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(DOC. VP 780.8929.4977.8490)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DOS ARTS. 884, § 5º, DA CLT E 741, II, DO CPC/73. PLANO BRESSER. REAJUSTE DE 26,06%. Esta Corte consolidou o entendimento de que não prevalece a inexigibilidade do título executivo quando o seu trânsito em julgado ocorre anteriormente à vigência dos arts. 884, § 5 . º, da CLT e 741, II, do CPC/73. No caso dos autos, considerando que o título executivo foi constituído em 23/9/1994, antes, portanto, da vigência dos arts. 884, § 5 . º, da CLT e 741, II, do CPC/73, não há que se falar em inexigibilidade de título executivo e, por conseguinte, em afronta direta e literal a dispositivos constitucionais . Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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