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Jurisprudência sobre
identificacao criminal

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Doc. VP 103.1674.7565.2800

571 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. CP, art. 155.

«O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: «DE MINIMUS, NON CURAT PRAETOR. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos - do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6600

572 - STF. Princípio da insignificância. Bagatela. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,61% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal.

«O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7900

573 - STJ. Inquérito policial. Arquivamento. Banco de dados. Exclusão de dados dos terminais do instituto de identificação. Necessidade. Sigilo das informações. Precedentes do STJ. CPP, art. 748.

«Por analogia ao CPP, art. 748 - que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes -, esta Corte Superior tem entendido que devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, de modo a preservar a intimidade do indivíduo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.7700

574 - STJ. Identificação criminal. Civilmente identificados. Organização criminosa. Hermenêutica. Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incs. Revogação do Lei 9.034/1995, art. 5º.

«O Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput e incisos, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no Lei 9.034/1995, art. 5º, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.8200

575 - STF. «Habeas corpus. Identificação. Erro quanto à identidade da pessoa. CPP, art. 259 e CPP, art. 647.

«Uso por outra pessoa de documentos roubados. Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à pessoa. Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por outrem. Essa questão relativa a identidade do agente deve ser analisada em sede de Revisão Criminal. Incabível a análise de matéria complexa em sede de «Habeas Corpus. Apresentação de documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à pessoa. Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao Recorrente. Suspende-se o mandado de prisão. Recurso conhecido e provido. (...) Sr. Presidente, gostaria de realçar que, em casos como esses, talvez devêssemos, de fato, abandonar o formalismo que marca a análise dessas questões, em sede de «habeas corpus, porque, ao seguirmos a toada burocrática de que falou o Min. Nelson Jobim, acabamos ferindo o princípio da dignidade humana, que consiste fundamentalmente em não transformar o homem em objeto da ação estatal. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7400

576 - TJSP. Mandado de segurança preventivo. Folha de antecedentes. Informações criminais. Pretendida exclusão das anotações existentes em seu cadastro junto ao «Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, pertinentes a inquéritos policiais e a processos criminais que respondeu. Inexistência de direito líqüido e certo. Alegação de que essas informações podem ser acessada por pessoas inescrupulosas. Rejeição. Considerações do Des. Almeida Braga sobre o tema bem como sobre a segurança dos dados mantida pelo instituto bem como seu registro e divulgação. CPP, art. 748. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 202. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«... O CPP, art. 748 proíbe a menção de condenação ou condenações anteriores de condenado reabilitado, só quando a finalidade é para instruir processo criminal. O LEP, art. 202 dispõe que: «cumprida e extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas pela autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.8500

577 - TJSP. Mandado de segurança. Registro criminal. Certidão para fins civis. Absolvição definitiva por causa de exclusão de ilicitude. Situação assemelhada à reabilitação, onde o que se visa é, inclusive, facilitar a reinserção social, velando-se pela honorabilidade e respeito daquele que respondeu a processo criminal. Direito líquido e certo que as informações sejam omitidas pelo IIRGD para certidões para fins civis. Inteligência do CPP, art. 748.

«... Se a reabilitação visa cancelar os registros de forma a permitir que o condenado, quando solicitada a certidão para fins civis, possa omitir eventual condenação, permitindo-se-lhe a reinserção social com maior facilidade, inclusive para obtenção de emprego, velando pela sua honorabilidade e respeito no meio em que vive, razão alguma existe para que qualquer certidão fornecida pelo IIRGD, para fins civis, contenha informações a respeito de quem foi processado e absolvido em processo criminal.
Há evidente direito líquido e certo por parte do impetrante para obter a tutela pretendida. Todavia, para fins criminais, devem as anotações permanecerem nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. ... (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0800

578 - TAPR. Prova. Delação. Condenação. Possibilidade quando respaldada por outros elementos prova. Considerações sobre o tema.

«... E como se sabe, a delação, por si só, sem qualquer outro elemento a lhe dar respaldo, por poder ter como origem sentimentos de vinganças, com conseqüente envolvimento de inocentes e por não comportar o contraditório, não autoriza um juízo condenatório.
De outro lado, como consigna Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. p. 456:
«Não há dúvida, porém, de que a delação é de grande valor probatório.
É que em delitos praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de terceiras pessoas, como a palavra da vítima é reconhecida como idônea para a condenação, também o chamamento de cúmplices aliado a outras circunstâncias, torna-se elemento de grande valia, indispensável para que se faça justiça. No entanto, em casos como o presente (latrocínio), onde é impossível a oitiva da vítima, sendo identificado um dos agentes, a delação é a única informação a permitir a identificação dos demais participantes, devendo ser considerada como eficaz. Se assim não for, estar-se-á incentivando o assassinato das vítimas pelos delinqüentes, a fim de evitarem a reprimenda e autorizando o crescimento da impunidade, hoje fortemente reprovada por toda a sociedade, a qual se encontra, com total razão, insegura, amedrontada e apavorada.
Por isto, para alcançar a verdade real com o devido respeito aos princípios constitucionais, o julgador deve avaliá-la com maiores cautelas, sopesando a coerência e a harmonia da confissão base com outras circunstâncias existentes no processo, o relacionamento entre delator e delatado, etc.
Transcrevo a respeito:
«No processo criminal a imputação de co-réu só tem valia probatória quando é confirmada por outros elementos de convicção. Não se pode reconhecer como prova plena a imputação isolada de co-réu para suporte de um «veridictum condenatório, porque seria instituir-se a insegurança no julgamento criminal, com possibilidade de erros judiciários. (RT, 410/316) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 220.3040.5762.3190

579 - STJ. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Recurso especial. Penal e processual penal. Progressão de regime. Ausência de prequestionamento. Falta de demonstração analítica da invocada divergência jurisprudencial. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Lei 8.072/1990. Lei dos crimes hediondos. Revogação parcial. Tribunal do júri. Crime contra a vida. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Apelação. Alcance. Não identificação da motivação legal. Suprimento por ocasião da apresentação das razões. Possibilidade. Delimitação. Conteúdo recurso parcialmente conhecido. CPP, art. 593, III e IV, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c e XLIII. CF/88, art. 22, I. CP, art. 14, II. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

1. Não se conhece da insurgência especial quando a questão federal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.8900

580 - STJ. Juizado especial criminal. Inquérito Policial. Trancamento. Lei 9.099/1995, art. 69.

«Ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, em seu art. 69 dispõe que autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência (infração penal de menor potencial ofensivo), lavrará termo circunstanciado «e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima.... Desta forma, não sendo viável, desde logo, a identificação do autor, deve a autoridade em questão prosseguir nas diligências adequadas a esta identificação.... ()

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