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(DOC. VP 103.1674.7321.8600)

STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação.» A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se des

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