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Doc. VP 240.3081.2673.7810

1 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 10. Decisão surpresa. Inexistência. CTPS. Anotação extemporânea. Conjunto probatório insuficiente. Convencimento motivado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 880.6345.8381.2117

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PLANO EXTRAORDINÁRIO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SUPRESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. BANCO DO BRASIL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido da incidência da prescrição parcial no que se refere à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios de promoções, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência do TST firmou tese no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que, instituída a parcela anuênio por meio de norma interna, se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da sua supressão. Já na hipótese em que o anuênio é pago desde o inicio do contrato por força de norma coletiva, prevalece o entendimento de que, nos casos de supressão da referida parcela, a prescrição aplicável é a total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-I desta Corte. No caso em exame, tendo em vista que, quando da contratação da autora em 01/06/1987, o anuênio integrava norma interna do banco, tendo constado das anotações de sua CTPS, sido suprimido em 1999 e não mais renovado nos acordos coletivos posteriores, a prescrição aplicável à pretensão em receber diferenças de anuênios é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 362.0181.5496.2313

3 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais inválido o regime de compensação de jornada previsto em normas coletivas, em razão da prestação habitual de horas extras. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria em momento anterior interrompe a contagem prescricional dos direitos postulados pela parte autora, na medida em que veiculava objeto idêntico ao tratado na presente demanda, qual seja, a nulidade das cláusulas de compensação de jornada. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ação proposta por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam « . Acórdão regional em conformidade com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SBDI-1/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO SOBRELABOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. PREVALÊCIA DA NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADO. ADICIONAL DE SOBRELABOR EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. art. 7º, XXVI, DA CF. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime compensatório adotado pelo Reclamado, previsto em norma coletiva, destacando que havia a prestação habitual de horas extras. Registou que « não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 85/TST, IV, mantendo a sentença, na qual determinado o pagamento das horas laboradas além da 44ª semanal como extras. 3. Ocorre que consta do acórdão regional a transcrição da cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho, a qual estabelece, além do regime de compensação da jornada de trabalho - jornada de 44 horas semanais, podendo ser cumprida de segunda à sexta-feira, mediante compensação das horas de trabalho no sábado -, a possibilidade de os trabalhadores serem convocados para o labor aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal . Aliás, a Corte Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que os demonstrativos de pagamento revelam a quitação das horas extras trabalhadas. 4. A adoção do regime compensatório com a possibilidade concomitante de labor suplementar aos sábados (dias destinados à compensação), computando-se essa última jornada como extraordinária e remunerada com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal, não alcança direitos individuais indisponíveis. A par de viabilizar a acomodação dos interesses de trabalhadores e empregadora, ajustou-se o pagamento de acréscimo remuneratório considerável, sem submissão do trabalhador a jornada de trabalho indigna ou prejudicial. De fato, emerge da norma coletiva que os trabalhadores poderiam cumprir 44 horas normais, de segunda à sexta-feira, e entre 8 e 10 horas aos sábados, remuneradas como extras, com adicional de 80%. Pelo modelo adotado, o total máximo semanal trabalhado poderia alcançar 54 horas, montante inferior ao limite máximo de 56 horas que poderia ser observado no regime horário clássico (CF, art. 7º, XIII, c/c o CLT, art. 58), em que cumpridas 44 horas semanais, com uma folga semanal, somadas 02 horas extras por dia de trabalho, consoante permissivo do CLT, art. 59. Nesse cenário, a jornada semanal descrita na norma coletiva, com o adicional de 80% para as horas extras, sequer pode ser considerada prejudicial ao empregado. 6. Caso em que a Súmula 85/TST, IV, é inaplicável, em razão da origem negocial coletiva do regime horário implantado, com esteio no permissivo constitucional (CF, art. 7º, XXVI) e legal (CLT, art. 611-A, I e II). 7. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva e o regime de compensação de jornada nela previsto, aplicando a Súmula 85/TST, IV, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 452.4899.0942.1309

