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(DOC. VP 103.1674.7344.4800)

TAMG. Execução. Título judicial. Penhora. Leilão. Bem móvel. Ausência de licitante. Nova penhora. Dinheiro em conta corrente. Possibilidade. CPC/1973, art. 655.

«Havendo nomeação de bens pelo executado para garantir o cumprimento do julgado, e sendo ela considerada eficaz, não é possível penhorar outros bens. Entretanto, realizado o leilão, e não havendo licitante, pode o credor buscar outros bens para assegurar a satisfação da obrigação, inclusive a penhora de numerário em conta corrente bancária.»

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