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Jurisprudência sobre
custas reparticao jurisprudencia trabalhista

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Doc. VP 220.8311.2190.3852

1 - STJ. agravo interno. Previdência complementar. Resgate. Devolução integral das contribuições vertidas pelo ex-participante. Cabimento. Direito à atualização monetária. Aplicação do índice igp-M. Impossibilidade. Índice de atualização monetária cabível. Ipc, conforme tese vinculante sufragada em recurso repetitivo. Juros remuneratórios. Inviabilidade.

1 - Por um lado, orienta a Súmula 289/STJ que, em caso de resgate decorrente de rompimento do vínculo contratual de previdência complementar, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Por outro lado, em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu a tese de que é devida a restituição integral das contribuições vertidas pelo ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período - deliberando-se, por ocasião do julgamento do recurso, pelo IPC -, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ) (REsp 1.183.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 28/11/2012.) ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.0000

2 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.4700

3 - TST. Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do percentual de 1,742% ao reajuste da suplementação valia.

«O cerne da questão é decidir qual a abrangência da regra constante no regulamento da VALIA, que trata dos reajustes de suplementação de aposentadoria e os prevê na mesma data e índices concedidos pelo INSS. Assim, tratando-se de interpretação conferida ao art. 21, § 3º, do regulamento, a admissibilidade do apelo fica condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial na forma do CLT, art. 896, b. A recorrente, no entanto, não trouxe arestos que demonstrassem interpretação divergente, quanto à referida cláusula regulamentar. Ademais, não foi violada a literalidade dos artigos 194, parágrafo único, IV, 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88, por suposta falta da fonte de custeio e prévia constituição de reserva matemática. Por imposição do art. 202 da Constituição, o plano de benefícios deverá ser necessariamente baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, o que denota a presença, no sistema de previdência complementar, de duas características relevantes para o exame da matéria: o seu caráter não tributário, porque optativa a adesão do participante ao plano de benefícios, e o método de capitalização, que diferentemente do sistema de repartição simples próprio à previdência oficial é, por sua vez, alicerçado na constituição de reservas financeiras. A matéria ganha complexidade, porém, quando se cuida de plano de benefício definido, por meio do qual se garante uma complementação de proventos preestabelecida, eventualmente aquela que promoveria a paridade com os trabalhadores em atividade (por isso a sua natural gestão por entidade de previdência fechada). Nesse caso, preserva-se a atenção aos postulados insculpidos no art. 7º da Lei Complementar 109, sobremodo o de equilíbrio atuarial, mas sem se perder de vista que o benefício definido é um direito per se, a ser protegido quer no âmbito do contrato, como negócio jurídico válido e eficaz, quer na esfera judicial, como bem da vida fundamental à concretização do anseio legítimo de prover uma ancianidade feliz e produtiva, como prêmio de uma vida dedicada ao trabalho e à perspectiva de uma aposentadoria condigna. Nesse caso de plano de benefício definido, interessa o que diz o regulamento de benefício sobre a fonte de custeio, e, havendo omissão, a configuração jurídica da parcela adicionada, por meio de decisão judicial, ao benefício contratualmente assegurado. Para a Justiça do Trabalho, releva ainda cumprir o preceito constitucional que autarquiza ou faz autônoma a obrigação de previdência complementar em relação aos vínculos inerentes ao emprego e à previdência social (art. 202 da CRFB). No que toca à configuração jurídica do incremento adicionado por decisão judicial, penso seja relevante distinguir três hipóteses: a) o incremento resultante do reflexo de parcela que se acresce à renda salarial do participante por decisão imposta ao empregador-patrocinador, com reflexo na obrigação posterior da entidade de previdência complementar; b) o incremento relativo a parcela que teria integrado a renda salarial do participante mas sobre ela não incidiu contribuição para a previdência complementar e por isso ela não repercutiu no cálculo da complementação de proventos; c) o incremento que resulta do recálculo do benefício, ou da complementação de proventos, sem relação com o reflexo de parcela salarial (p.ex.: reajuste por paridade com os trabalhadores em atividade) ou relacionado com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência da contribuição para a entidade de previdência complementar. Na terceira hipótese, aquela em que o incremento resulta do recálculo do benefício sem relação com o reflexo de parcela salarial que devesse ter sofrido a incidência de contribuição ou de revisão do benefício relacionada com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência dessa contribuição, parece-me inexistir matéria controvertida que possa ser dirimida à luz, apenas, da literalidade dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem a previdência complementar. A solução judicial deriva, puramente, da estrutura lógica do sistema de previdência privada, porquanto a evidente ausência de contribuição devida - a contribuição seria um dado extravagante ou já foi recolhida - impede que se onere o aposentado participante com um ônus que não teria se a complementação de proventos fosse honrada, inteiramente, sem a necessidade de intervenção judicial. O caso em exame é afeto a plano de benefício definido e se enquadra na terceira hipótese, ou seja, a complementação de proventos resulta do recálculo do benefício sem relação com o reflexo de parcela salarial que devesse ter sofrido a incidência de contribuição ou de revisão do benefício relacionada com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência dessa contribuição. Logo, não há violação da literalidade dos artigos 194, parágrafo único, IV, 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5800

4 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.5900

5 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».

«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0300

6 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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