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honorarios advocaticios contratuais

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Doc. VP 104.0685.4896.5399

71 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA ÚNICA QUE PERDUROU POR QUASE QUATRO ANOS ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. CARÁTER DEFINITIVO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS FRACIONADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO CLT, art. 134. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Observada a redação anterior À Lei 13.467/2017 do CLT, art. 134, § 1º, as férias deveriam ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais era possível sua partição, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das férias, ao tempo dos fatos, ensejava pagamento em dobro, previsto no CLT, art. 137, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permitosse a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar válido o fracionamento das férias em períodos não inferiores a dez dias, ainda que não demonstrada a ocorrência de caso excepcional, violou o CLT, art. 134, § 1º. Há precedentes desta Corte. Saliente-se, oportunamente, que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir situações anteriores a sua vigência, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECENDEM E SUCEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMAS COLETIVAS INVÁLIDAS. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. A matéria relativa aos minutos residuais foi regulada pela Lei 10.243/2001, publicada em 20/6/2001, a qual fixou o limite de tolerância de cinco minutos que antecede e sucede a jornada, obedecido o máximo de dez minutos diários, para fins de apuração de horas extras, conforme previsão do § 1º do CLT, art. 58. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso dos autos, o direito em debate é revestido de indisponibilidade absoluta. Isso porque, o próprio STF, ao definir tese no tema 1046, identificou as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho como direito de indisponibilidade absoluta e que, portanto, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Destacou que « a Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, acrescentou à CLT dois dispositivos que definiriam, de forma positiva e negativa, os direitos passíveis de serem objeto de negociação coletiva. A redação conferida ao CLT, art. 611-Aprevê as hipóteses em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, enquanto que o CLT, art. 611-B lista matérias que não podem ser objeto de transação em acordos e negociações coletivos caso sejam suprimidos ou reduzidos . Contudo, tendo em consideração não estar em discussão, naquele julgamento, a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, o STF entendeu que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. Asseverou que « a jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «. Afirmou, ainda, que « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas « . Por fim, colacionou, na fundamentação (voto do relator, Min. Gilmar Mendes - página 27), tabela com os principais julgados do TST e do STF, antes e após a promulgação da Reforma Trabalhista, envolvendo o tema do acordado sobre o legislado, onde constou como direito trabalhista no âmbito de indisponibilidade o tema debatido nos presentes autos e o entendimento preconizado na Súmula 449/TST ( A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fim de apuração das horas extras ). Assim, o elastecimento do limite de cinco minutos para dez minutos, relativos ao período que antecede e que sucede a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras, não pode ser transacionado por convenções ou acordos coletivos, na linha mais recente da jurisprudência do STF. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento firmado pelo STF na tese vinculante do Tema 1.046, no julgamento recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF). Não se vislumbra a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS (BANCO DE HORAS). ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Diante da possível contrariedade Súmula 219/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.5297.2509.5088

72 - TJSP. Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 440.8256.2726.2543

73 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE TRATANDO DE COBRANÇA INDEVIDA OU DE PROCEDIMENTO DE MÁ-FE DA REQUERIDA - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MATERIAL ORIUNDO DOS FATOS. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - MERA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E RESISTÊNCIA INICIAL À PRETENSÃO - REEMBOLSO, AINDA QUE APÓS A CITAÇÃO, QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE - COMPRA REALIZADA EM JULHO DE 2023, COM PREVISÃO DE ENTREGA EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - REEMBOLSO REALIZADO EM OUTUBRO DE 2023 - EVIDENTE EXCESSO NA ALEGAÇÃO DE DANO PSÍQUICO DECORRENTE DO NÃO RECEBIMENTO DE «KIT CHURRASQUEIRA NO VALOR DE R$ 99,90 E DA SUPOSTA DEMORA NO RESSARCIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, INCLUSIVE (R$ 9.900,00), QUE DEIXA CLARO O INTUITO DE LOCUPLETAMENTO - HIPÓTESE CLARA DE MERO DISSABOR. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO, CESSANDO A ATUAÇÃO DO I. PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 872.9098.6918.6947

