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cpc 2015 1 038

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Doc. VP 240.3220.6476.2468

51 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência. Súmula 284/STF. Divergência com julgado do STF. Impossibilidade. Alegado dissídio notório. Não comprovação. Deficiência no cotejo analítico. Agravo interno improvido.

1 - «O defeito de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, V, CPC/2015, apto a caracterizar a omissão descrita no art. 1.022, parágrafo único, II, CPC, ocorre quando o Tribunal invoca precedentes sem justificar a similitude fática com o caso analisado. Contudo, não há necessidade de que o julgado apresentado seja idêntico ao processo em questão: apenas os fa tos essenciais e relevantes para o julgamento da controvérsia devem ser assemelhados (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023), o que não se verificou na espécie. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6240.0282

52 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Agravo interposto após o prazo previsto na Lei 8.038/1990, art. 39 e no art. 258, caput, do regimento interno do STJ. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - Nos termos dos arts. 258, caput, do Regimento Interno do STJ, 39 da Lei 8.038/1990 e 798, caput e § 3º, do CPP, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos (10 dias no caso da Defensoria Pública). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6376.7102

53 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Não conhecimento.

1 - Como cediço, «O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe de 04/05/2020). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6841.2602

54 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Não conhecimento.

1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6822.0386

55 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Juízo de prelibação negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência.

1 - De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6221.0387

56 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência.devolução de quantias percebidas pelo particular. Impossibilidade. Tema 839/STF. Ordem parcialmente concedida. 1) no caso dos autos, a impetrante relata que seu pai foi declarado anistiado político. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) apesar do afastamento da decadência da autotutela administrativa, entre os pedidos do mandado de segurança está a condenação do poder público à obrigação de não fazer (impor ao particular o dever de restituir valores já percebidos). A esse respeito, o STF, na definição do tema 839/STF, também fixou a tese de que o particular não tem a obrigação de devolver os valores percebidos a título de anistia. 6) ordem parcialmente concedida com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. VP 240.3081.2142.9244

57 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2599.4321

58 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Recurso contra decisão monocrática em matéria penal. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em matéria penal no STJ, que é de 5 (cinco) dias corridos, pois está vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, e o art. 258, caput, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2638.8668

59 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2146.9677

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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