Carregando…

Jurisprudência sobre
funcao social da propriedade

+ de 243 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • funcao social da propriedade
Doc. VP 133.6862.8000.0900

51 - TJRJ. Usucapião. Composse. Tutela antecipatória. Hasta pública. Arrematação. Ação de usucapião sobre o imóvel. Imissão de posse. Indeferimento pelo juízo de origem do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de manutenção na posse do imóvel. Interesse social. Função social da propriedade. Direito a moradia. CF/88, arts. 3º, III, 5º, XXIII e 183. CCB/2002, art. 1.239. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.

«Mandado de imissão na posse, expedido pelo juízo da 2ª vara empresarial, em favor do arrematante do imóvel, que, atualmente, serve como residência para o agravante e mais dezenas de famílias. Paralelamente ao feito em trâmite no juízo empresarial, encontra-se em curso a presente ação, na qual os atuais habitantes, todos em composse, buscam a declaração de usucapião do citado imóvel arrematado. Ausência de urgência e necessidade da empresa arrematante se imitir na posse do imóvel. Analisando o princípio da proporcionalidade somado a ponderação de interesses colidentes na espécie, há que se sobrepor o da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o direito de moradia (CF/88, art. 6º), direito fundamental e social, respectivamente, ambos da constituição federal, calcando-se, portanto, nos princípios da máxima efetividade ou da interpretação efetiva conjuntamente com o postulado do efeito integrador. Merece ser realçado que um dos objetivos fundamentais entabulados na magna carta (CF/88, art. 3º, III) se define como a erradicação da pobreza e marginalização, finalidade esta que se alcança por intermédio de medidas efetuadas pelo estado. Não obstante, sopesando a plausibilidade dos argumentos elencados na peça inaugural somados ao acervo probatório produzido, notadamente do tempo em que tanto o ora agravante quanto os demais autores da ação originária se encontram instalados no imóvel, ao menos em análise perfunctória, por período superior a 5 (cinco) anos, um dos requisitos hábeis a amoldar sua pretensão ao instituto da usucapião especial urbana. Provimento ao recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.2395.3000.0100

52 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Deliberação assemblear impositiva da limitação do número de oito locatários por unidade. Sanção que é fruto do uso nocivo e uso antissocial. CCB/2002, arts. 1.277, 1.279 e 1.336, IV.

«Confronto entre direitos fundamentais iguais – uso e gozo da propriedade - porém apresentando um lado positivo e outro um negativo em função de seus titulares. Inteligência dos princípios da boa-fé, em sua função limitadora do exercício de direitos subjetivos, assim como da função social da propriedade, cujo imperativo democrático nela fundamentado exige àqueles que vivem em uma comunidade indivisa alguma forma de cessão em prol da convivência harmoniosa do grupo. Recurso a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8670.5001.7100

53 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória. Neoplasia prostática. Doença que gera estigma. Súmula 443/TST. Ônus da prova.

«A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. É essa a hipótese dos autos, considerando que o autor foi acometido de neoplasia prostática, doença grave comumente associada a estigmas. Precedentes. No caso, não há elementos que afastem a presunção de discriminação. Apesar de o Tribunal Regional ter mencionado que a dispensa decorreu dos «novos rumos da empresa, não explicitou por que o perfil profissional do reclamante não era compatível com essa direção. Os fundamentos exclusivamente econômicos invocados na decisão recorrida, tais como contratar empregados com salário menor, a fim de reduzir os custos e aumentar os lucros, como prática «típica do sistema capitalista, não se sobrepõem a outros valores, como a função social da empresa, a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana, num contexto em que o empregado dedicou quase 28 anos de sua vida profissional à reclamada, prestando serviços reconhecidamente relevantes. Contribuiu, portanto, ao longo de todos esses anos, para o sucesso do empreendimento e, num momento delicado, em que fora acometido de doença grave, de conhecimento do empregador (como também se infere do quadro fático consignado), foi dispensado imotivadamente. Merece destaque, ainda, o registro de que a empresa estava numa fase pujante, «alcançando à época em que o autor laborava recordes de produção e crescimento. O exercício da atividade econômica, premissa legitimada em um sistema capitalista de produção, está condicionado pelo art. 170 da Constituição à observância dos princípios nele enumerados, entre os quais se incluem a valorização do trabalho humano, a existência digna, de acordo com a justiça social (caput) e a função social da propriedade (inciso III), este último perfeitamente lido como função social da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.9819.0048.4179

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC/2015, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.1491.6000.0800

55 - TJRJ. Ação reivindicatória. Posse injusta. Inocorrência. Imóvel encravado. Acesso construído sobre lote lindeiro. Licitude. Direito de vizinhança. Indenização. CCB, art. 489, CCB, art. 524 e CCB, art. 559. CCB/2002, arts. 1.200, 1.228 e 1.285.

