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Jurisprudência sobre
fato gerador

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Doc. VP 103.1674.7111.2400

4191 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sociedade. Sócio cotista. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a CF/88 quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme a CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.1200

4192 - STF. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Conceito de aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43. CCB, art. 524.

«... A leitura do teor do CTN, art. 43 revela que o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Assim, há de se perquirir o alcance da expressão «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Sob o ângulo vernacular, disponibilidade é a qualidade do que é disponível (Caldas Auletti). No «Novo Dicionário Aurélio, diz-se da faculdade de dispor dos bens, aludindo-se ao fato destes encontrarem-se desimpedidos, desembaraçados, passíveis até mesmo de serem transferidos para o patrimônio de terceiro. Sob o prisma jurídico, Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta consignam a possibilidade de dispor (Dicionário Jurídico. Edições Trabalhistas. Terceira edição). Já De Plácido e Silva assevera que, sob a vertente do direito civil, o vocábulo «disponibilidade indica a qualidade daquilo de que se pode dispor, em virtude do que se diz que é alienável. Sob o aspecto econômico e financeiro, ressalta que «exprime o vocábulo a soma de bens de que se pode dispor, sem qualquer ofensa à normalidade dos negócios de uma pessoa. A partir dessas concepções é que se constata, no Código Civil, a regra segundo a qual a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua - artigo 524. Tendo em vista o teor desse artigo, Washington de Barros Monteiro ensina que o direito de dispor consiste no poder de consumir a coisa, de aliená-la, de gravá-la de ônus e de submetê-la a outrem - Curso de Direito Civil, Edição Saraiva, São Paulo, 4ª edição, 1961, página 90. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.1500

4193 - STF. Tributário. Relação jurídica estado e contribuinte. Pedra de toque. CF/88, art. 143, III, «a.

«No embate diário Estado/contribuinte, a CF/88 exsurge com insuplantável valia, no que, em prol do segundo, impõe parâmetros a serem respeitados pelo primeiro. Dentre as garantias constitucionais explícitas, e a constatação não exclui o reconhecimento de outras decorrentes do próprio sistema adotado, exsurge a de que somente à lei complementar cabe «a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes - alínea «a do inc. III do CF/88, art. 146.... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0200

4194 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sócio cotista.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme o Texto Maior.... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0300

4195 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade «desconto na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, isto diante da Lei 6.404/1976. ... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0400

4196 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Titular de empresa individual.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, mostrando-se harmônico, no particular, com a Constituição Federal. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir a pertinência do princípio da despersonalização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.9700

4197 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Empréstimo compulsório. Combustíveis. Repetição de indébito. Decadência. Prescrição. Inocorrência. Precedentes.

«A Eg. Primeira Seção deste Tribunal firmou o entendimento consoante o qual o empréstimo compulsório sobre combustíveis é sujeito ao lançamento por homologação. Inexistindo tal ato, impossível cogitar-se de extinção do crédito tributário. Por isso mesmo, a decadência do direito à repetição só se consuma após cinco anos de ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados do prazo deferido ao Fisco para apuração do tributo devido. Inocorrente a prescrição do direito de ação, rejeitam-se os embargos de divergência, fazendo prevalecer a decisão embargada.... ()

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Doc. VP 192.5352.4000.0800

4198 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.8400

4199 - STF. Tributário. Taxa de pavimentação asfáltica. Município de Santo André. Lei 3.999/72, art. 276. Inconstitucionalidade.

«Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária. Incorrência da alegada afronta ao art. 18, II da Emenda Constitucional1/69. Inconstitucionalidade, que se declara, do art. 276 da Lei 3.999, de 29/12/72, do Município de Santo André/SP. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.0000

4200 - STJ. Tributário. ICMS. Geração de energia. Local do fato gerador. Compensação.

«O fato gerador é a saída do estabelecimento produtor da energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de «royalties. É inconfundível a usina geradora de energia elétrica com o reservatório de água.... ()

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