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INCONTROVERSAS A ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE PARA O TRATAMENTO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE MEDICAMENTO INERENTE AO TRATAMENTO - INTELIGÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 96, TAMBÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. - CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE VISA A COBERTURA DO RISCO DOENÇA, CABENDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO EM FACE DA HIPÓTESE DE SURGIMENTO DE SITUAÇÃO QUE A COMPROMETA - ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO QUE IMPLICA ADMITIR QUE A SEGURADORA SE OBRIGA A AMPARAR O SEGURADO APENAS E TÃO SOMENTE ATÉ DETERMINADA ALTURA, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL, ABANDONÁ-LO À PRÓPRIA SORTE - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PRETENDIDA OBTENÇÃO DE CONSIDERÁVEL RESULTADO ECONÔMICO PELA SEGURADORA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGINT NO RESP 1.939.977/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023; E AGINT NO RESP 1.892.852/SC, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/4/2021, DJE DE 22/4/2021; E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: APELAÇÃO CÍVEL 1007969-40.2023.8.26.0003; RELATOR (A): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL III - JABAQUARA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023; DATA DE REGISTRO: 19/12/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2280607-79.2023.8.26.0000; RELATOR (A): MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 14ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 18/12/2023; DATA DE REGISTRO: 18/12/2023; E APELAÇÃO CÍVEL 1000177-45.2023.8.26.0032; RELATOR (A): VIVIANI NICOLAU; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ARAÇATUBA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023; DATA DE REGISTRO: 12/12/2023. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 566.9187.9836.1419

76 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Procon infrutífera. Requerida que não se desincumbiu de ônus de provar a regularidade das compras contestadas pela autora. Apenas alegou, de forma genérica, culpa exclusiva da consumidora. Falha na prestação do serviço caracterizada na forma do § 1º do CDC, art. 14: «o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que consumidor dele pode esperar (...)". Responsabilidade objetiva configurada (Teoria do Risco do Empreendimento). Inexigibilidade dos débitos devidamente reconhecida. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 4.000,00, de forma razoável e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. A correção monetária, melhor explicitando, deve incidir a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% a partir da citação (relação contratual). Sentença de procedência da ação mantida, com observação. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do proveito econômico obtido pela autora (que envolve o valor declarado inexigível e a condenação em danos morais), com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 398.3686.7837.9735

77 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELOS AUTORES DE PASSAGENS AÉREAS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2020 - CANCELAMENTO DOS VOOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19 - NEGOCIAÇÃO POSTERIOR CONCRETIZADA COM A RÉ PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS EM SUBSTITUIÇÃO, PARA OUTRO DESTINO, NÃO TENDO ESTA ADOTADO PROVIDÊNCIAS NESTE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELOS AUTORES DE PASSAGENS AÉREAS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2020 - CANCELAMENTO DOS VOOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19 - NEGOCIAÇÃO POSTERIOR CONCRETIZADA COM A RÉ PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS EM SUBSTITUIÇÃO, PARA OUTRO DESTINO, NÃO TENDO ESTA ADOTADO PROVIDÊNCIAS NESTE SENTIDO, MESMO RECEBENDO A DIFERENÇA TARIFÁRIA RESPECTIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO OU DO RECURSO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - IMPUTADA À RÉ A NÃO EMISSÃO DAS NOVAS PASSAGENS, APÓS NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A LEGITIMIDADE É INAFASTÁVEL. DANOS MATERIAIS - MUDANÇA DO ITINERÁRIO ORIGINÁRIO COM A ANUÊNCIA DA RECORRENTE, COM O PAGAMENTO PELOS AUTORES DA DIFERENÇA RELATIVA À TARIFA (FOLHAS 28/30, 32/34 E 63) - REQUERIDA, CONTUDO, QUE NÃO PROVIDENCIOU A EMISSÃO DOS NOVOS BILHETES, OBRIGANDO OS AUTORES À AQUISIÇÃO DIRETA - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AOS AUTORES DO VALOR PAGO POR ELES PARA A AQUISIÇÃO DA NOVA PASSAGEM. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO EXCEPCIONAL NO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATANDO DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RÉ QUE FEZ EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA PARA A EMISSÃO DE NOVAS PASSAGENS, SENDO ATENDIDA - INÉRCIA INADMISSÍVEL A SEGUIR, APRESENTANDO APENAS RESPOSTAS PROTELATÓRIAS, NO SENTIDO DE QUE IRIA RESOLVER A SITUAÇÃO, O QUE JAMAIS SE VERIFICOU - DIVERSOS CONTATOS PELOS AUTORES, INCLUSIVE ATRAVÉS DO PROCON (FOLHAS 68/72, 37/44) - POSTURA DA RÉ QUE ALÉM DE ENSEJAR A PERDA DO TEMPO PRODUTIVO, GERA SENTIMENTOS DE MENOS VALIA, INDIGNAÇÃO, INCONFORMISMO E IMPOTÊNCIA, DENTRE OUTROS - INDENIZAÇÃO FIXADA QUE NÃO PODE SER TIDA COMO EXCESSIVA (R$ 3.000,00 - TRÊS MIL REAIS PARA CADA AUTOR), DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 587.7286.2414.9288

