Carregando…

Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios execucao

+ de 10.044 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • honorarios advocaticios execucao
Doc. VP 103.1674.7236.6100

9951 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Salário. Desapropriação. Honorários advocatícios. Levantamento. Advogado. Direito autônomo. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 3.365/1941 (art. 27, § 1º). Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94, art. 23. Súmula 141/STJ e Súmula 617/STF. Lei 6.830/80, art. 30.

«Honorários advocatícios devidos em ação desapropriatória, fixados por título sentencial transitado em julgado, calculados e discriminados, pertencem ao advogado, podendo ser levantados, como direito autônomo do profissional destinatário. Em constituindo direito autônomo, possíveis obrigações particulares do expropriado (cliente) constituem assunto objeto de relação jurídica entre terceiros. A penhora para garantia da execução, versando essas obrigações, não pode impedir o levantamento da referida verba honorária. A constrição, no caso, afeta apenas o preço da expropriação e não os honorários. A compreensão dos arts. 23 (Lei 8.906/94) e 30 (Lei 6.830/80) deve interpretar «o comando abstrato da Lei comando concreto, temperando a sua aplicação às realidades «viva vox juris. Em contrário pensar, na espécie, seria forçar o advogado a manejar embargos de terceiro, para arquear constrição ilegal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7217.3000

9952 - STJ. Honorários advocatícios. Execução.

«Não viola a lei a decisão que remete às vias ordinárias os advogados que atuaram com outros na defesa da parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7218.2900

9953 - STJ. Honorários advocatícios. Omissão no julgamento. Trânsito em julgado. Inclusão posterior. Impossibilidade. Coisa julgada. Precedentes do STJ e do STF. Doutrina.

«Não havendo condenação explícita em honorários advocatícios, quando do provimento do agravo que acolheu a preliminar de prescrição e extinguiu o processo, e transitada em julgado essa decisão, sem que a parte tenha manifestado embargos declaratórios, impossível a imposição posterior dessa verba ao ensejo da execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7044.7900

9954 - STJ. Execução. Honorários advocatícios. Cabimento.

«São devidos honorários na execução, por título judicial ou extrajudicial, embargada ou não, consoante a nova letra do § 4º do CPC/1973, art. 20.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7044.8200

9955 - STJ. Execução. Honorários advocatícios. Título judicial. Embargos. Necessidade.

«Em execução de título judicial só cabem honorários advocatícios se houver oposição de embargos. Precedentes jurisprudenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7239.4200

9956 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º). (...) O art. 1º do Decreto-lei 1.025/69, declarou extinta a participação de servidores públicos na cobrança da dívida da União, «passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União. O art. 3º do Decreto-lei 1.569/77, previu a redução desse encargo «para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativa da União, seja pago antes do ajuizamento da execução. O art. 3º do Decreto-lei 1.645/78, explicitou que esse encargo «substitui a condenação do devedor em honorários de advogado, devendo o respectivo produto ser, «sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. Finalmente, o art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.711/88, destinou essa verba ao Fundo criado para dar suporte às despesas com o programa de trabalho de «Investimento à Arrecadação da Dívida Ativa da União. O «quantum, independentemente do rótulo e das destinações que sucessivamente lhe foram dadas, depende de uma das seguintes hipóteses: a) 10% (dez por cento) do valor do débito, se ainda não ajuizada a execução (Decreto-lei 1.569/77) ; b) 20% (vinte por cento) , depois da propositura da execução fiscal. O juiz não pode reduzir essa verba depois de já iniciada a execução. ... (Min. Ari Pargendler). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7214.8600

9957 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Reveste-se de legitimidade e legalidade a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, destinando-se o mesmo à cobertura das despesas realizadas no fito de promover a apreciação dos tributos não recolhidos. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Acaso o débito existente seja quitado antes da propositura do executivo fiscal, tal taxa pode ser reduzida a 10%, consoante o disposto no Decreto-lei 1.569/1977, art. 3º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7211.4300

9958 - STJ. Execução. Título judicial. Honorários advocatícios. Hipótese em que são devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«O STJ, interpretando o CPC/1973, § 4º do art. 20, tem decidido que nas execuções fundamentadas em título judicial, quando não embargadas, não comportam condenação em verba de sucumbência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7207.6900

9959 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Precedentes jurisprudenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7041.5100

9960 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade.

«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa