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Jurisprudência sobre
extincao do processo decadencia

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Doc. VP 231.0021.0902.6507

31 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tentativa de homicídio (duas vezes), dano e esbulho possessório. Desclassificação do crime e extinção da punibilidade em primeiro grau. Decisão reformada pela corte a quo. Pronúncia do paciente. Cabimento. Existência de dolo eventual que deve ser discutida pelo conselho de sentença. Legitimidade do assistente de acusação para recorrer. Pretensão que não extrapolou os limites da denúncia. Excesso de linguagem no acórdão recorrido. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo desprovido.

1 - O Agravante foi denunciado como incurso no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, (duas vezes), no art. 161 e no art. 163, IV, todos do CP, pois em 07/07/2014, derrubou uma casa, utilizando-se de retroescavadeira, com as vítimas em seu interior, porque inconformado com resultado de ação de usucapião. O Juízo de primeiro grau afastou o dolo homicida e reconheceu extinta a punibilidade em razão da decadência para os crimes de esbulho possessório e dano. Contudo, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso do Assistente de Acusação para determinar que o Réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no art. 121, caput, c.c art. 14, II (por duas vezes) e art. 163, parágrafo único, I, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7957.6638

32 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Decadência. ICMS. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão acerca da alegação de que houve pagamento antecipado do tributo. Questão relevante, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 510.1298.1332.1672

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CPC/2015, art. 966, VIII. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), em que o Autor pretende a desconstituição de sentença na qual foi reconhecida a responsabilidade solidária dos quatro Reclamados. 2. O processo foi extinto no TRT por ausência de peças essenciais para o novo julgamento da lide originária, caso procedente o pleito desconstitutivo. O Autor impugna a decisão, argumentando que não foram indicadas com precisão quais as peças necessárias, que também poderiam ser facilmente acessadas por se tratar de processo eletrônico. 3. Ainda que superado o fundamento externado no acórdão recorrido, a presente ação rescisória não comporta processamento. A pretensão desconstitutiva, deduzida pelo terceiro Reclamado (pessoa física), foi direcionada tão somente em face do Reclamante. No entanto, não há como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que também as empresas integrantes do polo passivo da reclamação trabalhista tenham sido integradas ao novo processo (arts. 113, I e III, e 114 do CPC e Súmula 406/TST, I). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação das litisconsortes passivas necessárias atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 496.6979.5550.5126

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato, em que o Autor pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Corte Regional afastou a responsabilidade solidária imposta à segunda e à terceira reclamadas, assinalando que a relação destas com a primeira reclamada (empresa empregadora) baseava-se em contrato de transporte rodoviário de cargas. 2. A pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face das segunda e terceira reclamadas. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que a outra parte que ali residia no polo passivo tenha sido integrada ao novo processo (CPC/2015, art. 114). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação da litisconsorte passiva necessária atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, transitado em julgado em junho de 2021, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 488.3413.3666.3540

35 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS RECLAMADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Trata-se de pretensão rescisória fundada em violação de lei, em razão de nulidade de citação de uma das reclamadas da ação subjacente. O Tribunal Regional julgou a ação procedente para declarar a nulidade da decisão rescindenda e determinar a reabertura da instrução processual naqueles autos, regularizando-se a triangulação processual. Interposto recurso ordinário e considerado o efeito translativo inerente ao apelo, constatou-se defeito de constituição do processo, porquanto não observado o litisconsórcio passivo necessário, na forma Súmula 406/TST, I. Com efeito, a desconstituição da coisa julgada exige a presença obrigatória de todos aqueles que participaram da ação subjacente, inclusive dos solidariamente co-obrigados, de modo a sofrer os efeitos de eventual acolhimento da pretensão rescisória, em razão da indivisibilidade do objeto. Não observado o litisconsórcio, e já exaurido o prazo decadencial bienal, não há espaço para concessão de prazo para regularização do polo passivo. Nesse sentido, irreparável a decisão monocrática de extinção do processo sem resolução do mérito, na esteira da jurisprudência iterativa desta Subseção. Ademais, o exame dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser realizado de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não implicando, portanto, preclusão «pro judicato". Sob outro aspecto, a retomada do trâmite da ação subjacente, após a decisão de procedência desta ação rescisória pelo Regional, ocorre apenas de forma provisória, porquanto o recurso ordinário ora objeto de análise foi recebido sem efeito suspensivo. Disso decorre, portanto, que a atuação das rés na ação subjacente não configura desistência tácita do apelo nesta ação. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.8310.4197.4213

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência. Tema repetitivo 880/STJ. Modulação de efeitos. Aplicabilidade.

1 - No julgamento do Tema repetitivo 880/STJ ( REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, DJe de 30/6/2017), a Primeira Seção desta Corte firmou a compreensão no sentido de que, « Com a vigência da Lei 10.444/2002, foi mantida a extinção do procedimento de liquidação por cálculos, acrescentando o § 1º ao CPC/1973, art. 604, permitindo sejam considerados corretos os cálculos do credor quando os dados requisitados pelo juiz do devedor não forem trazidos aos autos, sem justificativa. A partir de então, extinto, por completo, qualquer resquício de necessidade de uma fase prévia à execução para acertamento da conta exequenda, tendo transcorrido o prazo de cinco anos, quando devedora a Fazenda Pública, incidirá o lapso prescricional quanto à execução. «. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0560.8134

37 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. Extinção de parcela dos créditos pela prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade e julgou extinto parte dos créditos tributários. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, apenas para fixar honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()

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Doc. VP 621.4806.1728.0961

38 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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Doc. VP 230.8160.1315.7288

39 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ressarcimento de danos causados ao erário. Concessão de aposentadoria. Decadência. Extinção do processo. Não conhec imento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se ação civil pública em que se pleiteia o ressarcimento de danos causados ao erário por concessão de aposentadoria de servidor do Tribunal de Contas do Estado. Na sentença, julgou-se o processo extinto pela ocorrência da decadência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()

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Doc. VP 1692.3106.3939.2700

40 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Reconhecimento da decadência do direito ao desfazimento do negócio ou ao abatimento do preço, com a consequente extinção do processo em relação a referida pretensão. Pedido de indenização de danos materiais decorrentes do vício sujeito à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, que não se implementou no caso. Causa madura para julgamento pela segunda instância. O autor alega que teve que indenizar outro comprador, à razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas ele não explica a origem desse dano. De fato, há recibos assinados que perfazem essa soma, mas o autor não justificou a origem desse dano, pelo que é temerário condenar o requerido a pagar por uma reparação de um dano desconhecido. Também reconheço que os alegados vícios não traduzem, per si, danos, uma vez que as informações sobre batidas e leilões são públicas, de domínio público e acessíveis no cadastro de todos os automóveis, o que, também, não induz em imprestabilidade do bem para o seu propósito original, que é o de trafegar legalmente. Autor que submeteu o veículo à vistoria por profissional de sua confiança após a aquisição, o que poderia ter feito previamente. A concordância tácita na compra do bem no estado em que se encontrava, portanto, afasta a responsabilidade civil do alienante, uma vez que os tais vícios de informação não são, em verdade, ocultos. A falta de diligência do comprador na certificação da regularidade documental do veículo não traduz violação à boa-fé objetiva do alienante e muito menos vício oculto. O comprador assumiu os riscos do negócio, razão pela qual o direito à reparação dos danos daí decorrentes resta afastado. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal dá parcial provimento ao recurso, afastando a decadência proclamada pela sentença, mas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julga o pedido de reparação de danos materiais improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

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