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Jurisprudência sobre
empresa de pequeno porte

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Doc. VP 240.4161.1659.8335

1 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2758.2189

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito bancário. Tarifa de liquidação antecipada. Negócio entabulado com pessoa jurídica. Viabilidade da cobrança. Entendimento da terceira turma do STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. A mais recente Orientação Jurisprudencial da terceira turma deste STJ é no sentido de que a vedação à cobrança da tarifa de liquidação antecipada, prevista na Resolução normativa 3.516/2007 do conselho monetário nacional (cmn), é aplicável apenas às pessoas físicas, às microempresas e às empresas de pequeno porte. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 314.7977.9307.3803

3 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas o resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SDI-I do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...) 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas ‘a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado’. 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo". Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SDI-I modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento.. 3. Na hipótese, embora o contrato entre as reclamadas haja sido firmado em data posterior a 11.5.2017, o acórdão regional não traz registro acerca de inidoneidade financeira da empresa contratada, o que atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SDI-I do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 931.9436.0585.5174

4 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - OPÇÃO PELO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Na execução de título extrajudicial, a opção do credor pelo ajuizamento da ação no foro do domicílio do devedor facilita a defesa deste e auxilia na efetividade do provimento jurisdicional, pois supostamente é Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - OPÇÃO PELO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. Na execução de título extrajudicial, a opção do credor pelo ajuizamento da ação no foro do domicílio do devedor facilita a defesa deste e auxilia na efetividade do provimento jurisdicional, pois supostamente é nessa comarca que se localizam o devedor e os bens penhoráveis, dispensando-se a expedição de seguidas cartas precatórias. Ausência de demonstração de prejuízo ao devedor pela escolha do foro de seu domicílio. Validade da opção do credor pelo foro do devedor em relação à cláusula de eleição de foro. 2. PROPOSITURA DE AÇÃO NO JUIZADO POR PESSOA JURÍDICA QUE É EPP - PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE BAIXA RENDA. As pessoas enquadradas como empresas de pequeno porte são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, bastando, para tanto, apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento. Aplicação do art 8º, § 1º II, da Lei 9.099/95. Recurso desprovido".

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Doc. VP 950.6832.8934.3720

5 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO.  ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que « os elementos dos autos revelam que é habitual e contínuo o atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de trabalho da recorrente e que, mesmo considerando o pequeno número de pacientes portadores dessas moléstias em relação ao total atendido, a exposição do trabalhador está inserida em seu centro habitual de ocupações. 3. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Assim, havendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora, o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da parte ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 563.5138.3076.4470

6 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 1.026, §2º, do CPC, por má aplicação, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas o resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SDI-I do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...)1 . A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo". Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SDI-I modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento.. 3. Na hipótese, não sendo possível a aplicação da tese jurídica 4, haja vista que o contrato de empreitada em análise foi celebrado antes de 11/5/2017, o fato de a contratante não ser construtora ou incorporadora atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SDI-I do TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Como consectário lógico ao provimento do apelo quanto ao tema relativo à responsabilidade subsidiária do dono da obra, exclui-se a condenação à multa de que trata o § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 510.8172.5608.1556

7 - TJSP. CONSUMIDOR - Chargeback - Empresa de pequeno porte - E-commerce - Pagamento autorizado pela empresa que faz a intermediação de pagamento de venda e que, posteriormente, deixa de fazer o repasse, alegando fraude no uso do cartão - O serviço que a empresa de intermediação presta é de viabilizar o pagamento, o qual já se aperfeiçoou - Se depois se verifica que o cartão apresentado era inidôneo, o Ementa: CONSUMIDOR - Chargeback - Empresa de pequeno porte - E-commerce - Pagamento autorizado pela empresa que faz a intermediação de pagamento de venda e que, posteriormente, deixa de fazer o repasse, alegando fraude no uso do cartão - O serviço que a empresa de intermediação presta é de viabilizar o pagamento, o qual já se aperfeiçoou - Se depois se verifica que o cartão apresentado era inidôneo, o lojista que aceitou o pagamento não pode arcar com o prejuízo - O risco deve correr contra o prestador do serviço de intermediação - Ocorrência, no caso, de falha de serviço da recorrida, que autorizou o uso do cartão para o pagamento - CDC, art. 14 - Repasse do crédito à recorrente determinado - Recurso provido.

