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execucao provisoria jurisprudencia trabalhista

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    execucao provisoria jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 138.4353.4001.8400

141 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Impossibilidade de aplicação retroativa. CF/88, art. 195, I, alínea «a.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição, em que se decidiu que o fato gerador da contribuição previdenciária e o marco para incidência de juros de mora será a data da prestação dos serviços, nos casos em que essa prestação ocorreu antes da entrada em vigor do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, dispositivo alterado pela Medida Provisória 449/2008, a qual foi posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Com efeito, esta Subseção, em sua composição completa, na sessão do dia 12/9/2013, ao julgar o processo E-ED-RR-38000-88.2005.5.17.0101, Redator Designado Ministro João Oreste Dalazen, ainda pendente de publicação, decidiu, em caso idêntico ao ora enfrentado, por maioria e com voto vencido deste Relator, que o recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de petição deverá ser conhecido quando amparado em alegação de ofensa direta ao CF/88, art. 195, inciso I, alínea «a. Na hipótese ora em análise, é incontroverso nos autos que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 14/12/2005, tendo o Tribunal Regional aplicado a Medida Provisória 449/2008, ao fundamento de que «a obrigação previdenciária nasceu com a prestação dos serviços. época em que deve ser apurado o salário-contribuição. No entanto, a jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os dispositivos introduzidos no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não são aplicáveis nos casos em que houve a prestação de serviços antes do início da vigência da citada medida provisória. Com efeito, conforme disposto no artigo 195, § 6º, da Lei Maior, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43 é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros e da multa moratórios então incidentes. Assim, em face da inaplicabilidade da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, deve ser dado provimento ao recurso de revista para, reformando a decisão a quo, determinar, como fato gerador da contribuição previdenciária, o pagamento do crédito ao empregado e, como termo inicial para a atualização do crédito previdenciário, o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e, dessa forma, o pagamento de juros de mora e multa somente pode ser exigido caso a contribuição previdenciária não seja recolhida na época própria, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.4100

142 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Execução. Prazo para interposição de embargos à execução. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«Em relação à matéria, esta Corte, em sua composição plena, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23/09/2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Sendo assim, é de se considerar que o TRT, ao negar provimento ao recurso de embargos da executada, ante a inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 2.180-35 que dilatou por trinta dias o prazo para oferecimento de embargos à execução pela Fazenda Pública, concluiu em consonância com a jurisprudência uniformizada do TST. Nesse passo, a Turma, entendeu que os embargos à execução opostos em prazo superior a dez dias devem ser considerados intempestivos. Ocorre que, em 28/03/2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Posteriormente, em 26/08/2009, a Suprema Corte, resolvendo questão de ordem, decidiu prorrogar o prazo da liminar deferida. Destaca-se que a liminar que determinou a suspensão de todos os processos, mesmo considerando a prorrogação referida, ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Dessa forma, expirado o prazo referido, a contar da publicação da prorrogação do prazo da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, que ocorreu em 11/12/2009, perdeu a eficácia aquela liminar que determinava a suspensão de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Por outro lado, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal não proferiu decisão definitiva sobre a matéria. Não obstante, a aplicação do prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema, cujas decisões consignam que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Assim, apesar da decisão proferida pelo Pleno deste TST em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, considerando recentes posicionamentos do STF, há de ser reformada a decisão da Turma para se afastar o óbice da intempestividade declarada, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Violações aos arts. 896 consolidado e 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal configuradas. Precedentes do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6200

143 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal e 468 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional, sendo inaplicável o entendimento contido nas Súmulas nºs 51 e 288 do TST, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.6300

144 - TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 496 da Consolidação das Leis do Trabalho e 92 e 118 da Lei 8.213/91. 2) A Turma verificou que restou comprovado, após a despedida, que a reclamante foi acometida de doença profissional, bem como o seu nexo causal com o labor por ela realizado, pelo que, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória, decidiu em consonância - não em dissonância, como pretende a reclamada - com a parte final do item II da Súmula/TST 378, segundo a qual -São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego-. Sendo assim, não se há falar em contrariedade ao item I da Súmula/TST 378. 3) No que tange à pretensão de substituição da reintegração pela indenização, não verifico contrariedade à Súmula/TST 396, tampouco divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas às fls. 1431/1432, as quais estabelecem que, exaurido o prazo de estabilidade, são devidos apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e final do período estabilitário, eis que a 7ª Turma sequer adotou tese a respeito desta questão, por considerar que ela não foi suscitada pela reclamada no momento oportuno. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.6300

145 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional reconhecida após a dispensa – efeitos. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«Nas hipóteses em que resta constatada, ainda que após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é garantida ao trabalhador a estabilidade provisória, nos termos do item II da Súmula/TST 378, a saber: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Por conseguinte, estando o acórdão regional em perfeita consonância com a segunda parte do verbete acima indicado, o recurso de revista realmente não alcançava conhecimento por ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 118, a teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.0500

146 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com as normas do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). Sendo assim, não resulta cristalino o direito líquido e certo do impetrante de ver aplicada uma ou outra disposição legal, pois esse exame demanda cautelosa interpretação das disposições legais que regulam a matéria, não cabendo, em sede de mandado de segurança, inibir a construção e o amadurecimento da jurisprudência em torno desse relevante tema, tão caro à segurança jurídica, notadamente quando a controvérsia ainda paira nas instâncias ordinárias. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5500

147 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Mercurialismo ou hidrargirismo. Estabilidade provisória reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378/TST. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I.

