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Jurisprudência sobre
iptu contribuinte

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Doc. VP 115.6032.2906.4028

11 - TJSP. Recurso Inominado. Revisão de lançamento do IPTU após a realização de vistoria pela Municipalidade.  Reenquadramento do padrão construtivo do imóvel com base em dados já conhecidos pelo Fisco. Inadmissibilidade. Inexistência de alteração fática ocorrida desde a expedição do «Habite-se". Erro de direito que não autoriza a retificação do lançamento já notificado ao contribuinte. Tema 387 do STJ. Ementa: Recurso Inominado. Revisão de lançamento do IPTU após a realização de vistoria pela Municipalidade.  Reenquadramento do padrão construtivo do imóvel com base em dados já conhecidos pelo Fisco. Inadmissibilidade. Inexistência de alteração fática ocorrida desde a expedição do «Habite-se". Erro de direito que não autoriza a retificação do lançamento já notificado ao contribuinte. Tema 387 do STJ. Direito à repetição do indébito. Cabimento. Necessária observância do CTN, art. 146. Precedentes do STJ. E das Turmas Recursais. Sentença de improcedência reformada. Recurso a que se dá provimento. 

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Doc. VP 937.4639.0852.9611

12 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. VP 240.1080.1862.4245

13 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. IPTU. Lançamento do tributo. Ônus da prova. Nulidade da CDA.substituição. Desnecessidade. Rffsa. Sucessão tributária da União. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1102.8780

14 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Constata-se que os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 605, e/STJ): «Com efeito, a Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e 1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e comprador de imóvel, assentou que o CTN, art. 34 elenca como contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da coisa, desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto no âmbito daquela municipalidade. Aplicando esse entendimento à espécie, no caso de imóvel gravado com usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de ambos (AREsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.8.2022). Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao decidir Fato é que o embargante, desde 2005, é usufrutuário vitalício dessa área (fls. 85/87), tendo, inclusive, afirmado isso na petição inicial (fls. 03 e 06), embora após tenha negado tal assertiva em sede de réplica (fls. 167), está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, alterar as conclusões da Corte de origem para acolher a tese recursal, de que o recorrente não é usufrutuário, implica reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 253.5417.3525.4761

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 982.8550.3206.3161

16 - TJSP. Recurso inominado. Tributário. Revisão de lançamento de IPTU. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. Mérito. Erro constatado quanto à área edificada dos imóveis integrantes de um condomínio, a partir de procedimento administrativo. Lançamentos dos exercícios de 2014 a 2018 realizados com base em área edificada a maior. Hipótese de erro de fato que admite a revisão de ofício do lançamento Ementa: Recurso inominado. Tributário. Revisão de lançamento de IPTU. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. Mérito. Erro constatado quanto à área edificada dos imóveis integrantes de um condomínio, a partir de procedimento administrativo. Lançamentos dos exercícios de 2014 a 2018 realizados com base em área edificada a maior. Hipótese de erro de fato que admite a revisão de ofício do lançamento do tributo, pela autoridade fazendária, consoante inteligência do CTN, art. 149, VIII. De igual modo, há garantia de o contribuinte reaver os valores pagos a maior, em decorrência de erro na apuração do crédito tributário, desde que não tenha havido o decurso do prazo prescricional quinquenal. Inteligência dos arts. 165, II, e 168, I, do CTN. Pretensão de reaver os valores pagos a maior no lustro anterior ao ajuizamento desta demanda se encontra prescrito. Natureza tributária do crédito que enseja a incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado. Advento da Emenda Constitucional 113/2021 que não revogou o art. 167, p. único, do CTN, e a Súmula 188/STJ. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 911.8311.8039.8014

17 - TJSP. REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação Ementa: REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. Loteamento novo não previsto na Planta Genérica de Valores da cidade - Fixação de valor venal, por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Possibilidade. No entanto, o referido precedente estabeleceu requisitos para que a avaliação individualizada ocorra, qual seja, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte. Caso concreto em que não há provas de que a avaliação individual dos imóveis tenha sido realizada de acordo com os critérios fixados em lei e por meio de procedimento que tenha assegurado o contraditório ao contribuinte. Reexame do mérito recursal em juízo de retratação: acórdão reformado em parte para incluir a observação em relação à tese firmada no julgamento do Tema 1.084 pelo C. STF apenas no que tange à constitucionalidade da Lei Municipal no que se refere à fixação de valor venal por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias. Mantida a nulidade reconhecida no lançamento do tributo por ausência de provas de observação no caso concreto dos requisitos elencados na tese jurídica do C. STF, quais sejam, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte.

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Doc. VP 920.8627.5666.3895

18 - TJSP. REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação Ementa: REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. Loteamento novo não previsto na Planta Genérica de Valores da cidade - Fixação de valor venal, por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Possibilidade. No entanto, o referido precedente estabeleceu requisitos para que a avaliação individualizada ocorra, qual seja, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte. Caso concreto em que a avaliação individual dos imóveis não foi realizada por critérios fixados em lei e por meio de procedimento que assegurou o contraditório ao contribuinte. Verifica-se que a norma local (art. 16, §4º da Lei Municipal 11.111/2001) não está de acordo com a tese jurídica firmada pelo C. STF, em virtude da atribuição genérica da avaliação à Coordenadoria do Departamento de Receitas Imobiliárias, limitando-se a mencionar a elaboração de laudo técnico, sem, contudo, definir expressamente os critérios para tanto e sem viabilizar o contraditório ao contribuinte na esfera administrativa. Reexame do mérito recursal em juízo de retratação: acórdão reformado em parte para incluir a observação em relação à tese firmada no julgamento do Tema 1.084 pelo C. STF apenas no que tange à constitucionalidade da Lei Municipal no que se refere à fixação de valor venal por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias. Mantida a nulidade reconhecida no lançamento do tributo por ausência de observação no caso concreto dos requisitos elencados na tese jurídica do C. STF, quais sejam, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte.

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