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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 103.1674.7459.2400

1571 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.

«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.7600

1572 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.4400

1573 - STJ. Seguridade social. Tributário. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b.

«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6007.0200

1574 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Empresa atuante na área da sudene. Isenção fiscal. Equívoco na edição de Portarias que reconhecem o direito ao benefício. Portaria ratificadora e retificadora com efeitos retroativos. Nulidade de procedimento administrativo fiscal. Discussão acerca da possibilidade. Alegada afronta ao CTN, art. 111.

«Conforme elucidou o Tribunal de origem, «não se trata de mero acréscimo em relação aos atos anteriores - situação que não ensejaria o reconhecimento da isenção como vinha praticando a apelada ao recolher os tributos federais - , mas de retificação das duas primeiras portarias e, concomitantemente, confirmação de que o benefício abrangia ambas atividades (fabricação de fios e de tecidos de algodão). Tanto é verdade que a Portaria DAI/PTE 001/93 menciona expressamente ter iniciado o prazo da isenção no exercício fiscal de 1983 (fl. 104). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.6400

1575 - STJ. Mandado de segurança. Imposto de renda. Tributário. Isenção. Efeitos patrimoniais pretéritos. Concessão. Inviabilidade da via eleita. Aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Inviável a devolução das quantias recolhidas a partir de 05 de outubro de 1988, haja vista que o mandado de segurança não é a via adequada para se pleitear a concessão de efeitos patrimoniais pretéritos, a teor do contido nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.1300

1576 - STJ. Tributário. Anistia política. Militar. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único.

«A Lei 10.559/2002 não promoveu qualquer distinção entre os anistiados para o benefício de isenção nela estabelecido. Não se pode dar tratamento jurídico diferenciado onde a lei não o fez. Perfeitamente legítimo o direito do impetrante de não ter recolhido o imposto de renda de seus proventos de aposentadoria, em razão de anistia política.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.7700

1577 - STJ. Tributário. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Cônjuges supérstites. Pensão. Isenção de imposto de renda. Possibilidade. Lei 10.559/2002, art. 9º. Decreto 4.897/2003, art. 1º, § 1º.

«Trata-se de mandado de segurança impetrado por cônjuges supérstites de militares anistiados, mediante o qual buscam obter declaração do direito à isenção do imposto de renda sobre as pensões recebidas, nos moldes estabelecidos pela Lei 10.559, de 13/11/2002 e pelo Decreto 4.897, de 29/08/2003. A regra de isenção de imposto de renda inscrita na Lei 10.559/2002 e no Decreto 4.897/2003 alcança os valores recebidos em razão de aposentadorias, pensões (o caso sob exame) e proventos, não cabendo, assim, obstar o direito almejado sob o argumento de que importâncias percebidas em razão de pensionamento ou de aposentadoria não possuem natureza indenizatória e, portanto, não se submetem à previsão normativa em comento. Havendo expressa disposição legal sobre o direito vindicado nos autos, mostra-se indevido o desconto em razão de imposto de renda praticado nos valores de pensão recebidos pelas impetrantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.2100

1578 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.

«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.7500

1579 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Previdência privada. Repetição de indébito. Aposentadoria complementar. Entidade de previdência privada. Isenção do beneficiário. Reconhecimento. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 6º, III, «b. Lei 9.250/95, art. 33. Precedentes do STJ.

«Considerando que a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, entidade de previdência complementar fechada, não é imune ao recolhimento da referida exação, de reconhecer que goza de plena aplicação o comando da alínea «b do Lei 7.713/1988, art. 6º. (...) Em questão análoga, no que se refere ao reconhecimento da imunidade de entidades de previdência privada, já se posicionou o Pretório Excelso no sentido de não estarem incluídas as referidas entidades na imunidade tributária constitucional conferida às entidades de assistência social (RE 146.747-9 - Ceará, Rel. Min. Octávio Gallotti, j. em 10/08/99, DJU 24/09/99). (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.0000

1580 - STJ. Tributário. Jogos de bingos. Incidência do imposto de renda. Isenção. Base de cálculo. Dispensa de retenção relativamente a prêmios cujo valor não alcance R$ 11,10. Inexistência. Lei 9.430/96, art. 67.

«O imposto de renda incidente sobre prêmios é retido exclusivamente na fonte, consoante determina o art. 677 do RIR/99, não compondo a base de cálculo da exação devida na declaração de rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas. A pleiteada dispensa de retenção de que trata o Lei 9.430/1996, art. 67, invocado pela Recorrente, somente alberga o imposto incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, não atingindo, dessarte, a hipótese sub examine.... ()

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