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(DOC. VP 884.6759.7589.2402)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. As diferenças salariais em voga decorreram de previsão legal específica, pelo que não há falar em concessão de reajuste salarial fundado no princípio da isonomia ou pela norma do CLT, art. 461, razão pela qual não há contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF ou à Orientação Jurisprudencial 297 da SbDI-I desta Corte, tampouco violação do princípio da legalidade. Agravo a que se nega provimento, no tópico.

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