«Comprovado que o mercúrio é o metálico - utilizado na fabricação de lâmpadas fluorescentes e altamente tóxico em estado de vapor ou de pó - e que a função do empregado era a de operar a máquina de bombear aquelas lâmpadas, não se pode afastar a conclusão lastreada em atestados e relatórios médicos que respaldam o laudo do perito do Juízo, de acordo com o qual se tem, além do fato consumado do mercurialismo (ou hidrargirismo) crônico, também o nexo de causalidade estabelecido pela natureza da função exercida por período considerável de tempo. SÚMULA 378/TST - É inaceitável o comportamento da recorrente que, ao transcrever a Súmula 378/TST, grifa a primeira parte do item II, por lhe interessar, e ignora a ressalva da parte final («salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego), que efetivamente se aplica ao reexame e contribui para a manutenção da sentença. OJ-154/SDI-1/TST - ESTABILIDADE - Não se ajusta ao princípio da razoabilidade a imputação de contrariedade à OJ-154/SDI-1/TST, e correlata cláusula normativa, na hipótese em que a falta de laudo pericial do INSS, que ateste e declare a doença profissional, é compensada pelo oferecimento de relatório médico fornecido pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Hospital das Clínicas de São Paulo, órgão igualmente público e detentor de especialidades e qualificação superiores. Ao fundamentar a procedência do pedido de estabilidade no laudo do perito de sua confiança (motivado na declaração do órgão da USP), o Juízo a quo apóia-se no pressuposto de que a exigência de um índice mínimo de confiabilidade não exclui a adoção de índices do mesmo gênero, de nível igual ou superior, já que as coisas favoráveis podem perfeitamente ser ampliadas («favorabilia amplianda). Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.4684.2000.1500

148 - TST. Execução trabalhista. Embargos à execução. Intempestividade. Inconstitucionalidade das Medidas Provisórias 1984/2000 e 2180-35/2001. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. CPC/1973, art. 481. CF/88, art. 97.

«O Plenário desta Corte decidiu, em 4/8/2005, o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no Processo TST-RR- 70/1992-011-04-00.7, declarando a inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, nos termos da prerrogativa conferida pelos CF/88, art. 97 e CPC/1973, art. 481. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.7200

149 - TRT2. Transferência. Adicional. Provisoriedade. Conceito. Empresas de construção. Natureza do trabalho que impõe contínua mudança. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 469.

«... 4.3. Está implícita e, portanto, autorizada, a transferência nos contratos dos empregados das empresas de construção pesada, de estradas, de montagem de estruturas metálicas, etc, as quais estão intimamente ligadas à transitoriedade das obras ou serviços. Neste caso, a natureza dos serviços contratados pressupõe contínua mudança dos locais da prestação de serviços, sem fixação em nenhum deles. Aqui nenhum adicional é devido, porquanto as atividades estão relacionadas à execução do contrato com as peculiaridades decorrentes de sua própria natureza. As cláusulas contratuais consideram essa circunstância, tanto na remuneração, quanto no aspecto das condições de desenvolvimento do trabalho, de modo que, deferir o adicional de transferência em tais circunstâncias oneraria abusivamente o contrato de trabalho bilateralmente negociado. ... (Juiz Rafal E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5800

150 - TRT9. Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Meio menos gravoso. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CLT, art. 882.

«... Em outras palavras, admite-se o direcionamento da constrição sobre outros bens, no lugar de dinheiro, apenas na execução provisória, e não na definitiva.
Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio:
«Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia (A Reforma da Execução Trabalhista. Revista LTr 44. São Paulo: LTr, 1980. p. 1364.).
De conseguinte, tendo em vista a possibilidade de êxito da execução, não se afigura plausível que a penhora em dinheiro, ideal para a garantia do crédito judicialmente reconhecido, venha, desde logo, e só por isso, a comprometer ou inviabilizar o perfeito funcionamento da empresa, ora impetrante. Ademais, «... é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial (Acórdão 1998008285, autos TRT-SP-MS 02.578/1997-0, SDI, DJSP 19/06/98, Rel. designado Juiz João Carlos de Araújo).
Simples observância da regra insculpida no CPC/1973, art. 655, já recepcionada pelo CLT, art. 882, exigível de todos os devedores que assim figuram no processo trabalhista, não se presta a excepcionar a impetrante, sob pena de tornar letra morta regra processual de obediência geral.
Cumpre ressaltar que a impetrante não demonstra, cabalmente, a aventada possibilidade de a penhora inviabilizar a continuidade normal do empreendimento, tampouco atraso no pagamento dos salários, não se olvidando, destaque-se, que a presente execução se refere a créditos também de natureza alimentar. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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