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(DOC. VP 103.1674.7564.8200)

STF. «Habeas corpus». Identificação. Erro quanto à identidade da pessoa. CPP, art. 259 e CPP, art. 647.

«Uso por outra pessoa de documentos roubados. Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à pessoa. Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por outrem. Essa questão relativa a identidade do agente deve ser analisada em sede de Revisão Criminal. Incabível a análise de matéria complexa em sede de «Habeas Corpus». Apresentação de documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à pessoa. Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao Recorrente. Susp

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