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Jurisprudência sobre
execucao penal saida temporaria

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Doc. VP 210.8332.9009.2600

611 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Sentença determinando o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Falta grave. Regressão de regime. Impossibilidade. LEP, art. 50, II. LEP, art. 118. CP, art. 33.

«Sentença transitada em julgado determinando o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Regressão de regime em razão da prática de falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos dias remidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.6700

612 - STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária. Decisão dita «automatizada. Ausência de delegação do poder de aplicar o direito ao caso concreto. Possibilidade, sempre presente, do MP participar da fiscalização da execução. Recurso a que se nega provimento. Lei 7.210/84, arts. 66, IV, 122 e 123, I e III.

«A «automatização das saídas não implica abstenção da autoridade judiciária de sua típica função judicante, como também não implica ausência de fiscalização do Ministério Público relativamente à presença das condições que autorizam a própria «automatização, ou seja: a eficácia temporal da mesma decisão positiva - na prática, incumbirá também à autoridade administrativa, além do Ministério Público, verificar essa necessária permanência dos requisitos propícios à continuidade do benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.3600

613 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visitação periódica ao lar. Saída temporária do apenado. Razões de ordem subjetiva. Cumprimento de pena em regime semi-aberto. Companheira cadastrada na unidade prisional do sistema penal. Aplicação da lei de execuções penais de forma isonômica ao apenado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 123.

«No caso em exame, a avaliação da Coordenação do Serviço Social constou que o ora agravado tinha companheira, há sete meses, devidamente cadastrada conforme documentação de fls. 34, o que é prova suficiente para que seja concedida visitação. Insta registrar que todos os pareceres técnicos e transcrição da ficha disciplinar do estabelecimento prisional onde cumpre pena o apenado são favoráveis à concessão do beneficio, que está na linha da pretendida ressocialização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.2100

614 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Réu reincidente. Visita periódica à família. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122, I e 123, II.

«Não há qualquer ilegalidade a ser sanada via «habeas corpus na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária, consistente na visita à família (LEP, art. 122, I), levando-se em consideração o fato do paciente, réu reincidente, não preencher o requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, «in fine, consistente no cumprimento mínimo de 1/4 (um quarto) da reprimenda imposta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.2200

615 - STJ. Pena. Execução penal. Apenado em regime fechado. Concessão de saídas temporárias. benefício usufruído. Decisão judicial. Ausência de efeito suspensivo. Recurso posterior. Decisão válida e eficaz. Lei 7.210/84, art. 122.

«O Juízo da Execução Criminal concedeu saídas temporárias para o ora recorrido, que encontrava-se cumprindo pena em regime fechado, muito embora o Lei 7.210/1984, art. 122, disponha ser possível a concessão de tal benefício somente aos condenados que cumpram pena em regime semi-aberto. O agravo em execução do Ministério Público, visando atacar tal decisão, somente foi interposto após o gozo do benefício. Não obstante o reconhecimento da ilegalidade da decisão, verifica-se que tanto o Estabelecimento Prisional como o sentenciado cumpriram decisão judicial que, naquele momento, diante da ausência de efeito suspensivo, era válida e eficaz. O sentenciado, portanto, agiu de acordo com os princípios da legalidade, boa-fé e segurança jurídica, afigurando-se inaceitável um suposto acréscimo de sua pena pelos dias de saída temporária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.9700

616 - STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária automatizada. Delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, arts. 66, IV, 122 e 123.

«Não se admite a concessão automática de saídas temporárias ao condenado que cumpre pena em regime semi-aberto, sem a avaliação pelo Juízo da Execução e a manifestação do Ministério Público a respeito da conveniência da medida, sob pena de indevida delegação do exame do pleito à autoridade penitenciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0700

617 - STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária automatizada. Delegação ao adminstrador do presídio, acerca da conveniência. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122, 123 e 194.

«A Lei de Execuções Penais é clara ao definir a competência do Juízo da Execução para a concessão, por decisão motivada, de saída temporária - a qual deverá obedecer aos requisitos objetivos e subjetivos - atribuindo, ao Ministério Público, o poder de fiscalização. A delegação, ao Administrador do Presídio, da avaliação sobre a conveniência da saída temporária do preso, nega vigência aos termos da Lei de Execuções Penais. Irresignação que merece ser provida para, cassando-se o acórdão recorrido, determinar-se ao Juízo da Execução que se manifeste, nos termos da Lei de Execuções Penais, acerca do pedido de saída temporária do preso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0100

618 - STJ. Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II. Súmula 40/STJ.

«... O paciente, desde 24/07/2002, cumpre a reprimenda estatal em regime semi-aberto. Às fls. 13/19, encontra-se o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
«A quaestio, agora, cinge-se ao preenchimento ou não do requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, qual seja, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Os elementos constantes dos autos indicam que o paciente é reincidente. Logo, pergunta-se: Conta-se um quarto a partir do início do cumprimento da pena privativa de liberdade ou, como aduzem o Juízo da VEP e o Tribunal «a quo, respectivamente, da última prisão/da nova pena (já que unificada)?
A letra fria da lei se refere apenas ao cumprimento, no caso de réu reincidente, de um quarto da pena. Como se vê, ela não equaciona diretamente a questão. Entretanto, estou convencido de que a contagem deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena, uma vez que o referido diploma legal se silenciou quanto a uma eventual interrupção do prazo temporal em razão de nova condenação (e conseqüente unificação de pena). Outra, a meu ver, não poderia ser a exegese do cânon insculpido no LEP, art. 123, II.
Assim, parece-me não haver dúvida de que o paciente faz jus ao benefício da visita periódica à família, visto que preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão. E até mesmo por força do enunciado da Súmula 40 desta Corte, «in verbis: «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4000

619 - STJ. Pena. Execução penal. Portaria. Concessão de saída especial para o dia dos pais. Inobservância dos Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP). Ilegalidade. Adição ao final da pena dos dias gozados em liberdade. Impossibilidade. Ausência de contribuição dos presos para o evento.

«Embora configurada a contrariedade às disposições da LEP acerca da saída temporária, os condenados em momento algum concorreram para o evento. Os condenados, beneficiados pela medida, tiveram as saídas autorizadas por instrumento hábil expedido por autoridade judiciária competente, portanto, não poderiam ter agora acrescido às suas penas os dias que passaram fora do estabelecimento prisional, ainda que não preenchessem à época as condições para gozo do benefício questionado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4100

620 - STJ. Pena. Execução penal. Portaria expedida por magistrado. Autorização de saída de presos. Inobservância dos Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP). Ilegalidade. Desvio de execução.

«Constitui desvio de execução a autorização de saídas de presos, por Portaria, sem análise individual de cada caso, conforme exigência do artigo 123 e incisos, da LEP, ainda mais beneficiando sentenciados que se encontram em regime fechado, ou mesmo em regime semi-aberto, mas sem direito a saídas temporárias.... ()

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