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(DOC. VP 103.1674.7318.4300)

TRT2. Equiparação salarial. Requisito. Mesma localidade. Hipótese em que o reclamante e paradigmas trabalham em cidades diversas da mesma região metropolitana. Pedido improcedente. CLT, art. 461, exegese.

«A lei é clara e precisa ao exigir como requisito para o reconhecimento da equiparação salarial, dentre outros, o trabalho na mesma localidade, assim entendido aquele realizado por reclamante e paradigma no mesmo ponto comercial e, por óbvio, no mesmo município. Impossível a pretendida equiparação, quando reclamante e paradigma trabalham em cidades diversas, por ausência de preenchimento de requisito exigido pelo CLT, art. 461.»

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