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(DOC. VP 240.3081.2725.9689)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidores públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei local. Confronto com Lei. Competência da corte suprema. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Nos termos da CF/88, art. 102, III, d, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de Lei, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora a

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