4 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), quanto à existência de cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido na vigência de contrato de experiência, não sendo devidas a reclamante as verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia. A parte alega omissão quanto aos seguintes pontos: a) Existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau; b) Pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST; c) Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência. 5 - Quanto à alegada omissão relativa à existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau, o acórdão do Regional, em embargos de declaração, se manifestou sobre o tema, estabelecendo que não houve decisão surpresa, tendo a sentença e o acórdão se manifestado baseando-se nas provas colhidas dos autos. 6 - No caso, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a decisão se pronunciou acerca da alegada decisão surpresa, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu as questões postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ileso o dispositivo constitucional invocado. 7 - Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST, verifica-se dos excertos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração que houve manifestação expressa do TRT acerca do pedido de valoração das provas produzidas nos autos, bem ainda acerca da presunção relativa de veracidade das anotações da CTPS, tendo a Corte Regional entregue efetivamente a prestação jurisdicional ao decidir a demanda com base no seu convencimento motivado acerca das provas dos autos. 8 - A pretensão da recorrente não passa de inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não existindo omissão do Regional. Ileso, portanto, o, IX da CF/88, art. 93. 9 - Quanto à alegada omissão no que diz respeito ao tópico «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, tem-se que o juízo de piso consignou que « Ao laborar por período superior aos 45 dias mencionados no contrato de experiência firmado em 16.12.2019, (....) tem-se que a contratação foi por tempo indeterminado «, e estabeleceu o direito da reclamante ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e da multa prevista no CLT, art. 477. 10 - Em que pese a interposição de recurso ordinário pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. suscitando a controvérsia acerca da cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, o TRT não se pronunciou acerca do pedido formulado pela parte, mesmo com a oposição de embargos de declaração em face do acórdão de recurso ordinário. 11 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto ao tema «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, uma vez que não houve emissão de tese do Regional acerca da previsão, em contrato de experiência, de cláusula de prorrogação automática da vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco dias), o que seria capaz de afastar a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 12 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto à reclamada pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. 13 - Fica prejudicada a análise do tema remanescente. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 897.3197.4412.0875

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323 MC/DF. O caso dos autos não versa acerca da ultratividade das normas coletivas, não havendo falar em sobrestamento do feito e análise da matéria à luz da Súmula 277 do c. TST e dos, VI e XXVI da CF/88, art. 7º. Na realidade, o presente processo trata de supostos direitos da reclamante sonegados pelo reclamado. Rejeitado o pedido de suspensão do processo. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (RSR, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, LICENÇA SAÚDE E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS). TABELA SALARIAL. EVOLUÇÃO SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o respectivo trecho impugnado do acórdão regional quanto à matéria em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS TRABALHADAS APÓS A 8ª HORA DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, as matérias das horas extras após a 8ª hora diária e da compensação em epígrafe não se encontram devidamente prequestionadas, uma vez que o TRT se limitou a analisar insurgência trazida pelo reclamante a respeito das 7ª e 8ª horas como extras, não tendo a parte oposto embargos de declaração no intuito de obter o necessário pronunciamento sobre os temas. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NATUREZA JURÍDICA . COMPENSAÇÃO DO ANUÊNIO COM A PARCELA DENOMINADA CTVF. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação à questão do «intervalo do CLT, art. 384, o reclamado argumenta que a obreira usufruía do intervalo intrajornada de 1 hora, não sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sob pena de violação do art. 5º, I, da CF. Todavia, não impugnado em recurso de revista o fundamento constante do acórdão regional de que a obreira prestava horas extras além da 8ª hora diária, tampouco o fundamento da não aplicação, no caso concreto, da Lei 13.467/17. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No que diz respeito às questões da «natureza jurídica do intervalo 384 da CLT e da «compensação do anuênio com a parcela denominada CTVF, o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não aborda essas matérias, sendo, portando, inviável o cotejo analítico igualmente previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, no recurso de revista foi transcrito trecho de decisão regional que não corresponde à decisão regional de fl. 5 . 131. Consta do acórdão regional de fl. 5 . 131 o trecho « [n]o caso dos autos, a Reclamante trabalhou para o Reclamado desde 12/12/1979 . Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1979) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «; enquanto, no recurso de revista, consta o que « [n]o caso dos autos, o Reclamante trabalhou para o Reclamado de 03/08/1987 a 20/01/2016. Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1987) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «. Verifica-se, portanto, que não teve a parte o cuidado de cumprir a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcritos os respectivos trechos do acórdão regional quanto às matérias em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM ABONO ASSIDUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Em relação à questão do tema «anuênios - percentual acumulado, o Tribunal Regional explicitou que não há qualquer previsão nesse sentido, seja na CTPS e nas normas coletivas, além de a reclamante não ter recebido pagamento de tal forma ao longo do contrato de trabalho. No tocante à questão dos «reflexos das horas extras no abono assiduidade, também o Tribunal Regional explicitou que prevaleceu a tese de não serem devidos aludidos reflexos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIA CEDIDA PARA FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que sua condição de bancária não se altera pelo fato da cessão para a Fundação Banco do Brasil, razão pela qual tem direito à jornada de 6 horas, prevista no CLT, art. 224, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que não há na CTPS da reclamante previsão do pagamento de anuênio com percentual acumulado. A interpretação do conteúdo das anotações na CTPS equipara-se à interpretação de norma regulamentar. Assim sendo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da alínea b do CLT, art. 896, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu, haja vista a ausência de arestos no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 742.1616.8614.4845