«I) O requisito da posse injusta a que se refere o art. 524, do CCB/16, não se confunde com a posse injusta definida no art. 489 do mesmo diploma legal. II) Posse justa, em sentido lato, é aquela cuja aquisição não repugna ao direito; injusta é a desprovida de causa jurídica. Doutrina. III) Imóvel encravado. Conceito. «Juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio (REsp 316.336/MS). Espécie em que o encravamento decorre do acesso insuficiente e inadequado do imóvel à via pública. Doutrina. 1V) Se o lote do réu é encravado e o acesso pelo domínio dos autores é o único viável, a posse exercida sobre esta área é justificada, porquanto o Direito de Vizinhança limita o direito de propriedade do vizinho, em prol da boa convivência social e em prestígio à função social da propriedade. Cabe, por outro lado, ao réu indenizar cabalmente o proprietário que teve seu domínio restringido (CCB, art. 559).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0014.0800

56 - TJRS. Família. Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Função social da propriedade. Direito de moradia. Pedido de suspensão de mandado de reintegração de posse. Ação de reintegração procedente com decisão transitada em julgado. Deferimento do pedido de suspensão da medida. Caso concreto em que o titular do imóvel é devedor confesso do poder público, tendo encetado negociação com a municipalidade, tendente a dação em pagamento do imóvel como forma de extinção da obrigação fiscal. Acordo autorizado por Lei municipal que não se materializou por obstáculo imposto pelo credor hipotecário (banco do Brasil). Imóvel que veio a ser incluído em política pública de assentamento de pessoas carentes, tendo o município, inclusive, emitido diversas concessões de uso. Situação atual que retrata o assentamento de cerca de 50 famílias no local. Decreto municipal que declarou o imóvel como de interesse social para fins de desapropriação. Situação que revela a impossibilidade de se conceder a tutela específica requerida pela parte. Não se tratando de legitimar a teoria da ocupação, como se a coisa não tivesse dono, mas de fazer prevalecer o princípio da função social da propriedade, tendo presente o disposto no CCB, art. 1228, § § 3º e 4º. Aplicação proporcional e razoável da Lei a indicar que, nesta situação, os poderes assegurados ao proprietário cedem ante outros direitos mais preponderantes e vitais, como o direito à moradia e à dignidade de vida. Suspensão da reintegração que vai mantida, sinalizando-se para a extinção da obrigação pela perda do seu objeto em face do evidente interesse público na coisa, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.1821.7005.6500

57 - STJ. Direito agrário. Recurso especial. Contrato agrário. Cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias. Impossibilidade.

«1. Os contratos de direito agrário são regidos tanto por elementos de direito privado como por normas de caráter público e social, de observação obrigatória e, por isso, irrenunciáveis, tendo como finalidade precípua a proteção daqueles que, pelo seu trabalho, tornam a terra produtiva e dela extraem riquezas, conferindo efetividade à função social da propriedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.2802.7003.4900

58 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Liminar deferida. Legalidade. Presença dos requisitos para a concessão da medida. Esbulho incontroverso de área rural pelas agravantes. Princípio da função social da propriedade que não justifica o esbulho possessório deliberado. Função social da propriedade que deve se conformar aos requisitos constitucionais que a disciplinam e não servir de justificativa para comportamentos ilegais que se travestem de justiça social. Decisão mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5892.8001.1200

59 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Intimação. Demolitória incabível. Inocorrência de violação do CPC, art. 535, de 1973 função social da propriedade. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno da agência a que se nega provimento.

«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Tendo a lide sido resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela ora recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.5974.9004.8500

60 - TJSP. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar deferida. Legalidade. CPC/2015, art. 565.

«Presença dos requisitos legais para a concessão da medida. Esbulho incontroverso. Desnecessidade de audiência de justificação prévia. Prova documental constituída suficiente para deferimento da liminar. Esbulho recentíssimo. Descabimento de designação da audiência de mediação prevista no CPC/2015, art. 565. Desnecessidade de nomeação e qualificação dos invasores, conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 319, § 1º c/c CPC/2015, art. 554, § 1º. Valor da causa que deve ser impugnado em preliminar de contestação, nos termos do CPC/2015, art. 337, III. Inexistência de nulidade pela ausência de prévia manifestação do Ministério Público - embora seja necessária a intervenção do MP na demanda de origem, a concessão da liminar sem prévia intimação do Parquet se justificava pela urgência da medida. Princípio da função social da propriedade que não justifica o esbulho possessório deliberado. Função social da propriedade que deve se conformar aos requisitos constitucionais que a disciplinam e não servir de justificativa para comportamentos ilegais que se travestem de justiça social. Necessidade de resposta célere do Poder Judiciário. Decisão mantida. Agravo desprovido, com determinação para que seja cientificado o Ministério Público a fim de que intervenha no processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa