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Jurisprudência sobre
inquiricao das partes

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Doc. VP 230.8280.3919.2901

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidades. Não demonstração do efetivo prejuízo. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático probatória. Recurso desprovido.

1 - Relativamente às nulidades quanto à ausência de ouvida judicial e da presença do reeducando na inquirição das testemunhas, a Corte Estadual consignou que foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o reeducando foi ouvido na presença de advogado da Funap e, na oportunidade em que apresentou defesa, seu patrono nada declarou. Nesse contexto, não se vislumbra a demonstração do efetivo prejuízo a ensejar a nulidade do procedimento administrativo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 230.8150.2798.8263

12 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de sustentação oral indeferido. Estupro de vulnerável. Ofensa ao CPP, art. 212. CPP. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria. Pena-base. Elementos concretos e não inerentes ao tipo penal. Fundamentação idônea. Alteração. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937 - CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial. Sendo assim, descabida a sustentação oral em sessão de julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial ... ()

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Doc. VP 230.7030.9109.5877

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas, lesão corporal qualificada e resistência. Nulidade por violação ao CPP, art. 212. CPP. Não verificada. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Nulidade relativa não arguida no momento oportuno. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade por inobservância ao CPP, art. 212, ou seja, em razão da inquirição das testemunhas inicia lmente e diretamente pelo Magistrado, é meramente relativa. É consabido que, em tais hipóteses, deve-se comprovar a ocorrência de efetivo prejuízo à Defesa, por aplicação do princípio pas de nullité sa ns grief, o que não demonstrado no caso em debate. Além disso, a aludida nulidade não foi suscitada no momento oportuno. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2372.5755

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Audiência de instrução na fase da pronúncia. Inquirição das testemunhas pelo magistrado. Nulidade afastada. Agravo regimental desprovido.

1 - « Continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021) (AgRg no HC 787.903/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2947.2922

15 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo circunstanciado (quatro vezes). Alegação de inocência. Impropriedade da via. Excesso de prazo. Tramitação regular. Ausência de morosidade injustificável. Contribuição da defesa com a demora. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Recomendação cnj 62/2020. Vigência exaurida. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3229.4406

16 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Acórdão proferido em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo não provido.

1 - «Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato (AgRg no RHC 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021). ... ()

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Doc. VP 608.9303.0421.9266

17 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ÓBICES DOS ARTS. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT. 3. PEDIDO ACESSÓRIO DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O juízo de primeiro grau registrou ser incontroverso que o autor ocupou o cargo de advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica, razão pela qual foi indeferido o pedido de oitiva das testemunhas. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de origem, decidiu em sintonia com os termos do CPC/2015, art. 443, o qual estabelece que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por confissão da parte, não havendo de se cogitar de cerceamento de defesa em casos como tal. Salienta-se, ademais, que o juiz é o destinatário das provas, tendo o poder, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, tendo concluído que a prova testemunhal era inútil ao deslinde da questão, o magistrado agiu dentro de seu poder de instrução, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Por essas razões, não se vislumbra as violações alegadas, sobressaindo a intranscendência da causa, no tópico. II. Em relação às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria, o recurso veio calcado em violação de dispositivos de lei e do art. 5º, II, da CF. Contudo, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a indicação de ofensa a dispositivo de lei não socorre a Agravante, por se tratar de recurso submetido a procedimento sumaríssimo, valendo destacar, ainda, que eventual afronta ao dispositivo constitucional citado seria apenas reflexa. Não bastasse tanto, a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Por outro lado, mantido o acórdão regional nos temas principais, ficou prejudicado o exame do pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.5150.9572.3641

18 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Acórdão transitado em julgado. Usurpação de competência. Violação do CPP, art. 3º-A Eficácia suspensa pelo STF naADI 6299 mc/df. Nulidade. Interrogatório. Prejuízo não demostrado. Preclusão consumativa. Agravo desprovido.

1 - O acórdão impugnado transitou em julgado, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, «e, e 108, I, «b, ambos, da CF/88 ... ()

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Doc. VP 230.5091.0305.9896

19 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença. Violação do CPP, art. 212. Incidência da Súmula 283/STF. Benefício do tráfico provilegiado. Pedido prejudicado pelo julgamebto do HC 793.896/SP. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto à violação do CPP, art. 41, o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8260.9883

20 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. ... ()

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