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Doc. VP 649.7588.3966.8319

8 - TJSP. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.

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Doc. VP 282.4100.1611.5364

9 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. Empresa de pequeno porte. Sentença de extinção do processo sem conhecimento do mérito. Legitimidade da empresa de pequeno porte para demandar perante o Juizado Especial. Desnecessidade de que a autora seja inscrita no Simples Nacional. Aplicação do Enunciado 135 do FONAJE. Sentença anulada. Recurso provido. Ementa: Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. Empresa de pequeno porte. Sentença de extinção do processo sem conhecimento do mérito. Legitimidade da empresa de pequeno porte para demandar perante o Juizado Especial. Desnecessidade de que a autora seja inscrita no Simples Nacional. Aplicação do Enunciado 135 do FONAJE. Sentença anulada. Recurso provido. Honorários incabíveis.

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Doc. VP 172.4614.3281.0348

10 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do art. 899, §9º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, no que se refere à comprovação da condição de empresa de pequeno porte, para o fim de recolhimento da metade do valor relativo ao depósito recursal. II. Quanto ao tema, o art. 899, §9º, da CLT dispõe que: « O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte «. III. No caso, o Recurso Ordinário foi considerado deserto, sob o fundamento de que a Reclamada não fez prova a respeito do valor de sua receita bruta anual, na forma prevista no Lei Complementar 123/06, art. 3º, II, dentro do prazo para interposição do apelo. IV. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica . V. Compulsando os autos, quando da interposição do recurso ordinário, a parte juntou os comprovantes de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (IDs. a505406 e d9f375e - fls. 113 e 115) e seus contratos sociais (ID. 72609c2 - fls. 133/136 e ID. 6172ff0 - fls. 137/140), documentos considerados irrelevantes, pela Corte Regional, para a concessão do benefício instituído pelo regime exceptivo previsto no supracitado §9º do CLT, art. 899. Não obstante, para a comprovação de porte econômico de empresa, a fim de que seja gerado o cadastro nacional da pessoa jurídica, administrado pela Receita Federal, faz-se necessária a juntada de Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, devidamente atualizada, com indicação de enquadramento da condição de empresa de pequeno porte, um cadastro que gera presunção de veracidade das informações registradas . De tal modo, os documentos apresentados não poderiam ser desprezados, não havendo nos autos indicativo de fraude. VI . Nesse sentido, tendo apresentado documentos, em que a Receita Federal atesta a sua condição de EPP, bem como havendo o recolhimento da metade do valor do depósito, conforme faculta o art. 899, §9º da CLT, ao deixar de conhecer do recurso apresentado, em razão da deserção, a Corte Regional incorreu em violação do art. 5º, LV, da CF. VII. Demonstrada transcendência jurídica da causa. VIII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, em razão da deserção, por entender que a recorrente não fez prova do alegado enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 899, §9º, da CLT). Quanto ao tema, o art. 899, §9º, da CLT dispõe que: « O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte «. II. Nas razões de recurso de revista, a recorrente alega que « houve comprovação do enquadramento como Empresa de Pequeno Porte por ocasião do protocolo do Recurso Ordinário, que se deu acompanhado das cópias dos cartões do CNPJ das Recorrentes de modo a comprovar a regularidade e legalidade do recolhimento à metade, do valor do depósito recursal (teto para Recurso Ordinário), conforme faculta o art. 899, §9º da CLT «. III. No aspecto, para que se faça jus ao benefício de redução em 50% do depósito recursal para empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 899, §9º, da CLT, é necessária a comprovação dessa condição. Nesse sentido, tendo apresentado a documentação relacionada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, em que a Receita Federal atesta a sua condição de EPP, há presunção de veracidade, eis que ausentes quaisquer indicativos de fraude. Assim, ao deixar de conhecer do recurso apresentado, em razão da deserção, por considerar que a Reclamada não fez prova a respeito do valor de sua receita bruta anual, a Corte Regional incorreu em violação do art. 5º, LV, da CF. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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