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dano moral pessoa fisica

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Doc. VP 240.3220.6652.8274

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Morte de reeducando. Estabelecimento prisional. Queda. Responsabilidade civil do estado por omissão. Morte de pessoa sob a custódia da polícia. Nexo causal. Dever especial de proteção da integridade física e moral do preso. Art. 5º, XLix, da Constituição da República. Acórdão recorrido em consonância com o tema 592/STF. Nexo de causalidade. Dano moral. Revisão. Impossibilidade. Sú mula 07/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 184.7198.2074.5789

2 - TJSP. Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. Ementa: Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. O contrato de transporte envolve obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o passageiro ao destino previsto. É necessário que o dia, os horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. Danos morais configurados. No magistério de Yussef Said Cahali, «o que configura o dano moral é aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo; se ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano moral; o que define o dano moral é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra o mais largo significado. Na advertência da doutrina e jurisprudência, salvo situações excepcionais e bem demarcadas, não seria uma simples frustração que se indeniza, mas sim a ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo, a ser demonstrado em cada caso". (in Dano moral - 4. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 52-53). Evidentes os transtornos e sérios dissabores experimentados pela parte autora. Expectativa frustrada de uma viagem sem incidentes e atrasos consideráveis. Valor da indenização fixada em R$ 7.000,00 de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Precedentes do E. TJSP: «APELAÇÃO. Ação de indenização. Danos morais. Contrato de transporte aéreo nacional de passageiros. Aeronave com problemas mecânicos. Manutenção não programada. Atraso e cancelamento do voo contratado. Realocação da passageira chegada ao destino com atraso de cerca de dezenove horas. Reconhecimento do dever de indenizar. Majoração da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. TJSP; Apelação Cível 1022702-16.2020.8.26.0100; Relator: Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021); «RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato de transporte aéreo nacional. Atraso de voo. Readequação da malha aérea que constitui fortuito interno. Companhia, ademais, que não comprovou a disponibilização de assistência material à autora. Aplicação do CDC, art. 14, com inversão do ônus da prova. Danos morais. Reconhecimento.Recurso da ré não provido. APELAÇÃO DA AUTORA. Pedido de majoração. Acolhimento, mas em valor inferior ao pretendido, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSP; Apelação Cível 1006081-41.2020.8.26.0003; Relator: Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 997.2067.8745.8167

3 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em loja física, conforme protocolo de atendimento de fls. 131/132, porém sem sucesso. De outro lado, a requerida não se desincumbiu do ônus de provar qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor -art. 373, II do CPC. Nítida falha na prestação do serviço. Atendimento inadequado ao consumidor. Matéria devolvida que está contida na condenação por danos morais. Vida contemporânea cujo telefone e internet são indispensáveis para convívio pessoal e profissional especialmente diante da constante evolução tecnológica. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 2.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso da ré desprovido. Em virtude da sucumbência, o recorrente vencido deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 240.3040.1146.6972

4 - STJ. Administrativo. Responsabilidade da administração. Alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, § 1º, II, todos do CPC/2015. Inexistência. Ação civil pública. Legitimidade da defensoria pública. Decisão de origem de acordo com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação do requerido a indenizar, por possíveis danos morais e físicos, todas as pessoas lesadas pela atuação excessiva da Polícia Militar durante as manifestações de 20 de junho de 2013, bem como a condenação ao pagamento de dano moral coletivo (fls. 3/47e). Assim, neste recurso especial, discute-se tão somente a legitimidade da defensoria para a promoção da ação. ... ()

