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Jurisprudência sobre
aviso previo jornada

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  • aviso previo jornada
Doc. VP 142.6070.0000.0300

91 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresa. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência. CLT, art. 487.

«1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, arts. 487, e ss.). ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.3700

92 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Arrematação. Realização de hasta pública para alienação de bem imóvel. Intimação do cônjuge e do devedor solidário. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«... IV – Da intimação do cônjuge do devedor executado e do devedor solidário. Condição de validade da alienação em hasta pública de bem imóvel. (Violação do CPC/1973, art. 687, § 5º) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.7400

93 - TRT2. Aviso prévio. Inexistência de redução da jornada de trabalho. Nulidade reconhecida. CLT, art. 488.

«O CLT, art. 488 prevê que durante o aviso prévio o horário de trabalho deve ser reduzido em 2 horas diárias, facultando-se ao trabalhador faltar por 7 dias consecutivos. Se o empregado labora normalmente durante o período do pré-aviso, sem qualquer redução de jornada ou de dias trabalhados, há de ser considerado nulo o aviso, frente à violação legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7000

94 - TRT2. Aviso prévio. Dação. Ônus da prova do empregador. Aplicação do CLT, art. 488. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 818.

«Compete ao empregador o ônus de provar a efetiva dação do aviso prévio, com observância das disposições do CLT, art. 488, ou seja, facultando-se ao empregado a falta ao serviço por sete dias corridos ou redução da jornada em duas horas. Se o empregador não se desincumbe deste encargo probatório, impõe-se a declaração de nulidade do aviso prévio e condenação no pagamento da indenização correspondente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8400

95 - TRT2. Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas de apresentação. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Lei 7.183/84, art. 20, §§ 3º e 4º. CLT, art. 58.

«... O Lei 7.183/1984, art. 20, §§ 3º e 4º, define como jornada de trabalho, «a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado. Vale dizer, os minutos anteriores à hora prevista para início do vôo (apresentação) e os minutos após a parada final dos motores (encerramento) estão compreendidos na jornada normal de trabalho. Assim, somente quando excedidas 54 (cinqüenta e quatro) horas mensais, tais minutos podem ensejar sobrelabor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8300

96 - TRT2. Aviso prévio. Requisitos. Ausência de redução da jornada de trabalho. Ineficácia do aviso. CLT, art. 488.

«O ato de concessão do aviso prévio sem observância à redução da jornada em sete dias ou duas horas diárias, não se formaliza em sua plenitude e, portanto, torna-se ineficaz, especialmente, pela frustração à finalidade visada no CLT, art. 488. (...) Nas palavras do saudoso Valentin Carrion na obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª ed. à pág. 378, se a redução da jornada não foi concedida, o aviso prévio não terá eficácia pela frustração da intenção legal, e deve ser tido como inexistente. Neste sentido doutrina e jurisprudência majoritárias. Nulo, portanto, o documento de fl. 35, concluindo-se pela análise do conjunto probatório que não houve a concessão de aviso prévio ao trabalhador. Nos termos do Enunciado 230 do C. TST, é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Nesse sentido, a pretensão patronal encontra evidente resistência. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0600

97 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3400

98 - TRT12. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação de horas extras. Regime previsto na Lei 9.601/98. Pactuação somente por convenção coletiva. Compensação durante o período do aviso prévio. Deturpação do sistema. CLT, arts. 59, §§ 2º e 3º e 487.

«O regime de compensação anual de horas extras previsto pela Lei 9.601/1998 (banco de horas) somente pode ser pactuado coletivamente, visto que a Constituição da República não autoriza a transação meramente bilateral que estipula medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Nesse passo, admitir compensação de horas extras durante o período do aviso prévio importa em deturpação tanto do instituto do aviso prévio como do chamado «banco de horas.... ()

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