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Jurisprudência sobre
conflito positivo

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Doc. VP 231.2040.6661.6111

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo da recuperação judicial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida.

1 - Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, direcionando os atos de execução para os sócios da suscitante. Isso, porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 119.2024.2263.1904

12 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 e 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL EXTERNA, FORMULADO APENAS EM RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1.1. A reclamada noticia a existência de outra reclamação ajuizada pelo autor (Processo 161-45.2010.5.02.0465), em seu desfavor, na qual restou reconhecida pela 3ª Turma desta Corte Superior, em acórdão publicado em 9.2.2018, a validade do termo de quitação plena e, por consequência, foram julgados totalmente improcedentes os pedidos daquele processo. 1.2. Em razão desse fato, a agravante requer a extinção do presente feito nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para que não haja possibilidade de decisões conflitantes. 1.3. A presente ação foi ajuizada em 2011 e a outra no ano de 2010, portanto, na vigência do CPC/1973. 1.4. A respeito da conexão no revogado diploma processual, parte da doutrina defendia a concepção materialista da identificação da conexão, na medida em que a concepção clássica adotada no art. 103 («Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir), permitia em algumas situações que fossem proferidas decisões conflitantes o que milita contra a segurança jurídica. A interpretação extensiva das hipóteses de modificação das regras de competência relativa, pela conexão, foi acolhida pela jurisprudência, como demonstram antigos precedentes do STJ e veio a ser definitivamente incorporada no CPC/2015, que dispõe no parágrafo terceiro do art. 55 que « serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles «. 1.5. Quanto à reunião dos processos, para julgamento conjunto (CPC/73, art. 105), a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que « a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado «, positivado, posteriormente na parte final do parágrafo primeiro do CPC/2015, art. 55 vigente. 1.6. Impossibilitada a reunião, caberia à parte requerer a suspensão do processo, por aplicação do CPC/73, art. 265, IV, «a ou, hodiernamente, do CPC/2015, art. 313, V, «a. 1.7. No caso, extrai-se que em ambas as ações a reclamada arguiu como matéria de defesa a quitação total do contrato de trabalho por adesão a Plano de Demissão Voluntária, o que é insuficiente para caracterizar litispendência/coisa julgada, pela ausência de identidade de pedidos e causa de pedir, mas poderia ensejar a reunião dos processos ou a suspensão desta ação, ajuizada posteriormente, pela conexão prejudicial anteriormente exposta. Entretanto, a reclamada quedou-se inerte nas instâncias ordinárias, pois deixou de adotar as providências previstas na legislação para evitar decisões conflitantes, permitindo que as ações tramitassem de forma simultânea em juízos trabalhistas diversos. 1.8. Somente neste momento processual, requer a aplicação do CPC/2015, art. 487, I, que não ampara sua pretensão, pois se limita a enunciar que o Juiz resolverá o mérito quando acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. 1.9. Assim, pela preclusão temporal da possibilidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto ou suspensão de uma das ações para aguardar o julgamento da outra causa, com a consequente ausência de prequestionamento da questão relativa à existência de matéria de defesa idêntica nas ações (Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1) não é possível acolher a prejudicial de externalidade. Pedido indeferido. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que a adesão ao plano de desligamento voluntário contou apenas com assistência do sindicato e comissão de fábrica. Ausente registro de previsão em instrumento coletivo, com cláusula de quitação ampla e irrestrita. Assim, o Regional, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. 3. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser indevida a compensação de valores, dada a natureza distinta entre os títulos quitados pela reclamada e os deferidos na decisão de primeiro grau. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, no sentido de que «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.1160.6909.4223

13 - STJ. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do maranhão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014) . Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Efeito suspensivo concedido àquele agravo. Competência do Juiz natural da causa. CPC/2015, art. 237, III

A efetivação de liminar concedida em ação de busca e apreensão de bem móvel, por Juízo onde se localize o bem, não atrai a sua competência para eventual impugnação ao conteúdo dessa liminar, que deverá ser postulada perante o Juízo da causa que a concedeu. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6873.5884

14 - STJ. Conflito de competência. Processual civil. Servidor público federal. Sucessão de regimes. Vni. Alegação de absorção por reajustes e reestruturações de carreira. Execução de ação coletiva. Sentença proferida na justiça do trabalho. Processos em trâmite na Justiça Federal e laboral. Decisões conflituosas. Alteração para regime estatutário. Relação de trato sucessivo. Cláusula rebus sic stantibus. Competência da justiça comum federal.