6 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, prolatada à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. Quanto à suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que o presente recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos de natureza processual previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada nos embargos declaratórios, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO ANTERIOR AO REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. I . O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao registro e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes, por entender que, tendo a Associação Saúde da Família (4ª reclamada) admitido a prestação de serviços no período anterior ao registro, competia-lhe o encargo de demonstrar não se tratar de relação de emprego (CLT, art. 818 e 333, II do CPC/1973, vigente à época da instrução processual), ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente. Consignou o acórdão regional que não houve « controvérsia quanto à existência de contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido pelo autor «, e que « não foi demonstrado que o autor poderia se fazer substituir por outro trabalhador e a propalada liberdade de atuação, inferindo-se a existência de pessoalidade e subordinação «, bem como que « os elementos dos autos tampouco são suficientes para ilidir a habitualidade na relação havida «. II . Diante das premissas delineadas no acórdão recorrido, correta a distribuiçãoprocessual doônus da provaevidenciado no CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. DEVIDA. NÃO PROVIMENTO I . Esta Corte Superior firmou entendimento de que o fato de o CLT, art. 39, § 2º, autorizar o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria da Vara que proceda àanotaçãonaCTPSnão afasta a possibilidade de imposição da obrigação de fazer à parte reclamada sob pena demultadiária a título de astreintes. II . O Tribunal Regional entendeu que a imposição de multa para forçar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença (retificação de anotações em CTPS) encontra amparo no CPC/2015, art. 536, inexistindo óbice para aplicação de tal penalidade no caso. Precedentes. III . A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 208.7212.2684.1785

