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Jurisprudência sobre
itbi isencao

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Doc. VP 193.8082.8001.8000

11 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Identidade com a do IPTU. Inexistência. Precedentes do STJ. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Valor da transação. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 187.9375.5000.3100

12 - STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ITBI. Isenção. Atividade preponderante. Administração, compra, venda e locação de imóveis próprios. Exceção a imunidade. Caracterizada. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes.

«1 - A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 187.9365.3000.1500

13 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Isenção. Requisitos legais. Súmula 280/STF. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 181.5511.4017.1800

14 - STJ. Processual civil e tributário. Itcmd. Valor venal de referência do ITBI. Matéria decidida com base no direito local. Decreto estadual 55.002/2009. Extrapolação do limite regulamentar. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Súmula 280/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira fundamentada. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3003.1200

15 - TJSP. Itbi. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. ISENÇÃO CONDICIONADA. A isenção só pode ser concedida por lei. Quando for condicionada, o interessado deverá pleitear o reconhecimento do benefício à Administração, a teor do CTN, art. 179: «Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. A exigência do pedido administrativo não precisa ser explícita em lei ordinária da entidade tributante, pois já existe essa exigência no Código Tributário Nacional.

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Doc. VP 181.5970.3003.1300

16 - TJSP. Interesse de agir. A exigência legal de que o requerimento administrativo deva existir no caso de isenção condicionada não significa que a via administrativa precise ser exaurida, mas sim que ela precisa pelo menos ser tentada. Para que a pretensão possa ser considerada resistida é necessário que haja uma negativa da administração ao pedido ou pelo menos a decorrência de um prazo para que a administração se manifeste. A função do poder judiciário é dirimir lides e sem a pretensão resistida não há lide. Inexistindo a resistência da administração à pretensão, não haverá lide a ser dirimida pelo poder judiciário e a atuação desse estará vedada inclusive pelo princípio constitucional da separação de poderes. No caso, a Lei municipal 10.986 de 1989 prevê a possibilidade de concessão de isenção do ITBI nos casos de transmissões de unidades habitacionais vinculadas a programas oficiais de habitação, desde que preenchidos os requisitos legais. Contribuinte que não requereu administrativamente o reconhecimento do benefício. Precedentes do c. Supremo Tribunal Federal, c. STJ e deste Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Discussão de mérito que não se faz diante do acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir.

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Doc. VP 176.2833.6003.7100

17 - TJSP. Imposto. Transmissão de Bens imóveis. Município de são Carlos. Pretendida isenção do recolhimento do ITBI com vista à repetição de indébito. Cabimento, eis que presentes os requisitos legais, por tratar-se de unidade habitacional com área inferior a 70 m² (setenta metros quadrados) e vinculado ao Programa de Habitação Minha Casa Minha Vida. Precedentes desta Câmara. Procedência do pedido. Recurso provido.

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Doc. VP 176.2832.2000.0400

18 - TJSP. Repetição do indébito. Imposto. Transmissão de bens imóveis. ITBI. Município de São Carlos. Isenção prevista em lei municipal e que beneficia unidades habitacionais com área de até 70m², adquiridas através dos programas oficiais de habitação. Hipótese em que a metragem se refere a área construída e não ao terreno onde se encontra a construção. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Repetição do valor recolhido indevidamente pelo autor a título do ITBI. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 161.6034.2001.6500

19 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. ITBI. Isenção. Transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica. Exceção. Atividade imobiliária preponderante. Necessidade de cumulação por quatro anos. Interpretação literal. Recurso especial não provido.

«1. Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. ... ()

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Doc. VP 157.8382.5006.8000

20 - TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis (ITBI). Unidade habitacional integrante do «Programa Minha Casa, Minha Vida. Artigo 3º, V, da Lei Municipal 10086/89. Isenção tributária reconhecida. Recurso improvido.

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