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Jurisprudência sobre
credito tributario extincao pagamento

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    credito tributario extincao pagamento
Doc. VP 103.1674.7122.0200

421 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Não caracterização.

«O tributo, a que se denominou empréstimo compulsório, está sujeito a lançamento por homologação, não se podendo falar antes desta em crédito tributário e pagamento que o extingue. Não tendo ocorrido a homologação expressa, a extinção do direito de pleitear a restituição só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados daquela data em que se deu a homologação tácita, isto é, em 1996, quanto aos fatos impositivos mais remotos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.5700

422 - STJ. Tributário. ICMS. Lei 8.198/92-SP. Certidão da dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão de dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7116.7200

423 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/92. Bares e restaurantes. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção da execução.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão da afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.8800

424 - STJ. Tributário. ICMS. Lei estadual paulista 8.198/92. Certidão de dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.6600

425 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis. Decreto-lei 2.288/86, art. 10. Repetição do indébito.

«Ao determinar que a restituição se faça pela média do consumo, critério estabelecido pelo § 1º do Decreto-lei 2.288/1986, art. 6º, o aresto recorrido, antes de negar vigência ao CTN, art. 165, I, decidiu de acordo com o seu espírito, impedindo que o Estado se locuplete, indevidamente, a custa do contribuinte. Dissídio pretoriano configurado, no tópico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6700

426 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/90. Lei 8.383/91. Extinção do crédito tributário.

«A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido repercute na relação jurídica, especificamente, no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança de devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei 8.383/91.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.2200

427 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Extinção da execução antes do adimplemento de todas as parcelas. Impossibilidade. CTN, art. 156.

«O crédito tributário só se extingue nas hipóteses previstas no CTN, art. 156, em que se não insere o parcelamento da dívida. O parcelamento do débito constitui mera dilação do prazo de pagamento, não extinguindo a execução antes do adimplemento da última parcela, no prazo, naquele (parcelamento) consignado. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.7300

428 - STJ. Sonegação fiscal. Crime. «Habeas corpus.

«O pagamento de créditos tributários, antes ou depois do recebimento da denúncia, não confere ao denunciado por crime de sonegação fiscal o benefício da extinção da punibilidade, calcado no Lei 8.137/1990, art. 14, eis que expressamente revogado pelo Lei 8.383/1991, art. 98.... ()

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Doc. VP 103.1674.7065.6800

429 - STJ. Crime de sonegação fiscal. Lei 8.137/90, art. 1º, II. Extinção da punibilidade. Revogação do art. 14 da referida lei. Impossibilidade.

«A pretendida extinção da punibilidade, pelo pagamento do crédito tributário, com arrimo no Lei 8.137/1990, art. 14, não mais subsiste, ante a revogação expressa do dispositivo invocado, pelo Lei 8.383/1991, art. 98.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.2600

430 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prazo. Decadência. CTN, art. 3º.

«As quantias exigidas, pelo Estado, no exercício de sua função impositiva (ou espontaneamente pagas pelo contribuinte, na convicção de solver um débito fiscal), têm a fisionomia própria de entidade tributária, na definição do CTN (art. 3º). O prazo de decadência, na ação para reaver tributo, começa a fluir com o pagamento do tributo, ainda que indevidamente (extinção do crédito presumido).... ()

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