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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial localidade diversa

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Doc. VP 775.4106.3801.7063

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A parte não transcreveu no capítulo do recurso de revista no qual arguida a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a petição de embargos de declaração, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896-A, IV. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 610.2830.5873.5151

12 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou que o autor se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que o autor, no exercício da função de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando-se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. O Tribunal local destacou, também, que « fichas financeiras do reclamante de todo o período imprescrito revelam que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário base (id. al ld43a), sendo certo que o total de proventos brutos destacado nos demonstrativos de pagamento (id. 992feb7 e seguintes) indica que a remuneração do autor de fato se diferenciava dos empregados bancários comuns ou mesmo daqueles com fidúcia especial enquadrados no art. 224, % 2º da CLT «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na esteira da segunda parte da Súmula 287/TST, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, de acordo com a prova documental produzida na ação trabalhista, concluiu que restou demonstrado o requisito objetivo do art. 62, parágrafo único, da CLT, consignando o percebimento de « gratificação de função superior a 40% do salário base «. Por sua vez, confrontando os depoimentos colhidos no processo, o Tribunal local delimitou que o autor, no exercício do cargo de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando- se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. Infere-se que a moldura fática do acórdão regional, longe de afastar a presunção de aplicação do CLT, art. 62 ao gerente-geral de agência bancária, corrobora o preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo previstos no, II e no parágrafo único do art. 62 Consolidado. Destaca-se, em relação à alegação de violação do parágrafo único do CLT, art. 62 pela suposta inexistência de acréscimo salarial quando da promoção a gerente-geral, que o TRT registrou que não é possível « verificar a ausência de aumento real de remuneração quando da suposta promoção, como alega o autor «. Considerando que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja inexistência de fidúcia especial e não preenchimento do requisito objetivo do parágrafo único do CLT, art. 62, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o autor e os paradigmas laboravam em agencias de portes distintos, havendo diferença de produtividade. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte Regional não presumiu a ausência de igualdade de funções e de produtividade pelo mero fato de o autor e os paradigmas trabalharem em agências distintas. Sopesando os depoimentos colhidos, o TRT verificou que « Cláudio trabalhava em agência de grande porte, Paula em agência de médio porte e o autor em agência de pequeno porte, sendo que (...) a diferença do porte das agências implicava na diferença de complexidade das atribuições, inclusive no que diz respeito ao número de empregados a serem coordenados e às metas a serem atingidas «. Estabelecida a ausência de igualdade de produtividade, a partir do conjunto fático probatório da ação trabalhista, não se cogita de contrariedade ao item X da Súmula 6/TST, tampouco de violação dos dispositivos legais que disciplinam a distribuição do ônus da prova. O julgado oriundo do TRT da 15ª Região colacionado pelo agravante encontra óbice no item I da Súmula 296/TST, pois a Corte Regional concluiu que há diferenças de metas e de atribuições nas agências do reclamante e dos paradigmas indicados, premissa fática não constante no paradigma indicado. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido

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Doc. VP 211.2151.2791.5894

13 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Equiparação salarial. Desvio de função. Copeira. Técnico em farmácia. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Atividades do cargo. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias entre os vencimentos do cargo de Técnico em Farmácia e o cargo de Copeira da autora, inclusive os reflexos legais (anuênio, adicional noturno, 13º salário, adicional de insalubridade, férias e incentivo à qualificação), tendo em vista seu trabalho em desvio de função. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9005.1800

14 - STJ. Administrativo. Servidor público. Equiparação salarial. Desvio de função. Pedido negado em primeira e segunda instâncias. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão genérica. A análise do mérito demanda a verificação do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

«I - Na origem, servidora pública municipal ajuíza ação objetivando a equiparação salarial, aduzindo que exerce, na prática, funções diversas do cargo que ocupa. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.1900

15 - TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial pretendi da sob o fundamento de que reclamante e paradigma exerciam idênticas funções na mesma localidade e para a mesma empregadora, ainda que em filiais diversas. Incidência das Súmulas 6, III e X, e 126 do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6016.9300

16 - TST. Equiparação salarial.

«Para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial concedida, a Turma regional registrou que as funções dos forneiros «A e «B eram as mesmas e que o paradigma e o reclamante desempenhavam funções idênticas. Assentou, ainda, que o reclamante já havia trabalhado como forneiro «A de dezembro de 2002 a março de 2009 e que, quando recontratado como forneiro «B em novembro de 2009, passou a perceber salário inferior ao do paradigma, apesar de possuir de vários anos de experiência no desempenho da função. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, não merece qualquer reparo, já que deferiu o pedido de equiparação salarial e diferenças decorrentes por vislumbrar, in casu, o atendimento dos requisitos estabelecidos nA CLT, art. 461, quais sejam, identidade de função, prestação de trabalho ao mesmo empregador e na mesma localidade. Diante dessas premissas fáticas, nota-se que a acolhida da tese recursal em sentido diverso, segundo a qual restara comprovada a existência de diferença superior a dois anos entre o paradigma e o reclamado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do artigo 461, caput, e § 1º, da CLT, da contrariedade apontada à Súmula 6/TST, e da irrogada divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.2900

17 - TST. Equiparação salarial. Diferenças na remuneração. Vantagem pessoal.

«1. O item VI, a, da Súmula 6/TST desta Corte superior é expresso no sentido de que, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.1100

18 - TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.

«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 175.8184.2000.1400

19 - TRT2. Equiparação salarial. Localidades diversas. Restando incontroverso nos autos que o reclamante prestava serviços no estado do Rio Grande do Sul e o paradigma na Região Norte do país não há que se falar em equiparação salarial por não preenchido um dos requisitos estabelecidos em lei.

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Doc. VP 156.5403.6000.5400

20 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Em pleito de equiparação salarial, do empregado é o ônus de provar a identidade de funções com os modelos em contemporaneidade, por se tratar de fato constitutivo do direito, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função ou, ainda, a diversidade de localidade da prestação de serviços, a existência de quadro de carreira na empresa ou a ocorrência de readaptação funcional do paradigma (item VIII da Súmula 06/TST e § § 2º e 4º do CLT, art. 461). Demonstrada a identidade de funções e não existente nos autos qualquer prova de fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o reclamante às diferenças salariais em relação ao paradigma apontado.... ()

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