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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 995.3389.9240.4541

21 - TJSP. REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação Ementa: REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.. Loteamento novo não previsto na Planta Genérica de Valores da cidade - Fixação de valor venal, por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Possibilidade. No entanto, o referido precedente estabeleceu requisitos para que a avaliação individualizada ocorra, qual seja, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte. Caso concreto em que a avaliação individual dos imóveis não foi realizada por critérios fixados em lei e por meio de procedimento que assegurou o contraditório ao contribuinte. Verifica-se que a norma local (art. 16, §4º da Lei Municipal 11.111/2001) não está de acordo com a tese jurídica firmada pelo C. STF, em virtude da atribuição genérica da avaliação à Coordenadoria do Departamento de Receitas Imobiliárias, limitando-se a mencionar a elaboração de laudo técnico, sem, contudo, definir expressamente os critérios para tanto e sem viabilizar o contraditório ao contribuinte na esfera administrativa. Reexame do mérito recursal em juízo de retratação: acórdão reformado em parte para incluir a observação em relação à tese firmada no julgamento do Tema 1.084 pelo C. STF apenas no que tange à constitucionalidade da Lei Municipal no que se refere à fixação de valor venal por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias. Mantida a nulidade reconhecida no lançamento do tributo por ausência de observação no caso concreto dos requisitos elencados na tese jurídica do C. STF, quais sejam, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte.

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Ementa
Doc. VP 111.9116.9881.0453

22 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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