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(DOC. VP 103.1674.7562.4000)

STJ. Pena. Execução penal. Portaria. Concessão de saída especial para o dia dos pais. Inobservância dos Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP). Ilegalidade. Adição ao final da pena dos dias gozados em liberdade. Impossibilidade. Ausência de contribuição dos presos para o evento.

«Embora configurada a contrariedade às disposições da LEP acerca da saída temporária, os condenados em momento algum concorreram para o evento. Os condenados, beneficiados pela medida, tiveram as saídas autorizadas por instrumento hábil expedido por autoridade judiciária competente, portanto, não poderiam ter agora acrescido às suas penas os dias que passaram fora do estabelecimento prisional, ainda que não preenchessem à época as condições para gozo do benefício questionado.»

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