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Jurisprudência sobre
calculo aritmetico

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Doc. VP 559.4748.5555.3928

31 - TJSP. Cargo comissionado de chefia - Desconto previdenciário - Cessação da parte não incorporável - Admissibilidade - O que não entrará no cálculo dos proventos de aposentadoria não pode receber o respectivo desconto de contribuição - Previsão expressa na sentença tanto da data a partir da qual os descontos indevidos devem ser indevidos, a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, como também de qual é a forma do Ementa: Cargo comissionado de chefia - Desconto previdenciário - Cessação da parte não incorporável - Admissibilidade - O que não entrará no cálculo dos proventos de aposentadoria não pode receber o respectivo desconto de contribuição - Previsão expressa na sentença tanto da data a partir da qual os descontos indevidos devem ser indevidos, a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, como também de qual é a forma do cálculo, o desconto relativo entre o salário comissionado e o básico, mas excluído o quanto já estava incorporado - Possibilidade plena de apresentação dos cálculos aritméticos para execução do julgado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. 

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Doc. VP 105.4180.2539.5334

32 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO QUE HOMOLOGOU CRÉDITO SUPERIOR AO LIMITE DO JEFP. AGRAVO DA FESP. 1. Cálculos aritmeticamente corretos. 2. Desrespeito ao teto do Juizado Especial Fazendário de 60 (sessenta) salários-mínimos, previsto no art. 2º, caput da Lei 12.153/2009. 3. Inadmissibilidade. 4. Não existe óbice à execução, em sede de Juizados Especiais, de montante Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO QUE HOMOLOGOU CRÉDITO SUPERIOR AO LIMITE DO JEFP. AGRAVO DA FESP. 1. Cálculos aritmeticamente corretos. 2. Desrespeito ao teto do Juizado Especial Fazendário de 60 (sessenta) salários-mínimos, previsto no art. 2º, caput da Lei 12.153/2009. 3. Inadmissibilidade. 4. Não existe óbice à execução, em sede de Juizados Especiais, de montante que ultrapasse seu teto, desde que diga respeito aos acréscimos decorrentes da própria condenação. 5. Precedentes do C.STJ e do E.TJSP. 6. Agravo improvido.? 

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Doc. VP 605.5861.4064.4418

33 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor público municipal. Município de Palmeira DOeste. Pedido de restituição de contribuição previdenciária que incidiu sobre verba denominada «gratificação encargos especiais". Descontos que cessaram em setembro de 2020 por alteração de interpretação da Administração Pública. Irrelevância se a gratificação era ou não incorporável. Legislação municipal que prevê que os Ementa: Recurso Inominado. Servidor público municipal. Município de Palmeira DOeste. Pedido de restituição de contribuição previdenciária que incidiu sobre verba denominada «gratificação encargos especiais". Descontos que cessaram em setembro de 2020 por alteração de interpretação da Administração Pública. Irrelevância se a gratificação era ou não incorporável. Legislação municipal que prevê que os proventos de aposentadoria serão calculados conforme média aritmética de todas as remunerações adotadas como base das contribuições pretéritas. Valores descontados que repercutirão, portanto, na futura aposentadoria do autor. Restituição indevida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 175.4654.3512.6263

34 - TJSP. Sentença - Valor líquido - Recurso para dizer que há necessidade de se esperar liquidação posterior - Inadmissibilidade - Aplicação do art. 38, parágrafo único, Lei 9.099/1995, aplicável aos feitos de interesse da Fazenda Pública por força da Lei 10.259/2001, art. 1º - Possibilidade de meros cálculos aritméticos em cumprimento de sentença não retiram que sejam apresentados cálculos do Ementa: Sentença - Valor líquido - Recurso para dizer que há necessidade de se esperar liquidação posterior - Inadmissibilidade - Aplicação do art. 38, parágrafo único, Lei 9.099/1995, aplicável aos feitos de interesse da Fazenda Pública por força da Lei 10.259/2001, art. 1º - Possibilidade de meros cálculos aritméticos em cumprimento de sentença não retiram que sejam apresentados cálculos do direito perseguido durante a fase de conhecimento e, uma vez acolhidos em sentença porque não impugnados especificamente na contestação, cabe ao recorrente demonstrar eventual erro - Ausência de necessária fase de homologação de cálculos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor condenação. 

