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competencia reu ausente

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Doc. VP 231.0110.8860.6864

21 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()

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Doc. VP 231.0110.8778.8495

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade da audiência de instrução. Uso de algemas. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()

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Doc. VP 180.5741.7664.3423

23 - TJSP. E M E N T A «Ação de indenização por danos materiais - falha no fornecimento de energia elétrica, que causou os danos materiais descritos na inicial - competência do Juizado para análise da causa, ausente necessidade de perícia complexa - inexistência de cerceamento de defesa, posto que as fartas provas documentais produzidas permitiam integral compreensão da controvérsia - preliminar arguida Ementa: E M E N T A «Ação de indenização por danos materiais - falha no fornecimento de energia elétrica, que causou os danos materiais descritos na inicial - competência do Juizado para análise da causa, ausente necessidade de perícia complexa - inexistência de cerceamento de defesa, posto que as fartas provas documentais produzidas permitiam integral compreensão da controvérsia - preliminar arguida pela ré que não deve ser acolhida, pois a perícia pode ser substituída por relatório técnico, bem como ser impossível de ser realizada no aparelho danificado ante o prazo decorrido - provas documentais nos autos que permitem conclusão no sentido de que o refrigerador da parte autora, ora recorrida, foi danificado devido à quedas de energia fornecida pela ré, ora recorrente, em sua residência, o que demandou gasto de R$1.700,00 para o reparo - ré, ora recorrente, que arguiu excludente da responsabilidade, pois o serviço foi prestado a contento, bem como não haver danos materiais a serem indenizados - alegações da ré que não merecem acolhimento - autor que trouxe aos autos documento demonstrando os danos ocorridos no aparelho, decorrente a «uma possível varação de energia externa, pois não foi detectado nenhum dano inerente a mal uso (p. 9), com troca de peças que atingiram o valor total de R$1.700,00 - ré que deveria trazer documento hábil a comprovar a inexistência dos picos de energia na residência do autor, pois só ela possui acesso ao sistema de fornecimento, uma vez que as quedas perduraram por tempo considerável, aproximadamente 5 minutos com 10 minutos de intervalo entre elas - documentos nos autos que comprovam a falta de regularidade do fornecimento de energia para o dia e horários indicados pelo autor, possuindo a concessionária de serviço público responsabilidade objetiva pelo acidente de consumo provocado por variações ou queda de energia - danos materiais bem fixados - Recurso do réu improvido.

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Doc. VP 230.8310.4528.6947

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do habeas corpus como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Agravo desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, I, « e «, da CF/88, compete ao STJ, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3835.8474

25 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração manejada contra decisão monocrática de desembargador relator. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Questão de fundo ainda não apreciada definitivamente pelo colegiado de segundo grau na revisional. Impossibilidade desta corte examinar a controvérsia per saltum. Superveniente modificação de entendimento jurisprudencial que não autoriza, por si só, a desconstituição dos efeitos da coisa julgada. Tese de ausência de provas suficientes da autoria. Reiteração de pedido já formulado no habeas corpus conexo 563.580. Inexistência de patente ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - O writ foi manejado contra decisão singular de Desembargador Relator do Tribunal de origem, não tendo havido a interposição de agravo interno/regimental objetivando a manifestação do Órgão Colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância ordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental. De fato, o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que «[n] ão se submete à competência do STJ o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes « (AgRg no HC 746.912, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2022, DJe 08/08/2022). ... ()

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Doc. VP 230.8230.1669.4364

26 - STJ. Habeas corpus. Operação copa livre. Crimes descritos no art. 333, parágrafo único, do CP (1º fato), art. 299, parágrafo único, do CP (3º fato), Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (4º fato), Lei 9.631/1998, art. 1º, caput, por duas vezes (6º fato), tudo na forma do CP, art. 69. Decretação de medidas cautelares pelo desembargador relator. Nomeação do investigado marcelo squassoni ao cargo de deputado federal (período de 15/12/2021 a 15/4/2022, na condição de suplente), no âmbito do procedimento investigatório. Pleito de reconhecimento da usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Prerrogativa de foro. Interposição de agravo regimental. Matéria submetida ao colegiado. Provimento do recurso negado. Mantida a competência da 4ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do rio grande do sul. Fatos supostamente tidos como condutas criminosas em apuração foram «anteriores à nomeação do paciente como deputado federal (período compreendido entre setembro de 2020 a setembro de 2021). Investigado marcelo squassoni integrava, na organização criminosa, o núcleo empresarial estabelecido no estado de São Paulo, além de figurar como sócio em empresa envolvido no nebuloso procedimento de dispensa de licitação. Aplicação da nova interpretação restritiva externada pela suprema corte no julgamento da questão de ordem na ação penal 937/RJ. Fatos desvinculados do exercício das funções inerentes ao mandato eletivo ou que não estejam relacionados ao desempenho de suas funções obstam a declinação de competência originária. Orientação Jurisprudencial por parte deste tribunal superior em igual direção. Constrangimento ilegal ausente.