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o ente público destaca a existência de dois vínculos com a parte reclamante: a) de agosto/1995 a dezembro/2016, como auxiliar de serviços gerais; b) de janeiro/2017 a setembro/2017, como porteiro. Suscita a prescrição bienal do primeiro vínculo e a prescrição quinquenal do FGTS. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve o reconhecimento da unicidade contratual reconhecida na sentença. A Corte Regional deliberou, com base na prova dos autos, que « consta nos autos cópia da CTPS do reclamante (id c1d8592 - Pág. 2/3), em que registrou-se sua admissão em 07/08/1995, como servente. Ao contrário da tese recursal, não houve anotação na CTPS da função de auxiliar de serviços gerais e/ou porteiro. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum, consoante Súmula 12/TST e Súmula 225/STF, sendo que tal presunção somente pode ser desconstituída se produzidas provas robustas que as contradigam, o que parece não ter ocorrido nos autos. Vale dizer, não houve anotação na CTPS do reclamante de dois contratos distintos". Destacou que « não houve comprovação de quitação do primeiro contrato ou efetiva homologação, sequer comprovação de recolhimentos fundiários. Demais disso, a suposta demissão em dezembro/2016 e nova contratação em janeiro/2017, destituída de quaisquer provas que denotem a existência de dois contratos ou a formalização da extinção do primeiro, considerando o brevíssimo lapso temporal havido entre a suposta demissão e nova contratação, apenas corrobora a tese exordial". 3- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO 1- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastou a prescrição. 2 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 7º, XXIX, da CF/88, e 11 da CLT. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º, por má aplicação ao caso concreto (em que se discute débito da Fazenda Pública, enquanto empregadora). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária . Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: «Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente". 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute acorreção monetáriade precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º;b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice decorreção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - Este processo está em fase de conhecimento, não se discutindo atualização de precatórios . No caso dos autos, não obstante tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da Administração Pública contra seu empregador, o TRT apreciou conjuntamente os dispositivos legais que previam a incidência da TR como correção monetária, inclusive aqueles específicos a empresas privadas (CLT, art. 879, § 7º). Dessa forma, a partir de tais premissas, determinou a incidência da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25 de março de 2015, e o IPCA-E para o período posterior. Sucede, entretanto, que a inconstitucionalidade da TR a partir de dispositivo específico da CLT, não aplicável a entes públicos, enseja o reconhecimento de afronta, por má-aplicação. 11 - Note-se que, conforme consignado no julgamento da Reclamação 48135 AGR/SP, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual no caso em exame seus parâmetros podem ser modificados sem que configure reformatio in pejus ou preclusão. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 230.5241.0343.0317

8 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 331.4816.2695.3106

9 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE FÉRIAS. ANOTAÇÕES. CTPS. CARTEIRA DE MARÍTIMO. CLT, art. 40, I, E SÚMULA 12/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Controvérsia sobre a presunção de veracidade das anotações, relativas a férias constantes da carteira de trabalho em relação às anotações feitas na carteira de marítimo. O Tribunal Regional considerou, com base no último documento, que as férias, embora pagas, não foram concedidas, porquanto as anotações na carteira de marítimo constituem prova válida de que o reclamante estava embarcado e, por isso, trabalhando durante os períodos em que a reclamada alegou que concedeu férias. Diante disso reconheceu que o trabalhador tem direito à dobra do pagamento das férias. Observa-se, portanto, que a decisão regional tomou por base a valoração de provas constantes dos autos. Considerando que o Regional, soberano na análise das provas contidas nos autos, reconhece que houve lesão ao direito do trabalhador, não há como esta Corte revolver tal contexto ante o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 825.2933.9098.1417

10 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - BATIDA TRASEIRA - Choque ocorrido em 19.02.2021 e não evitado pelo pisca alerta aceso ou pelo braço acenando a parada (boletim de ocorrência a fls. 11/16 e fotografia a fls. 17) - Alta velocidade empregada pelo réu, que não prestou socorro às vítimas que estavam no interior do veículo da autora - Pleito atinente ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.800,00 (fls. 25/27), e morais, no valor de R$ 2.000,00 - Tese defensiva de que a autora «foi desatenta e freou repentinamente, causando o acidente de trânsito (fls. 44), havendo, pois, culpa exclusiva da vítima - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 8.800,00, não se reconhecendo a existência de danos morais (fls. 59/62) - Recurso inominado interposto sem o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Presunção relativa de culpa daquele que bate na traseira do veículo que trafega à frente, pois cabe a ele guardar a distância de segurança necessária, conforme destacou o magistrado de piso à luz do CTB, art. 29, II, não tendo o recorrente se desincumbido da prova de algum fato extraordinário que elidisse a aludida presunção - Impugnação à justiça gratuita, formulada em sede de contrarrazões, que não comporta acolhimento - Declaração de hipossuficiência de fls. 74 que goza de presunção relativa (iuris tantum) face ao disposto no CPC, art. 99, § 3º - Ausência, in casu, de elementos capazes de infirmar a sobredita condição - Anotações em CTPS (fls. 71/73) que não conduzem à conclusão inequívoca de que o recorrente teria condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Contratação de advogado particular que, outrossim, não constitui óbice à concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º) - Veículo conduzido pelo recorrente quando do acidente em questão (FORD/ECOSPORT fabricado em 2007) que não é indicativo de riqueza - Manutenção da decisão de fls. 75 e da sentença por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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