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fato gerador definicao legal

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    fato gerador definicao legal
Doc. VP 103.1674.7460.0700

61 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.

«... Prequestionada a tese em torno dos dispositivos elencados no especial, passo ao exame do recurso, a partir do entendimento de que a garantia constitucional do sigilo bancário é corolário do princípio da privacidade inserido nos incisos X e XI do art. 5º da Constituição de 88. ... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.8200

62 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Erro material. Configurado. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pis. Compensação.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, ou para sanar erro material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

63 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2300

64 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2500

65 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 118.

«... Esta Corte não registra precedente da tese discutida neste recurso especial, constituindo-se, portanto, em precedente. Preliminarmente, advirto que para o Direito Tributário é inteiramente irrelevante a intenção ou a forma dos atos ou negócios jurídicos, na medida em que estabelece o CTN, art. 118 que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.8300

66 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pis. Compensação.

«1. Versando a lide tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da ação de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos deve obedecer o lapso prescricional de 5 (cinco) anos contados do término do prazo para aquela atividade vinculada, a qual, sendo tácita, também se opera num qüinqüênio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.4000

67 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção. Hermenêutica. Ato cooperado e ato não cooperado. Conceito de faturamento. Conceito de direito privado. Impossibilidade de alteração pela lei tributária. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre o cooperativismo. Revogação, por Medida Provisória de isenção concedida por Lei Complementar. Impossibilidade. CTN, art. 110. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174. Medida Provisória 2.158-35/2001, arts. 15, e 93, II, «a.

«Debate em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/91, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543.828/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9900

68 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.1100

69 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Definição do fato gerador. Reserva legal. Lei que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária de toda e qualquer mercadoria incluída na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). Imposssibilidade.

«Não atende ao princípio da reserva legal, o dispositivo da Lei estadual capixaba 5.298/96, que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária a quem comercia, «toda e qualquer mercadoria classificada na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. A NBM/SH é uma relação que abarca todos os bens suscetíveis de comércio lícito no Brasil, não podendo ser colocado no comércio, qualquer bem que nela não esteja relacionado. Com efeito, se a relação envolve «toda e qualquer mercadoria, a Lei transferiu ao Executivo a competência para impor responsabilidade substitutiva em relação a todos os ramos de comércio, indistintamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.2800

70 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Definição do fato gerador. Reserva legal. Lei que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária de toda e qualquer mercadoria incluída na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). Imposssibilidade. CTN, art. 97, III.

«Não atende ao princípio da reserva legal, o dispositivo da Lei estadual capixaba 5.298/96, que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária a quem comercia, «toda e qualquer mercadoria classificada na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH. A NBM/SH é uma relação que abarca todos os bens suscetíveis de comércio lícito no Brasil, não podendo ser colocado no comércio, qualquer bem que nela não esteja relacionado. Com efeito, se a relação envolve «toda e qualquer mercadoria, a Lei transferiu ao Executivo a competência para impor responsabilidade substitutiva em relação a todos os ramos de comércio, indistintamente.... ()

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