1 - Consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2018). ... ()

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Doc. VP 230.9358.2691.9897

27 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO -PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO -GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO . 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS. NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO: «O reclamado não tem razão ao aventar a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito. A reclamante não postula o pagamento de complementação de aposentadoria, mas, sim, de PLR, sob o fundamento de se tratar de parcela com idêntica natureza jurídica à da gratificação semestral, quitada durante certo tempo do contrato. Logo, como se trata de parcela decorrente do contrato de trabalho, competente é a Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. (...) O Banco reclamado afirma que o E. STF proferiu recente decisão nos autos do RE 1.332.252 (proferida em 02/07/2021) acolhendo as razões de reforma do requerente que pretendia ver declarada ofensa aos julgados 586453 e 583050 (Tema 190), que estabeleceram a incompetência desta Especializada para julgar pedidos de verbas (PLR e gratificações semestrais) lastreados exclusivamente em normas internas do ex-empregador (regulamento de pessoal de 1975 do Banco). Afirma, portanto, que, caso deferida a parcela de PLR postulada pela reclamante, este Juízo estaria, igualmente, incorrendo em ofensa a julgamentos de repercussão geral. Pois bem. De fato, a ratio decidendi dos julgados 586453 e 583050 em nada se assemelha ao presente caso concreto, senão mantém apenas um único ponto de contato: o fato de estarem, em ambos os casos, os ex-empregadores no polo passivo. Nesse comento, o Supremo Tribunal Federal, no exame do mérito do caso de repercussão geral em recurso extraordinário 586.453, fixou entendimento de que carece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedidos de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. (...) No presente caso, nada se verifica disso: o direito vindicado pela reclamante decorre exclusivamente de seu contrato de trabalho, cuja cláusula é proveniente de regulamento de pessoal do próprio Banco réu, e cuja observância pugnam os trabalhadores em razão da adesão a seus respectivos contratos de trabalho, e não como complemento de aposentadoria a ser pago por entidade diversa da que prestaram serviços. Nesses termos, entendo que, embora o Min. Alexandre de Moraes tenha proferido a decisão monocrática no RE 1.332.252 fazendo alusão ao Tema, é certo que referida decisão não possui caráter vinculante. Igualmente, porque não se trata da mesma ratio decidendi, igualmente, não pode servir-se de subsídio jurisprudencial para o presente caso. Fica mantida, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para analisar a pretensão da reclamante. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO: «Embora a preliminar de mérito devesse ser alegada em recurso ordinário, passo a analisa-la, para que não se alegue omissão. O reclamado requer o reconhecimento da prescrição total, invocando a primeira parte da Súmula 294 do C. TST. A autora visa, na presente ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de Regulamento Interno. Assim, a prescrição aplicável é a parcial, já que a lesão se renova mês a mês. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 327 do C. TST. Rejeito a alegação de prescrição total pretendida pelo reclamado . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO: «Incontroverso que a autora foi contratada enquanto ainda vigoravam normas internas que previam o pagamento de uma gratificação semestral em decorrência de lucros. (...) No entanto, houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados. Assim, tem entendido a jurisprudência do C. TST, ou seja, que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas Súmulas 51, I, e 288, do C. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o propósito evidente de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, excluindo os aposentados. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 457.5299.1282.8155

29 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE NÃO ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST, I. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não proveu o agravo interno interposto pelo Município réu, mantendo a decisão da Presidência da 3ª Turma, que não admitiu os embargos de divergência com fundamento na Súmula 422/TST, I. II. Embargos de declaração em que se invoca a necessidade de emissão de tese explícita, para fins de prequestionamento, dos temas « validade ou eficácia da relação jurídica estabelecida entre os servidores e o poder público « e « competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho para julgar ação em que servidor litiga contra o Poder Público «. III. O pedido de emissão de tese explícita, com vista à configuração doprequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, vez que o julgado manteve a decisão da Presidência da 3ª Turma, que denegou seguimento aos embargos de divergência com fundamento na Súmula 422/TST, I, óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos e que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito do município réu ao afastamento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar este processo. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 230.7040.2880.2307

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Ausência de manifestação expressa de dois ou mais juízos em uma mesma demanda acerca de sua competência ou de sua incompetência. CPC, art. 66. Descabimento. Utilização do conflito como sucedâneo recursal.

1 - Impossível conhecer do presente feito, porquanto ausentes as hipóteses descritas no CPC/2015, art. 66. Não existe manifestação de dois ou mais juízos de esferas diferentes que se declarem competentes ou incompetentes para apreciar o mesmo feito, nem há controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos. ... ()

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