art. 115.

«As decisões foram proferidas em processos distintos, ação de imissão de posse no Juízo Estadual e ação de revisão de financiamento habitacional, com cláusula de FCVS, no Juízo Federal, respeitando-se os limites de competência de cada um dos Tribunais envolvidos, não havendo interferência dos Juízos em matéria afeta à competência de outro Tribunal, tampouco ocorrência de decisões conflitantes. Os Tribunais, portanto, devem processar e julgar os recursos interpostos contra as suas decisões, não restando configurado o conflito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5000

1466 - 2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação, pelo credor, por preço inferior a avaliação. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«Nos termos do CPC/1973, art. 690, § 2º, é licito ao credor participar do leilão, vez que inexiste a vedação constante do § 1º, do mesmo artigo, podendo arrematar por valor inferior ao da arrematação, desde que não seja considerado vil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.9400

1467 - STJ. Execução fiscal. Leilão. Intimação pessoal do devedor. Ato processual ausente. Nulidade absoluta. Embargos à arrematação. Desnecessidade. Possibilidade de ser declarada de ofício ou a requerimento da parte interessada. Precedentes do STJ. Súmula 121/STJ. CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/80, art. 22.

«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão (Súmula 121/STJ). O desfazimento da arrematação por vício de nulidade, pode ser declarado de ofício ou a requerimento da parte interessada, nos próprios autos da execução, dispensada a oposição dos embargos à arrematação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.1500

1468 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bens de difícil liquidez. Substituição por outros de mais fácil alienação. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.

«Indicados à penhora bens de difícil liquidez, é lícito ao credor pedir a substituição por outros de mais fácil alienação em leilão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.8700

1469 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.

«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.8600

1470 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação. A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se desenvolver do modo menos oneroso para o devedor. A dupla licitação para a venda de bem penhorado, em executivo fiscal, além de decorrer da interpretação sistêmica dos arts. 620, 686, VI, § 3º, e 692, segunda parte, do CPC/1973, c/c o Lei 6.830/1980, art. 1º, representa segurança jurídica impeditiva de alienação por preço vil.... ()

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