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Jurisprudência sobre
credito tributario base de calculo

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Doc. VP 103.1674.7410.1900

2261 - TRT9. Seguridade social. Execução. Juros de mora. Base de cálculo. Tributário. Não incidência sobre os descontos fiscais e previdenciários. Súmula 200/TST. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.177/91, art. 39.

«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Enunciado 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social. OJ 12 da SE (DJPR 09/05/03).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8400

2263 - TRT9. Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.

«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7000

2264 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.3400

2265 - STJ. Processo civil e tributário. Pretendida reforma da decisão do tribunal a quo que afastou a nulidade de certidão de dívida ativa, por entender não ocorrer prejuízo para defesa do executado. Necessidade de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ocorrência da prescrição do crédito tributário, tendo em vista que a interposição de processo administrativo não possui a virtude de suspender o curso do prazo. Pretensa afronta ao CTN, art. 151, III, e, CTN, art. 174. Recurso especial não conhecido.

«- Com base nas provas dos autos, considerou o v. acórdão recorrido que os CDAs possibilitam a analise do cálculo efetivado, de modo que não não verifica a existência de prejuízo para a defesa do executado. Dessarte, inadmissível revolver o conjunto probatório inserto nos autos, tendo em vista o óbice da Súmula 7, desta Corte Superior, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4200

2266 - STJ. Tributário. Venda a prazo e com cartão de crédito. Distinção. Encargos financeiros na venda a prazo embutidos no preça da mercadoria. Base de cálculo do ICMS. Incidência.

«Enquanto na «venda financiada existem dois negócios jurídicos, compreendendo compra e venda e financiamento, observado que o acréscimo surge particularmente em face do custo do dinheiro, na venda a prazo o acréscimo é decorrente da contrapartida pelas facilidades inerentes ao negócio, sendo este acréscimo secundário, havendo assim um único negócio jurídico. Em face dessa fundamental diferença, na venda a prazo o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS. (ADIN 84-5/MG, DJ de 15/02/96).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.3700

2267 - TJMG. Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Cálculo do imposto. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Compatibilidade com a CF/88. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei Complementar. CF/88, art. 150, § 6º.

«O tratamento diferenciado destinado às sociedades de trabalho, em contraposição ao dispensado às de capital, nos termos do Decreto-lei 406/68, que foi recepcionado pela CF/88 com estatura de lei complementar, não afronta a vedação contida no § 6º do CF/88, art. 150, com redação determinada pela Emenda Constitucional 3/93, porquanto não consiste em subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, mas define a base de cálculo do ISS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.1400

2268 - TST. Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a totalidade do crédito do trabalhador. Incidência mês a mês afastada. Aplicação dos arts. 12 da Lei 7.713/1988 e 46 da Lei 8.541/92.

«O valor dos descontos relativos ao imposto de renda deve ser calculado com base na totalidade dos créditos tributáveis que vierem a ser pagos ao autor, por ocasião da liquidação do título executivo judicial, e não com base no critério de incidência mês a mês.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0300

2270 - TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.

«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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