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Jurisprudência sobre
fato gerador

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    fato gerador
Doc. VP 103.1674.7103.5600

4201 - STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador. Saída física. Inocorrência. Deslocamento da mercadoria entre filiais do mesmo contribuinte.

«A mera saída física da mercadoria, consistente no deslocamento entre filiais da mesma empresa, não constitui fato gerador do ICMS, que demanda haja circulação de conteúdo econômico, mediante movimentação de riquezas, normalmente em função de compra e venda de bens (mercadorias). Precedentes. Recurso provido, por unanimidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.7500

4202 - STJ. Tributário. IR. fonte. Sociedade. Sócio quotista. Lucro apurado. Fato gerador. Aumento de capital. Lei 7.713/88, art. 35.

«No momento em que é apurado o lucro da pessoa jurídica, os seus sócios adquirem a sua disponibilidade jurídica e já existe a distribuição presumida do lucro. O aumento de capital da pessoa jurídica importa em lucro de seus sócios, tenha ou não sido distribuído. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.0400

4203 - STJ. Tributário. Taxa. Renovação de licença. Exercício da advocacia. Poder de polícia. Fato gerador.

«Aos escritórios de advocacia é indevida a cobrança pelo município de taxa de licença para localização ou renovação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.1900

4204 - STJ. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil «Leasing. Incidência do tributo. Lei Complementar 56/87. Precedentes.

«Pacificou-se o entendimento jurisprudencial das 1ª e 2ª Turmas do STJ em torno da incidência do ISS nos contratos de «leasing que se subordinam às regras do arrendamento mercantil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.0500

4205 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.2900

4206 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Consumo de combustível. Repetição de indébito. Decadência. Prescrição. Inocorrência.

«O tributo arrecadado a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis é daqueles, sujeitos a lançamento por homologação. Em não havendo tal homologação, faz-se impossível cogitar em extinção do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.7600

4207 - STJ. Execução fiscal. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Direito de constituir o crédito tributário. Prazo prescricional. Decadência. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, III. CPC/1973, art. 82, III.

«A intervenção do Ministério Público no processo de execução fiscal não é necessária, porque o Estado autor já está assistido por órgão especializado: seu advogado. Tornar obrigatória a intervenção do MP, no executivo fiscal seria reduzir à inutilidade o Advogado de Estado. O CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu Art. 150, § 4º. O termo inicial da decadência prevista no CTN, art. 173, I não é a data em ocorreu o fato gerador. A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.6600

4208 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Decreto-lei 2.288/86, art. 10. Repetição do indébito.

«Ao determinar que a restituição se faça pela média do consumo, critério estabelecido pelo § 1º do Decreto-lei 2.288/1986, art. 6º, o aresto recorrido, antes de negar vigência ao CTN, art. 165, I, decidiu de acordo com o seu espírito, impedindo que o Estado se locuplete, indevidamente, a custa do contribuinte. Dissídio pretoriano configurado, no tópico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.2600

4209 - STJ. Tributário. Importação de matéria prima. ICMS. Momento do fato gerador. Antecipação de recolhimento. CF/88, art. 146, III, «a. ADCT, art. 34, § 8º. Decreto-lei 406/88, arts. 1º e 3º, § 1º. Convênio ICM 66/88. Súmula 577/STF.

«Sem Lei Complementar apropriada ao ICMS, persistem as disposições do Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º, § 1º, recepcionado pela CF/88, com base em Convênio, ilegitimando-se a exigência fiscal de antecipação do recolhimento, modificando a ocorrência do fato gerador para o momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Prevalece a compreensão de que o fato gerador ocorre por ocasião da entrada de mercadoria no estabelecimento importador. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.3900

4210 - STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Venda de veículo automotor. Honorários advocatícios.

«O recolhimento antecipado do imposto nas operações que destinem a outros Estados, petróleo e seus derivados, é ilegal. Não configurado o fato gerador, inexiste a obrigação tributária. Quanto aos honorários de advogado em mandado de segurança o recurso deve ser provido. Aplicação da Súmula 105/STJ. Recurso parcialmente provido.... ()

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