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(DOC. VP 103.1674.7207.6900)

STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Precedentes jurisprudenciais.»

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