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clt art 884

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Doc. VP 201.6092.2660.6967

21 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.015/2014 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Verifica-se que o recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na análise do único dispositivo legal invocado no recurso de revista (CCB, art. 884). 2. Nesse contexto, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 3. O apelo, portanto, não atendeu o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 780.8929.4977.8490

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DOS ARTS. 884, § 5º, DA CLT E 741, II, DO CPC/73. PLANO BRESSER. REAJUSTE DE 26,06%. Esta Corte consolidou o entendimento de que não prevalece a inexigibilidade do título executivo quando o seu trânsito em julgado ocorre anteriormente à vigência dos arts. 884, § 5 . º, da CLT e 741, II, do CPC/73. No caso dos autos, considerando que o título executivo foi constituído em 23/9/1994, antes, portanto, da vigência dos arts. 884, § 5 . º, da CLT e 741, II, do CPC/73, não há que se falar em inexigibilidade de título executivo e, por conseguinte, em afronta direta e literal a dispositivos constitucionais . Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 689.3828.8845.2721

23 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca dos contratos de trabalho firmados, antes de 11/11/2017, e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso em tela, o Tribunal Regional reconheceu o direito às horas itinerantes, somente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, e limitou a condenação até 1 0 /11/2017. São duas as razões pelas quais está a merecer reforma a compreensão, pelo Regional, de restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito; b) a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. Precedentes. Assim, a supressão de horas in itinere não alcança os contratos de trabalho em curso firmados antes da eficácia da Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 884.6759.7589.2402

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. As diferenças salariais em voga decorreram de previsão legal específica, pelo que não há falar em concessão de reajuste salarial fundado no princípio da isonomia ou pela norma do CLT, art. 461, razão pela qual não há contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF ou à Orientação Jurisprudencial 297 da SbDI-I desta Corte, tampouco violação do princípio da legalidade. Agravo a que se nega provimento, no tópico.

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Doc. VP 111.3345.1490.8848

25 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Em face da disciplina contida no CLT, art. 896, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta divergência jurisprudencial válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, o que ocorreu no caso concreto. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não se verifica o julgamento extra petita, pois a decisão foi baseada nos limites da lide, considerando as alegações formuladas pelas partes e as provas produzidas. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso específico do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, « a dispensa da reclamante, anunciada pelo empregador, que lhe imputou publicamente a pecha de ter violado o código de conduta do banco, quando na verdade, o que se constata do conjunto probatório é que o ato patronal decorreu do eficaz desempenho das atribuições obreiras como analista de mercado, que acabou por desapontar setores influentes da política nacional, a cujas pressões cedeu o empregador. No caso dos autos, resta inequívoco que os atos praticados pela reclamada causaram dano à honra, imagem e intimidade da empregada, constitucionalmente garantidos pelo CF/88, art. 5º, X, ferindo a dignidade do trabalhador, que faz jus, sem sombra de dúvidas, à reparação pelos danos causados pelo empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Agravo conhecido e não provido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$500.000,00, com base nos seguintes aspectos: dispensa discriminatória, violação do direito ao trabalho, e não mera dispensa, pois a reclamante foi perseguida; conduta abusiva do empregador, ao ceder às pressões externas de forma a dispensar a reclamante; a pecha de ter violado o código de conduta do banco; dano à honra, imagem e intimidade da empregada; discriminação do trabalho da mulher como forma de diminuir, ou reduzir, a capacidade do trabalhador em razão do seu sexo, «o que deveria ser repudiado pelo reclamado, e não ratificado como feito . O valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano. A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constatada na demanda. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 873.7837.8485.7425

26 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. FGTS. SÚMULA 362/TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISPOSITIVOS APONTADOS NÃO VIOLADOS. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, quanto ao tema «Responsabilidade Solidária. Grupo Econômico, em razão do óbice da Súmula 126/TST; com relação ao tema «FGTS, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 362/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT); no que diz respeito ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que, «de acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar possível ofensa aos dispositivos, da CF/88 e da legislação federal mencionados no recurso de revista". Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos autorizadores do processamento do recurso de revista, a sustentar ofensa aos princípios da ampla defesa, da efetiva prestação jurisdicional, do devido processo legal, da razoabilidade, da celeridade, da economia processual, da simplicidade ou informalismo, indicando violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, 277 do CPC, 789, § 1º, da CLT e 884 do Código Civil, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 130.8396.9204.9073

27 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Na hipótese, a arguição de nulidade da intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário restou preclusa, na medida em que suscitada somente por ocasião da interposição do agravo de petição, já na fase de execução. 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à oportunidade para arguição da inexigibilidade do título executivo encontra-se disciplinada pelos arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 2.3. De outra sorte, em que pese o afirmado no acórdão recorrido, a decisão transitada em julgado aplicou expressamente o decidido pelo STF na ADC 16, aferindo a existência de culpa «in vigilando". 2.4. Assentou o Tribunal Regional, para tanto, que «o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, fixou tese no sentido de confirmar o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, o que ocorreu no presente caso conforme consignado na r. Sentença (id 5552c8d)". 2.5. Diante disso, inviável rediscutir matéria já transitada em julgado. Precedentes. 3. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". 3.3. Assim, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 881.8843.2314.9987

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que foi proferida com apoio na Súmula 331/TST, V e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 943.7400.1882.0833

29 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do executado, visto que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - As razões expendidas pelo agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - O argumento da parte é no sentido de que estaria dispensada de realizar a garantia àexecuçãoquando da interposição dos embargos àexecução, uma vez que se discute, no caso, sua ilegitimidade para atuar no polo passivo daexecução. 4 - Por outro lado, dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT manteve a sentença que não recebeu dos embargos à execução da parte, por considerá-los deserto, em face da ausência de comprovação de garantia da execução. O Colegiado registrou que «se percebe que não houve, de fato, a garantia integral do juízo e que «tal constatação, inclusive, também foi apontada pelo juiz de primeiro grau, conforme decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução (ID ce8649a): Em que pese ter havido bloqueio de valores por meio do SISBAJUD o valor é irrisório frente ao valor da execução, de modo que o Juízo não se acha integralmente garantido. A ausência de comprovação de garantia do Juízo, impede o manejo dos embargos à execução, pois a teor do que dispõe o CLT, art. 884, estes são cabíveis depois de garantida a execução ou penhorados os bens". 5 - Desse modo, na decisão monocrática, foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da dispensa ou não, quanto à garantia do juízo, na hipótese de discussão acerca da legitimidade da parte. Destacou-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob as perspectivas das alegações. 6 - Ainda ficou registrado que a solução do caso demandaria a discussão e interpretação sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 884), o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, emexecução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT e no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 325.4951.3703.8844

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, com base nos elementos de prova, constatou que « enquanto gerente de relacionamento, a reclamante se limitava a atividades burocráticas, como atendimento aos clientes, venda de produtos bancários e abertura de contas, dentre outras, não possuía subordinados, sequer possuía alçada para liberação de créditos ou integrava comitê de crédito, tampouco se evidenciando que ela representasse o banco «. Acrescentou que «a reclamante não detinha grau de confiança próprio dos detentores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, tampouco ocupava posição de destaque frente aos colegas e que se dedicava «a funções eminentemente burocráticas, funções sem qualquer prerrogativa de poder decisório . Diante dessa premissa, o e. TRT concluiu que, «muito embora tenha recebido remuneração diferenciada, as atividades desempenhadas pela reclamante enquanto gerente não se coadunam com a exigência da fidúcia especial inerentes àqueles empregados enquadrados na regra do art. 224, § 2º, da CLT . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.

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