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CPC - Código de Processo Civil, art. 899

Artigo899

  • Consignação em pagamento. Depósito. Insuficiência
Art. 899

- Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

§ 1º - Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

Lei 8.951, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

Lei 8.951, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 2º).

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TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA ARREMATAÇÃO - PEDIDO DE REMIÇÃO DO BEM PENHORADO PELO EXECUTADO - PENDÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO - Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 967/STJ. Consignação em pagamento. Consumidor. Banco. Civil. Direito civil e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de consignação em pagamento. Contrato bancário. Improcedência. Finalidade de extinção da obrigação. Necessidade de depósito integral da dívida e encargos respectivos. Mora ou recusa injustificada do credor. Demonstração. Obrigatoriedade. Efeito liberatório parcial. Não cabimento. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 335, V. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 338. CCB/2002, art. 339. CPC/1973, art. 890. CPC/1973, art. 891. CPC/1973, art. 892. CPC/1973, art. 893. CPC/1973, art. 896. CPC/1973, art. 897. CPC/1973, art. 899, § 2º. CPC/2015, art. 539. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/1973. Ausência de debate, na origem, do tema trazido nas razões de recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJPR Consignação em pagamento. Indenização securitária. Procedência do pedido e responsabilização da autora pelos ônus de sucumbência. Insurgência desta. A possibilidade de complementar o valor depositado decorre de lei ( CPC/1973, art. 899 - CPC/2015, art. 545). Essa hipótese, acolhida a pretensão, afasta condenação da Parte autora ao pagamento de custas e honorário, impondo-se seja observado os princípios da causalidade e da sucumbência contemplados pelo Código de Processo Civil. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ (Monocrática) Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de consignação em pagamento. Execução nos próprios autos. Montante da dívida reconhecido pelo juízo. Custas e honorários advocatícios. Limitação dos atos executórios ao título executivo judicial. Princípio da fidelidade ao título. CPC/2015, art. 545. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato. Ofensa ao CPC, art. 899, § 2º, de 1973 matéria não prequestionada. Não oposição de embargos declaratórios. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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TRF2 Administrativo. Ação de consignação em pagamento. SFH. Depósito judicial. Valor incontroverso. Levantamento imediato pelo credor. CPC/2015, art. 545, § 1º. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e economia processual. Ofensa ao CPC/1973, art. 899. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula/STF. Apreciação de prova. Princípio do livre convencimento. CPC/1973, art. 131. Contrato de prestação de serviços. Vício na manifestação da vontade não comprovado. Sucumbência. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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