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Jurisprudência sobre
consignacao em pagamento custas

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Doc. VP 201.5974.9004.7800

11 - TJMS. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Dúvida a quem pagar. Sucessores diversos. Pedido de condenação em danos morais. Inovação recursal. Argumentos afastados. Não havendo impugnação quanto ao valor depositado, impõe-se a exclusão da autora da lide, nos termos do CPC/2015, art. 548. Pagamento à beneficiária constante da apólice de seguro. Recurso desprovido.

«Não é possível o conhecimento de matéria tratada apenas em sede de recurso, incorrendo em inovação recursal e por configurar supressão de instância, uma vez que a tese utilizada não foi suscitada nem enfrentada na instância inferior. ... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.4900

12 - TJPR. Consignação em pagamento. Indenização securitária. Procedência do pedido e responsabilização da autora pelos ônus de sucumbência. Insurgência desta. A possibilidade de complementar o valor depositado decorre de lei ( CPC/1973, art. 899 - CPC/2015, art. 545). Essa hipótese, acolhida a pretensão, afasta condenação da Parte autora ao pagamento de custas e honorário, impondo-se seja observado os princípios da causalidade e da sucumbência contemplados pelo Código de Processo Civil. Recurso provido.

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Doc. VP 203.8314.4000.4100

13 - STJ. (Monocrática) Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Execução nos próprios autos. Montante da dívida reconhecido pelo juízo. Custas e honorários advocatícios. Limitação dos atos executórios ao título executivo judicial. Princípio da fidelidade ao título. CPC/2015, art. 545.

«1 - A estrutura do procedimento especial da ação de consignação em pagamento conduz à prolação de sentença declaratória. De fato, sobre o mérito da causa, não ocorre nem constituição, nem condenação. Isso porque não é o ato judicial do magistrado que extingue a obrigação, mas o próprio depósito feito em juízo pelo autor. Em síntese, a sentença apenas reconhece a eficácia do ato da parte. A única execução possível referencia os encargos da sucumbência - custas e honorários advocatícios - , com exceção da hipótese prevista no CPC/1973, art. 899, § 2º (CPC/2015, art. 545, § 2º). ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.7500

14 - TJRJ. Apelação cível. Sentença (Index 175) que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelo da demandante a que se nega provimento. CPC/2015, art. 545.

«Deve ser afastada a alegação de nulidade do processo, visto que a prova pericial contábil se apresenta desnecessária ao deslinde da controvérsia. Note-se que o contrato já estabeleceu o percentual de juros aplicado, sendo possível aferir se os parâmetros estão próximos dos adotados pelo BACEN. No index 21, se constata que a taxa de juros seria de 1,72% ao mês, que o custo efetivo total seria de 2,0% ao mês e 27,27% ao ano. Ficou, ainda, estabelecido que a capitalização de juros seria mensal. Por outro lado, a sentença não incorreu em julgamento extra petita, ao permitir que o Réu executasse a diferença do valor das parcelas. ... ()

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Doc. VP 173.1312.6000.2300

15 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Empréstimo bancário associado a cartão de crédito. Consumidor que pretende contratar um empréstimo consignado com juros mais baixos. Oferecimento de negócio jurídico-financeiro diverso. Consignação de descontos para pagamento de empréstimo e cartão de crédito. Valor mínimo do cartão descontado todo mês da folha de pagamento da autora. CDC, art. 42, parágrafo único.

«Julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. Conversão inserida no pedido de cessação total do empréstimo. Gratuidade da massa falida. Permissão para pagamento das custas ao final. Mérito. Conduta abusiva. Burla do limite estabelecido para margem consignável. Pagamento de valor mínimo que gera dívida insustentável e permanente. Violação ao dever de informar. Necessidade de conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado, com a aplicação da taxa média de juros apurada pelo BACEN para negócios similares. Devolução dos valores pagos indevidamente, a serem apurados em fase de execução, em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). Má-fé que deriva do ardil na contratação de produto diverso pretendido e desfavorável ao consumidor desavisado. Multa aplicada corretamente. Dano moral re in ipsa. Valor arbitrado dentro do razoável. Impossibilidade de cumprimento da sentença alegado que deve ser sustentado em fase de cumprimento da obrigação de fazer. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 176.2802.7001.9200

16 - TJSP. Família. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Ação de consignação em pagamento. Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita. Renda mensal superior a dois salários mínimos. Valor da causa (R$ 3.996,00) que gera taxa judiciária pelo valor mínimo, de modo a não comprometer o sustento próprio ou da família do agravante. Falta de apresentação de outros documentos, embora instado a tanto nesta Corte de Justiça. Todos os elementos constantes dos autos evidenciam a possibilidade de o agravante arcar com custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do Novo Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido, com determinação e observação.

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Doc. VP 203.8314.4000.4400

17 - TJRS. Agravo de instrumento. Locação. Ação de consignação em pagamento. Extinção da obrigação do consignante. Necessidade. CPC/2015, art. 548, III. CPC/2015, art. 544.

«Reconhecida em juízo a existência da dúvida para quem efetuar o pagamento, após a realização do depósito, a demanda deve ser extinta em relação à requerente, nos exatos termos do CPC/2015, art. 548, III, considerando que a segunda fase do procedimento ficará restrita à definição do efetivo credor, afastando-se a possibilidade de discussão vinculada ao depósito em si. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

18 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 150.4700.1022.1600

19 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação de consignação em pagamento. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento no primeiro grau. Recolhimento. Pedido de gratuidade deduzido em segunda instância. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Preclusão lógica. Recurso improvido.

«- A decisão objeto do Agravo de Instrumento, além de indeferir o requerimento de consignação das parcelas incontroversas, desacolheu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais;- Hipótese em que, apesar de pleitear assistência judiciária no Agravo de Instrumento, o Recorrente não teceu qualquer consideração a respeito dos motivos elencados pelo Juiz para o indeferimento do benefício, faltando um requisito para o conhecimento do pedido de reforma deste trecho da decisão (CPC, art. 524, inciso II). Preclusão consumativa;- Ademais, o recolhimento das custas no 1º Grau configura um ato incompatível com a vontade de recorrer do indeferimento da assistência judiciária gratuita. Preclusão lógica.... ()

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Doc. VP 150.4705.2000.5500

20 - TJPE. Direito do consumidor. Contrato bancário. Consignação em pagamento de parcela em atraso. Multa moratória de 2% ao mês, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Adequação. Honorários advocatícios e despesas com cobrança extrajudicial. Abusividade.

«1. Considerando a inadmissibilidade da cumulação de comissão de permanência com outros encargos e da incidência de capitalização de juros não prevista no contrato, o valor consignado da parcela do financiamento é suficiente para elidir a mora com a instituição financeira quando incluiu juros de mora de 1% ao mês, multa moratória de 2% ao mês e correção monetária. ... ()

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