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Jurisprudência sobre
aviso previo jornada

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  • aviso previo jornada
Doc. VP 156.5403.6000.8800

71 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.

«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.3000

72 - TRT3. Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.

«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.0000

73 - TRT2. Aviso prévio. Renúncia ou transação redução do aviso prévio não observada. Direito à indenização, que não é substituído pelo pagamento das horas extras correspondentes. A redução de jornada durante o aviso prévio tem a finalidade precípua de conferir um período mínimo de tempo livre, para que o empregado dispensado possa procurar recolocação no mercado laboral. Não tendo havido observância à redução do aviso prévio, consoante disposto no art.488, parágrafo único, da CLT, procede a pretensão de pagamento de aviso prévio indenizado, que se tornou ineficaz, e que não é substituído pelas horas extras correspondentes.

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Doc. VP 154.5443.6000.3000

74 - TRT3. Contribuição sindical rural. Constituição. Requisitos.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocando, indistintamente, todos os produtores/empregadores rurais da região, não atende o objetivo da disposição contida no supracitado CLT, art. 605. Além disso, a notificação pessoal com aviso de recebimento feita após a data prevista para a quitação da obrigação tributária não atende ao disposto no CTN, art. 145, simplesmente por não franquear ao sujeito passivo da obrigação tributária a oportunidade de exercer o direito constitucional à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.6900

75 - TRT2. Horas extras trabalho externo recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. O disposto no CLT, art. 62, I exige dois requisitos cumulativos, quais sejam. Exercício de trabalho externo e incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. O fato de o empregado desempenhar suas atividades externamente não enseja, por si só, seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O que caracteriza o trabalho externo capaz de excluir o pagamento de horas extras é a impossibilidade de fixação e fiscalização da jornada de trabalho, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário do reclamante. Retificação da CTPS. Aviso prévio indenizado. Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da sdi-I do c. TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Tal entendimento decorre da exegese do disposto no CLT, art. 487, extraindo-se do referido texto legal que durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente.

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Doc. VP 153.6393.2005.5500

76 - TRT2. Aviso prévio proporcional assunto(s) cnj 2641. Aviso prévio recurso ordinário. Concessão formal do aviso prévio proporcional, parcialmente trabalhado e parcialmente indenizado. Posterior inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/11. Nulidade. Pagamento integral do direito violado. Nos termos do art. 488, consolidado, «o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Entretanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos. Com o advento da Lei 12.506/2011 que regulamentou o aviso prévio proporcional, é certo que a opção pela redução da jornada durante o aviso prévio não sofreu qualquer alteração. Assim, consideradas as disposições da Lei suso citada, pode o empregado usufruir do direito na forma do parágrafo único do art. 488, CLT. Entretanto, verificado que o trabalhador, embora formalmente pré avisado da rescisão do contrato, não laborou com redução da jornada em 2 (duas) horas diárias, tendo sido obrigado a se ativar após o término do pactuado, sem receber os dias proporcionais de forma indenizada, dúvidas não restam de que o aviso prévio é nulo, dada a total inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/2011. Dessa forma, ante as irregularidades acima apontadas, é devido ao obreiro o pagamento integral do aviso prévio proporcional.

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Doc. VP 166.0114.9000.2300

77 - TRT4. Aviso-prévio. Inexistência.

«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.2900

78 - TRT2. Rescisão contratual efeitos 1. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Repercussão a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (oj 394, da sdi-I, do c. TST). 2. Horas extras. CLT, art. 384. Infração administrativa conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa. 3. Multa do CLT, art. 467. Recuperação judicial na data da sessão, já havia decorrido o prazo do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 4º. Desse modo, após o decurso do prazo de 180 dias da declaração de recuperação judicial, não há óbice legal ao pagamento pela demandada das parcelas incontroversas em audiência. 4. Hipoteca judiciária. Garantia a determinação de hipoteca judiciária, disposta nos termos do CPC/1973, art. 466, visando a garantia do resultado útil da sentença condenatória, deve prevalecer em benefício do trabalhador, hipossuficiente na relação trabalhista, de forma a impedir a dilapidação dos bens da ré antes mesmo do início da fase executória. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial quanto aos itens 3 e 4.

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Doc. VP 153.6393.2000.0400

79 - TRT2. Requisitos do aviso prévio. Nulidade. Nos termos do CLT, art. 488, o empregado terá a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias, no curso do aviso prévio, podendo optar pela ausência ao trabalho por sete (7) dias corridos. Trata-se, pois, de uma faculdade do empregado, a qual se não concedida importa na inexistência do aviso prévio e enseja a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente a um novo aviso prévio.

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Doc. VP 143.1824.1073.1600

80 - TST. Recurso de revista. Aviso prévio. Ônus da prova. Aptidão para produção da prova.

«Alegado pelo reclamante o fato constitutivo do seu direito, qual seja, ausência da concessão do aviso prévio no período alegado pela reclamada, bem como as reduções previstas em lei, cabia à reclamada demonstrar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito, com a apresentação do controle de jornada relativo ao mês em que cumprido o aviso prévio, o que não o fez. Registre-se que tendo em vista o princípio da aptidão da prova, cabe ao empregador comprovar a regular concessão do período destinado ao aviso prévio, com a redução da carga horária prevista em lei quando for o caso, porquanto é quem detém os documentos hábeis para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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