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Doc. VP 439.3209.3850.6749

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INSALUBRIDADE. Pretensão de servidor público estadual inativo (aposentado e/ou reformado) ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos, com os consequentes reflexos no valor da sexta-parte, para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INSALUBRIDADE. Pretensão de servidor público estadual inativo (aposentado e/ou reformado) ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos, com os consequentes reflexos no valor da sexta-parte, para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças de proventos pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal (5 anos). Prescrição do fundo de direito não reconhecida. Inteligência da Súmula 85/STJ. MÉRITO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. Base de cálculo - quinquênio: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). O quinquênio incide sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou de mesma natureza. Inteligência da tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça/SP no julgamento do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. SERVIDORES INATIVOS. Inexistência de verbas de caráter provisório, transitório, e/ou eventuais nos proventos dos servidores inativos. O valor recebido a título de adicional de insalubridade, incorporado aos proventos do(a) servidor(a) inativo(a), deve integrar a base de cálculo do(s) quinquênio(s), consoante a tese jurídica fixada pela aludida Turma de Uniformização no julgamento do PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030. PLANILHA DE CÁLCULOS. Os valores apresentados pelo autor, ora recorrido, em planilha de fl. 11 estão equivocados, eis que não se pautaram nos valores dos proventos efetivamente recebidos no período dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Valor da condenação: a exigência de simples cálculos aritméticos não torna a sentença ilíquida - nos termos da Lei 9.099/95, art. 52, II (LJEC). Sentença de procedência mantida. Recurso não provido, com observação.

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Doc. VP 965.7023.3026.7677

36 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Devolução de Veículo sem Pagamento de Taxas e Indenização por Danos Morais - Sentença de improcedência, afastando a ilegalidade do ato administrativo, porém concedendo ao agravante prazo de 60 (sessenta) dias para retirada do veículo mediante o pagamento das taxas e custas devidas, sob pena de alienação Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Devolução de Veículo sem Pagamento de Taxas e Indenização por Danos Morais - Sentença de improcedência, afastando a ilegalidade do ato administrativo, porém concedendo ao agravante prazo de 60 (sessenta) dias para retirada do veículo mediante o pagamento das taxas e custas devidas, sob pena de alienação pela agravada - Alienação prévia ao escoamento do prazo, como sucata - Conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor da alienação em leilão (R$ 4.400,00) - Recurso do autor - Valor atribuído ao veículo, na exordial, não impugnado no curso da demanda (R$ 30.000,00) - Alienação em leilão por valor ínfimo - Ausência de fundamentação da r. Decisão agravada - Subsidiariamente - Fixação do valor pela média de mercado - Desacolhimento - Perdas e danos que não se presumem - Inexistência de prova do valor do bem no curso do processo - Avaliação realizada de forma unilateral - Inaplicabilidade da Tabela FIPE para avaliação de sucata -  Correta avaliação da situação dos autos, devendo ser mantido o valor apurado em leilão, deduzidas eventuais dívidas - Nesse sentido: «Recursos inominados. Apreensão de veículo em razão da má conservação do bem no âmbito de operação policial. Legitimidade da Fazenda reconhecida. Condenação que pode ser aferida mediante a exibição de documentos e por meio de cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença. Preliminares afastadas. Restituição do veículo após o trânsito em julgado de ação penal.  Veícula Leiloado como «sucata". Aplicação do CPP, art. 123. Correta a restituição do valor apurado em hasta, deduzida as dívidas. Desídia do autor em reclamar o bem no prazo de noventa dias. Descabimento de devolução do valor do veículo pela Tabela Fipe. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos não providos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000128-23.2023.8.26.0252; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ipaussu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 489.2864.0470.1737

37 - TJSP. Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação. 

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Doc. VP 240.1080.1874.5236

38 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão. Critérios de cálculo. Preclusão. Decisão mantida.

1 - «O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1463.7174

39 - STJ. Embargos de declaração. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando, com o reconhecimento de períodos especiais, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 24/1/2019, com renda mensal inicial mais vantajosa para o autor, calculada sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada e julgado improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, restringindo o reconhecimento da especialidade ao período de 28/6/1996 a 31/10/1996, observando-se, no que tange à verba honorária, os critérios estabelecidos no presente julgado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1571.2948

40 - STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva e prévio mandado de segurança individual. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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