Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios verba
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13771 - STJ. Execução fiscal. Pagamento da dívida, com abatimento. Reconhecimento do pedido. Transação. Honorários advocatícios. Verba devida. CPC/1973, art. 20.
«A circunstância de o executado haver pago a dívida, aproveitando-se de abatimento autorizado em lei, não configura transação, mas reconhecimento do pedido. A sentença que declarar extinto o processo, em virtude de tal pagamento, deve condenar o executado, em honorários por sucumbência. Decisão que, ao determinar a citação para executivo fiscal, fixa o valor dos honorários a serem pagos pelo devedor. Esta decisão preclui, caso não seja objeto de recurso.... ()
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13772 - STJ. Honorários advocatícios. Inépcia da petição inicial reconhecida de ofício. Extinção do processo. Autora dispensada da verba honorária porque a ré não apontou a inépcia. Descabimento. Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito que devesse ser alegado. Inadmissibilidade da aplicação analógica do CPC/1973, art. 22. Incidência do CPC/1973, art. 20.
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13773 - TJSP. Honorários advocatícios. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Procedência. Descabimento de condenação do réu em verba honorária. CF/88, art. 128, § 5º, II, «a. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 19. (Com doutrina).
«O Ministério Público não pode, sob nenhum pretexto perceber qualquer remuneração nos processos em que exerce o munus público, segundo emerge do art. 128, § 5º, II, «a, da Constituição. A vedação não dá margem à qualquer interpretação permissiva da incidência de verba honorária na ação civil pública, ou em qualquer outra em que seja titular o MP.... ()
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13774 - STJ. Remessa «ex officio. Incidência da verba honorária. Ausência de recurso voluntário da parte. «Reformatio in pejus.
«Se o Tribunal, em recurso «ex officio determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação e não sobre o valor dado à causa na inicial, como decidido na sentença de primeiro grau, restou caracterizada a «reformatio in pejus, vedada no direito brasileiro. Recurso conhecido e provido.... ()
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13775 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Custas e verbas da sucumbência. Honorários advocatícios. Isenção do segurado e não do INSS. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.
«A isenção de que trata a Lei 8.213/91, em relação às verbas da sucumbência, refere-se ao segurado e não ao INSS. Precedentes do STJ.... ()
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13776 - TJRS. Honorários advocatícios. Ação penal privada por calúnia. Trancamento através de «habeas corpus. Falta de condenação em verba honorária no processo criminal. Querelado que foi obrigado a contratar advogado. Ressarcimento em ação civil própria. Possibilidade. (Com jurisprudência).
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13777 - TARS. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Beneficiária que contrata advogado. Estado temporário de necessidade. Cobrança posterior da verba contratada, em face da melhora na situação financeira da beneficiária. Admissibilidade. Lei 4.215/1963 (antigo EOAB), art. 94, II. CF/88, art. 133.
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13778 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização proposta por mulher e filha de vítima fatal de acidente rodoviário. Culpa do preposto da empresa re reconhecida em sede criminal. Verbas indenizatórias. Denunciação da lide ( CPC/1973, art. 70, III). Via autônoma. Princípios da economia e da celeridade. Recurso parcialmente acolhido. CPC/2015, art. 125.
«I - As prestações vencidas e vincendas estipuladas a título de pensão indenizatória, uma vez fixadas em número de salários mínimos, consoante faculta o enunciado Súmula 490/STF. Devem ser calculadas tomando como base o valor do salário mínimo vigente nas datas dos respectivos e efetivos pagamentos. ... ()
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13779 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios, fixados de plano. Condenação cumulativa de honorários dos embargos do devedor e da execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 20. Lei 6.830/80, art. 16.
«... Ao despachar a petição inicial da ação de execução fiscal, o nobre Juiz de 1º grau fixou de imediato a verba honorária em 10% sobre o débito. Tal procedimento é sempre posterior, não podendo o Juiz antecipá-lo no começo da execução, pois não tem elementos suficientes para assim proceder. O arbitramento da verba honorária se faz na sentença art. 20 CPC/1973. E não é só. O recorrente foi condenado a pagar duas verbas honorárias: a dos embargos e a da execução (fls. 39). Daí o dissídio jurisprudencial. Ora, sendo a sucumbência uma só, embora vencido, responderá o executado pelo principal e demais consectários legais. Quanto ao acréscimo de 20% decorrente de Lei Estadual 997/76 é questão de direito local, o que não enseja recurso especial. Súmula 280/STF. Pelo exposto, conheço em parte do recurso, e nessa parte dou-lhe provimento para excluir a condenação cumulativa no pagamento da verba honorária, por ser a sucumbência uma só. Mantido no mais o acórdão recorrido. ... (Min. José de Jesus Filho).... ()
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13780 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Fixação da verba honorária em 10%, já no despacho inicial que ordena a citação da executada. Descabimento. Embargos do devedor rejeitados com nova condenação em 10% de honorários. Cumulação inadmissível. (Com votos vencidos). CPC/1973, art. 20.
«... Ao despachar a petição inicial da ação de execução fiscal, o nobre Juiz de 1º grau fixou de imediato a verba honorária em 10% sobre o débito. Tal procedimento é sempre posterior, não podendo o Juiz antecipá-lo no começo da execução, pois não tem elementos suficientes para assim proceder. O arbitramento da verba honorária se faz na sentença art. 20 CPC/1973. E não é só. O recorrente foi condenado a pagar duas verbas honorárias: a dos embargos e a da execução (fls. 39). Daí o dissídio jurisprudencial. Ora, sendo a sucumbência uma só, embora vencido, responderá o executado pelo principal e demais consectários legais. Quanto ao acréscimo de 20% decorrente de Lei Estadual 997/76 é questão de direito local, o que não enseja recurso especial. Súmula 280/STF. Pelo exposto, conheço em parte do recurso, e nessa parte dou-lhe provimento para excluir a condenação cumulativa no pagamento da verba honorária, por ser a sucumbência uma só. Mantido no mais o acórdão recorrido. ... (Min. José de Jesus Filho).... ()
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