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Doc. VP 162.2000.6552.7270

14181 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()

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Doc. VP 144.3341.7000.4800

14182 - STJ. Processual civil. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Lei 1.060/1950. Precedentes.

«1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «é incabível o deferimento do beneficio da justiça gratuita à pessoa jurídica, porque não se enquadra nos casos previstos na Lei 1.060/50. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

14183 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.2500

14184 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Justiça gratuita. Condomínio de prédio de caráter popular. Possibilidade da concessão. Necessidade de que se comprova por declaração pessoal do síndico. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Tratando-se de condomínio em prédio residencial, de caráter popular, que funciona, sem caráter empresarial, para que os condôminos e seus familiares, em esforço conjunto, tenham condições dignas de moradia, é possível que se lhe conceda justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, a qual, em sua redação vigente, determina que a necessidade do benefício se comprova por declaração pessoal do requerente, a qual, no caso, é feito pelo síndico.... ()

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Doc. VP 196.0585.3001.8200

14185 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Justiça gratuita. A Lei 1.060/1950, art. 3º, V, isenta a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos ao advogado da parte contrária; não aqueles contratados com seu patrono, tendo em vista o proveito que ela terá na causa. Hipótese, todavia, em que não há título executivo, porque os honorários previstos no contrato têm como condição a procedência da ação, e na espécie houve acordo. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 98.

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Doc. VP 103.1674.7313.3800

14186 - TST. Justiça gratuita. Benefício. Declaração feita por advogado. Possibilidade. Mandato. Desnecessidade de poderes específicos. Lei 1.060/50, art. 4º.

«É indispensável que o empregado esteja, de forma presumida ou declarada, em situação de insuficiência econômica para fins de justiça gratuita, que é a simples afirmação do seu estado de pobreza quando firmada pelo próprio interessado ou pelo patrono da causa, ainda que o instrumento procuratório não confira poderes específicos para prestar tal declaração, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, Lei 7.510/1986, art. 4º, com a nova redação, cuja aplicação se estende ao processo trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.5500

14187 - STJ. Assistência judiciária. Concessão. Critérios. Família com muitos dependentes, embora dispondo de moradia e carro. Benefício para famílias que ganham pouco mais de 15 salários mínimos. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º.

«O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido considerando não apenas os rendimentos mensais, mas, também, o comprometimento das despesas, no caso, uma família com seis dependentes, embora dispondo de moradia e carro, com o que fazem melhor justiça os paradigmas que consideram justificável a assistência judiciária em famílias com rendimentos que alcançam pouco mais de quinze salários mínimos.... ()

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Doc. VP 174.6914.1001.3900

14189 - STJ. Direito processual civil. Competência do magistrado designado em Portaria da presidência do Tribunal de Justiça para auxiliar em Vara cível. Possibilidade de proferir sentença durante as férias forenses, apesar de designado para exercer suas funções em Vara diversa. Convalidação por Portaria superveniente que determina seu retorno como auxiliar da anterior Vara cível. Direito civil. Regime de separação de bens. Sexagenário. CCB, art. 258, II. Doação de imóvel ao cônjuge. Violação de norma de ordem pública. Nulidade. Simulação de compra e venda. Contrato dissimulado de doação. Vício social. CCB, art. 104. Legitimidade do doador, sexagenário, em virtude de disposição legal de natureza protetiva. Falta de capacidade ativa para proceder à doação. Ausência de requisito de validade do ato jurídico.

«- A designação de magistrado para exercício em determinada serventia judicial é ato administrativo, que diz respeito à estrutura interna, não retirando a possibilidade de que naqueles processos nos quais o magistrado tivesse posto visto, anteriormente à designação para outra serventia judicial, fosse lançada sentença durante as férias forenses, não só porque a regra constitucional é a competência jurisdicional (não sua excepcionalidade), como pela convalidação por portaria superveniente, que determinou o retorno do magistrado às suas atividades na vara anterior. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.0200

14190 - STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário de assistência judiciária gratuita. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público. Obrigatoriedade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«Por força do cânon inscrito no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação que lhe conferiu a Lei 7.871/89, os defensores públicos, no exercício da função constitucional de assistência judiciária aos necessitados, devem ser intimados pessoalmente para todos os atos processuais. Em sede de ação de despejo por falta de pagamento, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, é imprescindível a intimação pessoal do defensor público para fins de purgação da mora.... ()

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