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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial localidade diversa

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Doc. VP 153.6393.1000.5200

21 - TRT2. Equiparação salarial. Locais de trabalho equiparação. Localidades diversas. Regiões do país. Improcedência. A expressão «mesma localidade compreendida no art.461 da CLT refere-se, a princípio, à mesma região metropolitana. Neste sentido, é o entendimento perfilhado na Súmula 6, X, do c.tst. In casu, restou demonstrado, pela prova oral colhida nos autos, que paradigma e reclamante atendiam a regiões distintas do país, o primeiro atuando na região de São Paulo e interior desta e o paradigma na região norte e nordeste, bem como o triângulo mineiro, que não se enquadram no conceito de mesma localidade. Diferenças salariais indevidas.

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Doc. VP 154.1431.0001.5500

22 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Cabe a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, qual seja, a identidade de funções, incumbindo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Entende-se por identidade funcional a circunstância de os trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o bancário, via de regra, o trabalho em agências diversas não permite a equiparação, pois este fato quase sempre implicará em diferenças de produtividade, presunção corroborada pelo conjunto probatório na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.7600

23 - TRT2. Equiparação salarial.

«Em relação à distribuição do ônus da prova em relação ao pleito de equiparação, compete à Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), enquanto ao Réu, tempo de serviço superior a dois anos, serviço prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis (adicional por tempo de serviço, readaptação), ou seja, fatos impeditivos (CPC, art. 333, II). Conforme depoimento das testemunhas da Reclamada às únicas diferenças entre os cargos seriam: (1) capacitação técnica, a qual normalmente é verificada em relação ao tempo no cargo, podendo dar suporte aos assistentes e atendimento a advogados; (2) meta de recuperação, assistente de R$ 70.000,00 e analista de R$ 80.000,00. O paradigma em seu depoimento declarou que assistentes e analistas exerciam as mesmas funções/atividades, o que se confirma com os depoimentos das testemunhas da Reclamada, quando essas indicam que atualmente não existe mais a diferença entre assistentes e analistas, sendo esses designados pelo nome de assistente. Ressalte- se que quanto à diferença entre as metas de recuperação de cada cargo não há prova robusta nos autos, tendo em vista que a testemunha da Autora declarou que era a mesma meta para os dois cargos. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.6100

24 - TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial. Grupo econômico. Empresas distintas. Recurso de revista parcialmente provido. Requisito mesmo empregador.

«O fato de o reclamante e o empregado paradigma prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico, impede o deferimento da equiparação salarial, notadamente quando o trabalho se realiza, independente do grupo, diretamente a uma e outra empresa integrante do grupo econômico, em locais diversos, com distinção de trabalho e função. Isso porque as empresas que formam o grupo econômico constituem empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, com organização e estrutura funcional independentes, impossibilitando a presença da identidade funcional, exigida por lei para o reconhecimento do direito à equiparação salarial. Todavia, diante da existência de trabalho direto ao grupo econômico, não é possível afastar o direito à equiparação salarial apenas pelo aspecto formal relativo ao contrato de trabalho realizado com empresas distintas, em face de paragonado e paradigma. Necessário verificar os requisitos do CLT, art. 461, exatamente como entendeu a Turma, já que o conceito de mesmo empregador também pode alcançar o trabalho dirigido diretamente ao grupo econômico, quando efetivamente no local da prestação de serviços existe atribuição e função idêntica. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5000

25 - TRT2. Salário. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 6/TST. CLT, art. 461.

«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. No caso específico dos autos, o paradigma indicado na exordial, Sr. Brito, prestava serviços para a ré na matriz em Fortaleza - CE, de modo que diversa da localidade em que o autor trabalhou. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-I do C. TST, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4300

26 - TRT2. Equiparação salarial. Requisito. Mesma localidade. Hipótese em que o reclamante e paradigmas trabalham em cidades diversas da mesma região metropolitana. Pedido improcedente. CLT, art. 461, exegese.

«A lei é clara e precisa ao exigir como requisito para o reconhecimento da equiparação salarial, dentre outros, o trabalho na mesma localidade, assim entendido aquele realizado por reclamante e paradigma no mesmo ponto comercial e, por óbvio, no mesmo município. Impossível a pretendida equiparação, quando reclamante e paradigma trabalham em cidades diversas, por ausência de preenchimento de requisito exigido pelo CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.7100

27 - TRT2. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.0100

28 - TST. Equiparação salarial. Conceito da expressão mesma localidade. CLT, art. 461.

«Não há como entender a acepção do termo mesma localidade de que cogita o CLT, art. 461 de forma restrita e considerar a terminologia utilizada nesse dispositivo legal como sendo «mesma loja, porque a norma nele insculpida estabelece que é devida a equiparação salarial quando o equiparando e o paradigma trabalham em lojas diversas, mas situadas no mesmo Município. A exegese não pode ser outra senão a de idêntica cidade, ou seja, região geo-econômica não diversa, pois o intuito do legislador foi o de considerar a variação salarial existente nas diferentes regiões.... ()

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