(DOC. VP 190.1063.6016.9300)
TST. Equiparação salarial.
«Para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial concedida, a Turma regional registrou que as funções dos forneiros «A» e «B» eram as mesmas e que o paradigma e o reclamante desempenhavam funções idênticas. Assentou, ainda, que o reclamante já havia trabalhado como forneiro «A» de dezembro de 2002 a março de 2009 e que, quando recontratado como forneiro «B» em novembro de 2009, passou a perceber salário inferior
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