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(DOC. VP 103.1674.7097.6600)

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Decreto-lei 2.288/86, art. 10. Repetição do indébito.

«Ao determinar que a restituição se faça pela média do consumo, critério estabelecido pelo § 1º do Decreto-lei 2.288/1986, art. 6º, o aresto recorrido, antes de negar vigência ao CTN, art. 165, I, decidiu de acordo com o seu espírito, impedindo que o Estado se locuplete, indevidamente, a custa do contribuinte. Dissídio pretoriano configurado, no tópico. O tributo, a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar ant

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