I - Trata-se de conflito de competência suscitado na execução de sentença proposta pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará contra a Universidade Federal do Ceará, decorrente de título executivo formado nos autos do Processo Trabalhista Coletivo 0106600-65.1990.5.07.0005, em que se reconheceu o direito ao reajuste de 84,32% na remuneração de seus substituídos. Pretende, em síntese, o suscitante que seja definida a competência para a apreciação de pedidos referentes à manutenção ou não do pagamento e à eventual absorção do reajuste de 84,32% na remuneração dos servidores submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7609.2659

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Hipóteses do CPC, art. 115 não configuradas. Ausência de conflito positivo ou negativo de competência. Não conhecimento. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do Conflito de Competência suscitado pela parte ora agravante. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7766.7363

16 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação de execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Nesta Corte, trata-se de conflito positivo de competência instaurado entre a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo e a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para o julgamento da Ação de Execução 5020672-83.2022.4.03.6100. Não se conheceu do conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0608.5794

17 - STJ. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Bens da recuperanda arrematados em execuções trabalhistas. Arrematação aperfeiçoada antes da propositura do pedido de soerguimento. Arrematação perfeita, acabada e irretratável que caracteriza título de propriedade em favor do arrematante. Não sujeição ao processo recuperacional. Incompetência do juízo da recuperação para deliberar sobre tais bens. Questões atinentes à validade da arrematação que devem ser apreciadas pelo juízo trabalhista no qual se realizou a alienação judicial. Parcelas vincendas da arrematação. Crédito concursal. Submissão ao processo de recuperação judicial. Competência do juízo de soerguimento nessa medida.

1 - A despeito do entendimento predominante nesta Corte Superior, considerando incabível a definição na estreita via cognitiva do conflito de competência acerca da propriedade do bem imóvel litigioso, afigura-se possível a resolução do direito de propriedade, em caráter incidental, no caso em apreço, haja vista que, ao tempo de ajuizamento da recuperação, os atos constritivos que recaíam sobre bens das recuperandas que compõem o complexo fabril já haviam se findado, estando ultimados tais atos de excussão patrimonial por expressa disposição legal, de forma a não mais se falar em bens das recuperandas. ... ()

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Doc. VP 456.0025.1721.5633

18 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II -

RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - As reclamadas suscitam nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido quanto aos seguintes aspectos: 1) necessidade do voto vencido que não foi juntado aos autos; 2) razões pelas quais o julgador entendeu que não lhe cabia mitigar o valor da penalidade o valor da multa, diante da prerrogativa prevista no CPC, art. 537, § 1º; 3) razoabilidade e proporcionalidade previstas nos CCB, art. 413 e CCB, art. 884. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT deu provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar a incidência da multa de 50% sobre as parcelas em aberto, tendo em vista que a reclamada não cumpriu a avença na data aprazada. Aplicou, no caso, o disposto na cláusula penal do acordo, concluindo que «considerando que os termos da avença decorre da soberana manifestação volitiva das partes, descabe ao julgador mitigar o valor da penalidade". Opostos embargos de declaração, o TRT registrou que, no tocante à juntada do voto vencido, «não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho e que «não temos, ao contrário do que se dá no Processo Comum, embargos infringentes (ditos pela doutrina embargos de nulidade ou de divergência), sendo que «para todos os efeitos, a decisão que prevalece é a do voto condutor do acórdão". Relativamente à incidência da multa decorrente do descumprimento do acordo, consignou que a «pretensão do embargante é a reapreciação do julgado, condição impossível de ser alcançada pela via estreita dos embargos". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da aplicação da multa pelo descumprimento do acordo bem como acerca juntada do voto vencido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO 1 - Deveser reconhecida a transcendência jurídica paraexamemais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Oenfoqueexegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deveser positivo, especialmentenos casos dealguma complexidade, em quesetorna aconselhável o debatemais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT consignou que a exigência de juntada do voto vencido não se compatibiliza com o processo trabalhista, registrando que «Não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho". 3 - Dispõe o CPC/2015, art. 941, § 3º que « o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. Daí se infere que o voto vencido, seja do relator, seja dos demais membros, passa necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive, para fins de prequestionamento da matéria. 4 - Tal determinação se coaduna perfeitamente com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual estabelecida pela Lei 13.015/2014, a qual determina ser ônus da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 5 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário/agravo de petição, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, motivo pelo qual a nova sistemática recursal (Novo CPC e Lei 13.015/2014) impõe à parte o ônus de demonstrar o prequestionamento desejado por meio de teses jurídicas e premissas fático probatórias constantes, inclusive, no voto vencido, a fim de permitir ao recorrente a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele emitido pelo voto vencedor na análise da matéria, já que houve divergência de entendimento pelo órgão colegiado de segunda instância. Há julgados desta Corte. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MULTA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO ACORDO Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento e da transcendência quanto ao tema em epígrafe, tendo em vista o provimento do recurso de revista das reclamadas, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por ausência de juntada da fundamentação do voto vencido, com a determinação de retorno dos autos à Corte regional.