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Doc. VP 320.3088.4451.1139

5 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 465.9985.6180.6349

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 816.2533.8635.4683

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS DE ORDEM MORAL CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. «EX VI DA SÚMULA 54/STJ. 1. Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete ao banco réu, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada. No caso «sub judice, o Banco recorrente não se desincumbiu desse ônus, pois limitou-se a juntar aos autos documentação unilateralmente produzida, qual seja, o contrato com assinatura nitidamente diversa da que consta nos documentos pessoais do idoso. Ressalte-se que o banco réu tem sua sede no Estado de Minas Gerais e o endereço do recorrido, indicado no contrato, é diverso do seu real endereço. O procedimento deve estar de acordo com os parâmetros mínimos para garantia da qualidade da identificação dos beneficiários signatários de contratos de empréstimos consignados, consoante Nota Técnica elaborada pela DATAPREV, a qual estabelece os Requisitos Técnicos para o Processo de Concessão de Empréstimo consignado, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VIII, da Instrução Normativa do INSS 138/22, em vigor desde 1º de dezembro de 2022. Assim, não provada a existência de contratação válida, é de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica discriminada na exordial e, por conseguinte, faz jus o recorrido à devolução, de forma simples, das parcelas indevidamente debitadas em seu benefício previdenciário. 2. Quanto à pretensa indenização pelos danos morais experimentados, igualmente não procede a irresignação apresentada pelo banco recorrente, porquanto circunstanciada nos fatos ocorridos, com ataque a um direito personalíssimo, que ocorre «in re ipsa, dispensada inclusive a produção de prova testemunhal e técnica para sua comprovação. Nesse sentido: TJ/SP - AP. Cível 350.027.5/0-00, rel. Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 16.06.08, DJE 30.06.08, negaram provimento. Não se pode olvidar que a parte autora, ora recorrida, na qualidade de aposentada, depende dos proventos da aposentadoria para sobreviver, por isso os descontos indevidos são nocivos por atingir direitos personalíssimos como a integridade física do aposentado e de seus familiares que dependem desta renda. 3. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 4. Juros de mora com relação aos danos morais devem incidir desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do E. STJ. Nesse sentido: AREsp 2157472, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 30/08/2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE tão somente para alterar a forma de devolução dos valores descontados.

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Doc. VP 649.7588.3966.8319

8 - TJSP. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.

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Doc. VP 852.9215.9862.0090

9 - TJSP. Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o Ementa: Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual (REsp. 1.355.000, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que «o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017). AgInt no AREsp 1669328 / PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u. j. em 21/09/2020 (www.stj.jus.br). Legitimidade para demandar perante o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Desnecessidade de inscrição no Simples Nacional. Preliminar rejeitada. CDC. Incidência. Teoria finalista mitigada. Evidente vulnerabilidade do consumidor em face da fornecedora. «A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. « REsp 1500994, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/04/2015 (www.stj.jus.br). Cliente vítima de roubo do aparelho celular. Transferência pix para terceiro e recarga. Operações fraudulentas, realizadas após a subtração do aparelho. Ausência de prova de descuido das senhas e dados pessoais pelo consumidor. Falha no sistema de segurança. Pedidos de indenização pelos valores retirados da conta e pelo dano moral. Sentença que reconhece o dever de restituir do banco e o condena a pagar R$ 7.000,00 à guisa de dano moral. Recurso do Banco. Ausência de prova efetiva da legitimidade das operações. Sistemas de segurança insuficientes para que os prejuízos fossem evitados. Alegação atinente a suposta demora do consumidor em comunicar o roubo à instituição financeira. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer indício de cessão deliberada ou culposa da senha. Fortuito externo e culpa exclusiva do terceiro não configurados. Sem a falha do sistema do banco, a fraude não teria êxito. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ. Dever de ressarcir os prejuízos causados. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Precedentes. Dano moral configurado. Falha do sistema bancário. Acesso indevido à conta do consumidor. Numerário ainda não devolvido. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, que arbitro em 15% do valor da condenação.

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Doc. VP 303.2564.9600.0256

10 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo prescricional impediria qualquer pretensão nesse sentido.. Dano moral não configurado. O Sistema de Informação de Crédito do Banco Central diz respeito a um banco de dados para registro e consulta sobre as operações de crédito, financiamento e garantias, concedidos às pessoas físicas e jurídicas. A medida adotada pelo Banco Central tem o propósito de evitar o superendividamento do consumidor e proteger o sistema financeiro. Não tem caráter de restrição de crédito como os cadastros de negativação por inadimplência (SPC, SERASA, entre outros). Nesse sentido: «APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Inclusão dos dados da autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). A inscrição dos dados do autor está em consonância com a finalidade do Sistema SCR, gerido pelo Banco Central, de forma objetiva, retratando a situação financeira do consumidor, com relatório de empréstimos e financiamentos já contratados. As informações contidas no referido sistema não impedem a captação de crédito junto às instituições financeiras, representando mero banco de dados para proteger o sistema financeiro e o próprio consumidor dos serviços bancários, prevenindo o inadimplemento e o superendividamento. Ausência de demonstração de ato ilícito praticado pelo requerido, que é obrigado a informar ao Banco Central os dados das dívidas acima de R$200,00, protegidos pelo sigilo e acessível às instituições financeiras mediante autorização. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1010222-40.2022.8.26.0066; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023). Diante disso, não há que se falar em prejuízo ao autor ante a ausência de ato ilícito praticado pelo banco. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido dado à causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 60). Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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