78 - TJSP. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO MANTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATUAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS POR FATO NÃO RELACIONADO À ATUAÇÃO DA ADVOGADA RECORRIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO QUE NÃO CONFIGURA OFENSA AOS Ementa: COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONVÊNIO MANTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ORDEM DOS ADVOGADOS. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATUAÇÃO DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DE PROCEDIMENTOS CRIMINAIS POR FATO NÃO RELACIONADO À ATUAÇÃO DA ADVOGADA RECORRIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA ADMINISTRATIVA AO PAGAMENTO QUE NÃO CONFIGURA OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. 1. É cabível o pagamento de honorários advocatícios ao profissional que atua sob os auspícios do Convênio estabelecido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo pertinente o indeferimento administrativo daquele pagamento, quando esteja demonstrado que houve efetiva atuação no processo, cuja extinção não se deu por desídia do patrono nomeado. 2. O indeferimento administrativo ao pedido de pagamento dos honorários advocatícios não configura o dano moral indenizável, porque dele não decorre qualquer ofensa aos atributos da personalidade da parte postulante, configurando simples descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 779.7881.6790.5689

79 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão, que manteve a r. Sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Descumprimento contratual - Pretensão de aplicação da súmula 54, do STJ - Não cabimento, pois, conforme se depreende de seu enunciado, incide nas situações de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios arbitrados, por Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de contradição, omissão ou dúvida no acórdão, que manteve a r. Sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Descumprimento contratual - Pretensão de aplicação da súmula 54, do STJ - Não cabimento, pois, conforme se depreende de seu enunciado, incide nas situações de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios arbitrados, por sua vez, com observância da pretensão não acolhida - Mera pretensão de modificação do decidido - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 183.0552.9405.7208

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO EXPRESSA DO INSTRUMENTO (TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN) - PREVISÕES EXPRESSAS, TAMBÉM, NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (VG. FOLHA 127, CLÁUSULA 3) - REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES DESDE O ANO DE 2016 (V.G. FOLHAS 128, 129, 152, 180), O QUE NÃO SE COADUNA COM MERO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO À AUTORA A QUITAÇÃO DA DIFERENÇA ATRAVÉS DA FATURA, QUE LHE ERA MENSALMENTE ENVIADA - ENVIO DE FATURAS, ALIÁS, QUE DO MESMO MODO CORROBORA A NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA - CONTATO TELEFÔNICO QUE TAMBÉM CORROBORA TAL CIÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - INACEITÁVEL QUE APÓS MAIS DE 06 ANOS DA CONTRATAÇÃO, MESMO COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA, VENHA A AUTORA A SE DIZER SURPREENDIDA, A APONTAR EVENTUAL VÍCIO DE INFORMAÇÃO QUE TERIA ENSEJADO A NÃO OBSERVÂNCIA DA SUA VONTADE - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE UNILATERAL DA AUTORA, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ONDE EXERCEU O OFÍCIO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, SEU PLENO DISCERNIMENTO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE ENGANO DA NATUREZA DO ALEGADO, O QUE SERIA INCOMPATÍVEL, INCLUSIVE, COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - COMPORTAMENTO, NA VERDADE, QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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