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Jurisprudência sobre
competencia legislativa municipal

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Doc. VP 240.4161.1484.0186

11 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Denúncia anônima. Guardas civis municipais. Invasão de domicílio. Ausência de relação com as finalidades constitucionais e legais. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022, decidiu a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que «[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6851.8328

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Lei local. Premissa de incidência de normas nacionais. Súmula 280/STF. Contestação em face de Leis federais. Incompetência do STJ. Agravo interno improvido.

1 - O acolhimento da pretensão recursal alusiva à nulidade do auto de infração administrativa depende da análise do teor da legislação municipal. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6578.5742

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Agente comunitário de saúde. Reclamação trabalhista. Regime celetista. Lei 11.350/2006. Competência da justiça da justiça do trabalho. Precedentes em casos idênticos.

1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2725.9689

14 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidores públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei local. Confronto com Lei. Competência da corte suprema. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1318.8729

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município. Desapropriação de terreno. Utilidade pública. Construção de hospital municipal. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Diadema contra o Hospital Diadema Ltda. objetivando a desapropriação de área de 4.739,00 m², descrita nas matriculas 1867 (Lote 4A) e 2.888 (Lote 6) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, declarada de utilidade pública, para a construção de hospital municipal. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1796.0394

16 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Licitações e contratos administrativos. Transporte público do município de novo hamburgo. Não há violação do art. 1.022 e 489 do CPC/2015. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação cautelar. Na decisão, indeferiu-se seu pedido de antecipação de tutela (suspensão de processo licitatório para a de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano). No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 812.9949.8110.5678

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidor público municipal de Ribeirão Preto inativo. Professor de Educação Básica aposentado. Interesse de agir que se faz presente pela resistência da ré em acolher em juízo o pleito da autora de forma que eventual requerimento administrativo prévio se mostra desnecessário. Prescrição e decadência afastados. Aplicação da Súmula 85 Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidor público municipal de Ribeirão Preto inativo. Professor de Educação Básica aposentado. Interesse de agir que se faz presente pela resistência da ré em acolher em juízo o pleito da autora de forma que eventual requerimento administrativo prévio se mostra desnecessário. Prescrição e decadência afastados. Aplicação da Súmula 85/STJ. Mérito. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. CHEFE OPTANTE 20% (código 147). Ausência de demonstração de ser gratificação de natureza geral, permanente e/ou incorporada. Natureza pro labore faciendo. Falta de prova de que a mesma integrou a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. Impossibilidade de inclusão da base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte. VENCIMENTOS PEB (código 902). Demonstrativo de pagamento de fl. 26 que comprova que a sexta parte (código 201) e o ATS (código 171) estão sendo calculados sobre ele. Ausência de demonstração fática do equívoco do cálculo empregado. Falta de interesse de agir sobre essa verba caracterizada. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto (Lei Municipal 3.181/1976) - Competência constitucional do município (CF, art. 39) - Município de Ribeirão Preto que implementou o regime próprio de seus servidores, valendo-se de suas prerrogativas de auto-organização e de autogoverno, uma vez que, em razão do pacto federativo, prevalece a autonomia dos entes políticos para dispor sobre a organização de seu quadro de pessoal - Lei Municipal 3.181/1976 que deve ser obedecida, ficando afastados os argumentos de se utilizar quaisquer outros regramentos, incidindo no caso em comento os dizeres dos arts. 209 e 210 da legislação local, razão pela qual os quinquênios e a sexta-parte são calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor de Ribeirão Preto, e não sobre os vencimentos integrais. Sentença de procedência reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 337.8793.5782.9681

18 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, em regime de repercussão geral (tema 606), fixou a tese de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da justiça comum para julgar a questão. Ressalte-se que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o autor foi admitido pela Cettrans, órgão de trânsito do Município de Cascavel-PR, em 01.10.2010, pelo regime celetista. Em 24.02.2016, houve a concessão do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Registrou que a dispensa do empregado ocorreu apenas em 14.08.2020, em razão da vigência da Lei Municipal 7.144/20, a qual extinguiu a Cettrans e transferiu seus empregados para a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (transitar). A alteração legislativa vedou a migração e absorção pelo regime jurídico único dos empregados que se encontravam aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Da análise das premissas fixadas, tem-se que a Corte de origem, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar eventual reintegração do autor junto à autarquia municipal, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 937.4639.0852.9611

19 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. VP 240.1080.1570.7501

20 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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