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(DOC. VP 103.1674.7522.3600)

TJRJ. Pena. Execução penal. Visitação periódica ao lar. Saída temporária do apenado. Razões de ordem subjetiva. Cumprimento de pena em regime semi-aberto. Companheira cadastrada na unidade prisional do sistema penal. Aplicação da lei de execuções penais de forma isonômica ao apenado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 123.

«No caso em exame, a avaliação da Coordenação do Serviço Social constou que o ora agravado tinha companheira, há sete meses, devidamente cadastrada conforme documentação de fls. 34, o que é prova suficiente para que seja concedida visitação. Insta registrar que todos os pareceres técnicos e transcrição da ficha disciplinar do estabelecimento prisional onde cumpre pena o apenado são favoráveis à concessão do beneficio, que está na linha da pretendida ressocialização.»

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