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(DOC. VP 142.6070.0000.0300)

STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresa. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência. CLT, art. 487.

«1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, arts. 487, e ss.). 2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. 3. Recurso especial não provido.»

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