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Doc. VP 538.1290.4277.8183

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".

2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 729.5887.0225.2147

20 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. INDENIZAÇÃO DO FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na incidência do óbice processual estabelecido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III quanto à multa do FGTS, e na ausência de interesse recursal - pela ausência de condenação - no que diz respeito à multa do CLT, art. 467. Nas razões em exame, a parte insurge-se contra o despacho denegatório. Todavia, no que concerne à abrangência da condenação do ente público, especificamente quanto à multa do CLT, art. 467 e à multa do FGTS, a parte apenas reproduz as alegações do recurso de revista, sem impugnar os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso. Com efeito, em nenhuma passagem das razões em exame a agravante articulou qualquer argumento no sentido de demonstrar que cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, tampouco tendo se insurgido contra a constatada falta de interesse processual. A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). O que a referenciada súmula exige não é a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, de maneira que não basta que a parte transcreva o despacho denegatório nas razões do agravo de instrumento ou mesmo reproduza as razões do recurso de revista, sem demonstrar porque os fundamentos assentados na decisão agravada não merecem prosperar. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de instrumento de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA

«HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS". «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe, uma vez que as insurgências manifestadas no agravo de instrumento consubstanciam flagrante inovação recursal, pois não articuladas no recurso de revista, revelando-se, portanto, alheias à cognição extraordinária desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu não ser aplicável ao caso dos autos o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Para tanto, assentou: « Com efeito, a alteração promovida pela Lei 11.960/2009, em nada alterou essa sistemática, quando a Fazenda Pública é condenada de modo subsidiário, uma vez que, embora o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação alterada pela Lei 11.960/09, tenha estabelecido nova sistemática para incidência de juros e atualização nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, o fato é que essa alteração não modificou o entendimento do C. TST acerca da inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, pois a natureza da condenação - ação de conhecimento, de execução, cautelar, mandamental ou executiva fato sensu, mencionada no aludido dispositivo de lei, não se confunde com a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento da obrigação já estabelecida em título executivo «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT, no sentido de não ser aplicável a limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F ao caso dos autos, está em consonância com a OJ 382 da SDI-1 do TST ( A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. «). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao Ente integrante da Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização do contrato. Ou seja, deve ser imputado o ônus de provar à parte que possui maior capacidade para produzir a prova, no caso, o Poder Público «. O caso dos autos, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. É ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia ( CLT, art. 896, § 1º-A, I ), « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « ( CLT, art. 896, § 1º-A, II ), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados ( CLT, art. 896, § 8º ). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. No caso dos autos, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte reclamada não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que foi aplicado índice de correção monetária diverso do estabelecido pela Lei 13.467/2017. O excerto indicado pela reclamada apenas demonstra que o TRT afastou a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de hipótese de responsabilidade subsidiária do ente público, mas não indica qual foi o índice de correção monetária efetivamente fixado pelo Regional para a atualização dos débitos trabalhistas, o que torna materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos em que exige o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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